[ Ajuda ] Leis de trabalho ( centro comercial )

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Bom dia pessoal,

tenho uma pessoa de familia que trabalha num centro comercial, tem um horário das 10 da manhã ás 17 da tarde ( com 30 minutos de periodo de almoço ) de segunda a sábado. Trabalha domingo sim domingo não, ao domingo o horário é das 10 da manhã ás 18 da tarde, quando trabalha ao domingo folga á segunda feira.

A pessoa em questão tem um contrato de trabalho de 1 ano com a empresa, assinado á 6 meses ( faz agora em Dezembro os 6 meses ).

Gostava de saber o seguinte, como funciona quando a pessoa trabalha feriados ou folgas? recebe o dia a dobrar e tem direito a uma folga depois? Ou como se processa?

Outra questão, estando a pessoa a trabalhar á 6 meses na empresa não teria já direito a receber 15 dias de férias relativamente ao ano de 2007 ? Ou como assinou contrato de 1 ano só tem direito a receber as férias passado 1 ano?

Alguém que saiba destas "leis" e/ou que trabalhe num centro comercial que me possa ajudar por favor?


Obrigado desde já.

Cumprimentos
 
primeiro de tudo, depende do tipo de contrato que tenha.

Lá pode estar escrito que tem 1 horário semanal de X horas, não mensionando o dia de folga semanal.
Assim todo o horário que faça é dentro do horário normal de trabalho, logo não pago como sendo em dia de folgas.

pelas contas que fiz, dá 1 média de 40 horas semanais de 2/2 semanas (numa semana faz 47h, mas noutra faz 32.5).

Tudo depende do que estiver escrito no contrato assinado.

Mas corrijam-me se estiver errado.


qto ás férias:

Artigo 212.º
Aquisição do direito a férias
1 - O direito a férias adquire-se com a celebração do contrato de trabalho e vence-se no dia 1 de Janeiro de cada ano civil, salvo o disposto nos números seguintes.
2 - No ano da contratação, o trabalhador tem direito, após seis meses completos de execução do contrato, a gozar 2 dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até ao máximo de 20 dias úteis.
3 - No caso de sobrevir o termo do ano civil antes de decorrido o prazo referido no número anterior ou antes de gozado o direito a férias, pode o trabalhador usufrui-lo até 30 de Junho do ano civil subsequente.
4 - Da aplicação do disposto nos n.os 2 e 3 não pode resultar para o trabalhador o direito ao gozo de um período de férias, no mesmo ano civil, superior a 30 dias úteis, sem prejuízo do disposto em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.


Ou seja:
pode gozar 2 dias úteis de ferias por cada mês de trabalho, logo k perfaça 6 meses de trabalho efectivo.

E k tenha cuidado no gozo das mesmas, porque como diz o ponto 4, não pode ter mais de 30 dias úteis de férias por ano.

Isto tem como resultado que se não as gozar ainda este ano, para o ano só pode gozar 30 dias no max.
Se as gozar ainda este ano, tem 12 dias este ano + 22 dias para o próximo.
Se não as gozar neste ano poderá fazê-lo até 30/06, mas depois o total não pode ultrapassar os 30 dias.perdendo assim 4 dias de férias.

Espero ter ajudado e não ter errado em nada
 
Muito obrigado pela ajuda boost.

Em relação ao que está escrito no contrato á hora de almoço já vou confirmar isso, para saber se é destipulada uma folga semanal ou não.

Em relação ás fériasa pessoa em causa queria pedir mesmo era o pagamento das mesmas, pois pensava que tinha direito ás férias dos seis meses de trabalho deste ano ( 2007 ) e que para o ano teria direito na mesma aos 30 dias de férias ( 2008 ) pelos visto parece que estava errada, e eu tambem estava pois disse á pessoa que pensava que assim era. :sh)
 
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