Ajuda extinção de reserva de propriedade

Pituka

Membro
Boa tarde,

Queria pedir a vossa ajuda.
Comprei o meu 1o carro a crédito na Trevauto.
Já finalizei o pagamento á vários anos. Como o vendi precisei dos documentos para efectuar a extinção da reserva de propriedade.
A Trevauto está insolvente, logo tem uma Administradora de Insolvência que me enviou os documentos por carta:
Documento único preenchido, carta da financeira (FGA CAPITAL) a autorizar a emissão do Modelo 6, declaração da administradora a dizer que o carro está* pago e fotocópia do CC da administradora.
Dirigi -me ao IRN para fazer a extinção da reserva e disseram que não podiam fazer pois tinha de acompanhar os documentos um reconhecimento de assinatura da administradora de Insolvência.
Ligo para os escritórios da dita Dra. e as secretarias informam -me de que tenho de me dirigir aos escritórios e pagar 65€ pelo reconhecimento da assinatura que tem de ser presencial.
Numa conversa informal com um colega advogado, este diz me que não tenho de pagar nada pois é da responsabilidade da Administradora facultar me todos os documentos necessários para proceder à extinção da reserva sem ter encargos com isso.
Que a minha responsabilidade é* somente a de pagar a taxa pela extinção da reserva.
Volto a ligar para os escritórios e voltam a dizer me a mesma coisa.
Não tenho conhecimentos sobre direito e estou às escuras onde procurar leis que apoiem esta decisão.
Alguém por aqui me possa dar umas luzes?
Sou obrigada a pagar o reconhecimento de assinatura?
Em caso afirmativo, não tenho opção de escolha do local visto haver N sítios bastante mais baratos que o fazem? 65€ para mim é de facto um absurdo visto praticar -se preços que rondam os 10€/15€ na maioria dos locais.
Caso ela não me possa exigir esse encargo onde poderei procurar artigos legais que me ajudem a validar os meus argumentos?
Obrigada
 
Eu diria que isso é complexo pois dependerá do contratado.

E uma assinatura presencial não tem só o custo da autenticação em si, tem também o custo da presença da pessoa que assina. Agora imagina que tu e mais umas centenas de pessoas decidem cada um escolher um sítio para autenticar assinaturas. Andava o administrador de insolvência a correr os locais todos a custo zero?

Ou os coisas estão muito bem definidas no contrato ou então desistia, pagava os 65€ e nem pensava mais nisso. Há guerras que não valem o que custam.
 
Boas, nao tendo conhecimentos legais sobre isso nao te posso ajudar, mas porque nao pedes ao teu colega advogado que te acompanhe lá? Normalmente tentam sacar dinheiro a nao ser que se apresente alguém que possa puxar dos galões
Isto claro se o que ele diz é correcto.
So 1 ideia, e boa sorte
 
Caso o contrato de financiamento tenha tido as despesas financiadas, os eventuais custos com documentação já estavam incluídos e, como tal, são responsabilidade da financeira. A administradora de insolvência, a ter que imputar os custos a alguém, será à financeira.

O único custo em que incorre o cliente final é a retirada na extinção de reserva, na conservatória.
 
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