ajuda ...mas laboral

Andreia77

Membro ativo
Boa tarde!
Desculpem vir aqui coloxcar um tópico que nada temn a ver com o automóvel, mas como já expus esta mi9nha situação em vários fóruns e ninguém me diz nada, vim colocar aqui, pois já me deram aqui uma excelente ajuda no que concerne a automóveis.

Estou com uma situação e não sei o que fazer. Despedi-me da empresa onde estou efectiva, entreguei hoje a carta (não enviei com aviso de recepção) mas a entidade patronal ao assinar enganou-se e colocou que tomou conhecimento a 30-12-09... ou seja daqui a 1 mês. A carta que ficou comigo foi corrigida, mas a que ficou com a entidade patronal tem q tomou conhecimento a 30-12-09. E eu tenho que dar 60 dias à casa, preciso de estar desvinculada a 1 Fev 2010, ou seja ao entregar hoje dia 0-11-09 estava perfeito. Será que a entidade patronal pode dizer que só tomou conhecimento dia 30-12-09? Era muito baixo, mas nunca se sabe. Que devo fazer? Obrigada
 
Se não tem aviso de recpção não adianta pra ninguém. Eles podem dizer que não receberam nada e tu podes dizer que não enviaste nada.

O melhor é falares com eles. Na pior das hipóteses prepara uma pra enviares já amanhã. Só perdes um dia.
 
Se não tem aviso de recpção não adianta pra ninguém. Eles podem dizer que não receberam nada e tu podes dizer que não enviaste nada.

O melhor é falares com eles. Na pior das hipóteses prepara uma pra enviares já amanhã. Só perdes um dia.

Pois...é que eu quero crer que foi sem querer, que a entidade patronal se enganou, mas o que é certo é que a carta que ficou com eles não foi corrigida.
Acho que vou mm colocar no correio para me salvaguardar, amanhã é feriado, só consigo colocar na 4ª de manhã. Que chatice. Uma pessoa não quer feerir susceptibilidades enviando a carta registada e depois ainda nos tramam, embora não saiba se será a intenção, mas mais vale prevenir que remediar.
 
O que interessa é que tenhas uma prova.

Se tens na tua posse uma cópia onde está expresso que a entidade
patronal tomou conhecimento a 30/11/2009, isso é que interessa.

A cópia que eles guardaram não serve de nada. Não são eles que têm de
fazer prova, és tu. Eles até podem destruir a cópia com que ficaram, porque
a tua é que TE protege.
 
Mas ela não tem. O que ela tem é a cópia da carta que fez. Acho que foi isso que disse.

eles não assinaram a carta que ela tem. certo?!
 
Mas ela não tem. O que ela tem é a cópia da carta que fez. Acho que foi isso que disse.

eles não assinaram a carta que ela tem. certo?!

Aquilo que eu entendi foi que assinaram (e corrigiram a data) na carta que
ela tem.

A entidade patronal não necessita de nenhuma cópia. Muito menos assinada
por eles mesmos... A única coisa que eles necessitam é de serem informados.
E foram.
 
Entendi diferente! :confused:

Mas...mesmo que ela tenha a carta assinada por eles, com a data correta como é que ela prova isso?

Sem aviso de rec. só com perícia, pq eles podem dizer que a assinatura não é deles. Ou prova testemunhal, caso alguém mais tenha sabido da situação.

Seja como for, o aviso nesta coisas é mais de meio caminho feito.

Eu fazia preparava outra carta pra enviar na quarta. Mas só depois de falar com as pessoas. Se não fizeste logo com aviso pra não criar conflitos...então acho que esclarecia 1º a situação e só depois....
 
Não percebeste!!! Como é que ela prova que a carta está assinada por eles? Que a assinatura é deles?

Deve ter carimbo... e viu assinar.
Se for necessário ir para tribunal, não te preocupes que o juiz sabe dar a volta
à situação.

É que a carta registada com aviso de recepção ainda prova menos que a
carta assinada pela empresa. Como provas que era uma carta de rescisão
que estava dentro do envelope que enviaste com aviso de recepção? [;)]
 
Antes de mais: tem calma.

No pior dos cenários: saídaa 1 de FEV e ficas a dever 1 mês de salário. Não será o fim do mundo....[;)]

Mas o melhor mesmo é tentar resolver o assunto já.
 
Pois...é que eu quero crer que foi sem querer, que a entidade patronal se enganou, mas o que é certo é que a carta que ficou com eles não foi corrigida.
Acho que vou mm colocar no correio para me salvaguardar, amanhã é feriado, só consigo colocar na 4ª de manhã. Que chatice. Uma pessoa não quer feerir susceptibilidades enviando a carta registada e depois ainda nos tramam, embora não saiba se será a intenção, mas mais vale prevenir que remediar.

Epá enviavas a carta e, antes disso, falavas pessoalmente com os teus superiores a esclarecer a situação.

De qualquer forma é como já te disseram, se a carta que ficou na tua posse está assinada e tem a data de hoje, é essa que realmente interessa. A que fica para eles não precisa de data de conhecimento. [;)]
 
carta carta

carta carta

Antes de mais peço desculpa pois lancei o tópico num sítio errado, mas já foi reencaminhado, obrigada.
Também agradeço a vossa atenção para o meu caso.
Vou tentar expor melhor, pois talvez não tenha conseguido explicar bem.
Entreguei hoje 2 cartas iguais, sendo que uma ficaria p a entidade patronal e outra para mim. Foram ambas carimbadas à minha frente e a entidade patronal escreveu em ambas "tomei conhecimento a 30-12-2009" e assinou. Apercebi-me da data errada e chamei a atenção. Na carta que ficou comigo foi corrigido (rasurado) para 30-11-2009, mas na carta que ficou com a entidde patronal ficou na mesma o 30-12-2009.
Antes de entregar já tinha explicado que ia apresentar a mesma. Fi-la com a data de dia 30 Novembro, explicando que iria então dar os 60 dias da lei à casa, e que dia 30 Janeiro 2010 estaria desvinculada.
Agora... ainda por cima a entidade patronal não me diz como vai sr, se quer que trabalhe até ao fim ou se pretende que goze as férias nos 60 dias. Ao não falar em nada, fico a pensar que pode querer alegar que ao ter tomado conhecimento só a 30-Dezembro-2009, tenho que dar os 60 dias a partir daí... posso estara fazer um grande filme, mas nunca se sabe.
Estou a pensar ir ao tribunal de trabalho na quarta logo de manhã, se lhes der conhecimento da situação fico salvaguardada? Se as coisas entretanto correrem bem, e o engano tiver sido sem intenção, tudo bem, se por acaso não correr bem, e a entidade patronal ao ter uma data na parte em que tomou conhecimento e eu ter outra data(a rasurada) estou, talvez, convicta que ao dar conhecimento ao tribunal de trabalho é uma prova em como a carta foi assinada em Novembro e não em Dezembro.
Eu não enviei registada por ter alguma ligação com a entidade patronal, tanto que quando dei conhecimento oralmente, até me disseram que não era preciso carta, mas aí não facilito, gosto das coisas certinhas. Estou com receio deestar a fazer um grande filme, mas também tenho receio de estar a ser enganada. E dia 1 Fevereiro tenho mm de estar livre, comprometi-me com um curso de formação. Que ansiedade!!!!!!!
 
O que interessa é que tenhas uma prova.

Se tens na tua posse uma cópia onde está expresso que a entidade
patronal tomou conhecimento a 30/11/2009, isso é que interessa.

A cópia que eles guardaram não serve de nada. Não são eles que têm de
fazer prova, és tu. Eles até podem destruir a cópia com que ficaram, porque
a tua é que TE protege.

Pois...mas a que eu tenho é a que está rasurada (riscou o mês 12 e colocou 11), poderão, eventuamente, alegar que fui eu que risquei...
A que ficou com a entidade não foi sequer corrigida, ficou à mesma com a data errada.
 
Eu no teu caso fazia outra carta, mas registada. Junto à carta registada metes a cópia da outra em anexo (que fica obsoleta) e explicas a situação como achares melhor.

Só perdes um dia ou dois, pensa nisso.
 
1º, que tal esclarecer a situação junto da entidade patronal? Nada melhor do que falar e explicar a situação. Pedes para rectificarem a carta na posse deles à tua frente.

Se após esta diligências a situação não ficar esclarecida, aí sim tentas usar outros meios à tua disposição.

Mas creio que o teu Patrão não vai levantar problemas e que tudo se vai resolver (dado que tens a outra carta e sempre podes mandar outra na 4ª - O que provava de imediato que a data de 30/12/2009 era um lapso - É por demais evidente). Julgo que estás a fazer um bicho de 7 cabeças em relação à situação.
 
Mesmo havendo muita confiança entre trabalhador e entidade patronal, estas coisas não se devem fazer de ânimo leve, isto é, deverias ter enviado a carta com Aviso de Recepção.

Não me acredito que o patrão faça isso, mas nunca se sabe!![;)]

Tu tens uma assinada pela entidade patronal com a data correcta certo? Eles tem uma com uma data errada assinada também por ti?!

Tens que ver isso, pede para eles assinarem novamente com a data em condições. [;)]
 
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