Ajuda/Esclarecimento

Isaac

New member
Olá a todos,

Tenho um carro parado à porta de casa há coisa de uns meses porque comprei um outro e como ainda não o consegui vender, vou mantendo-o a funcionar dando-lhe os "carinhos" normais de manutenção para não ir apodrecendo. Acontece que hoje, dia 22 de Novembro, sou alertado por um vizinho a dizer que a Polícia Municipal se preparava para me rebocar o carro. Vou ao encontro deles, onde encontro um outro vizinho meu que se enontrava na mesma situação, com o carro dele prestes a ser rebocado (desconheço a razão). O que aqui me traz, tem a ver com o facto de que o meu carro paga Imposto de Circulação e como tal tem o direito de estar na via pública e não ser rebocado. Certo? Bem sei que não tem inspecção e seguro, mas o carro não se encontra em circulação(a única circulação que faz é a mudar de lugar de estacionamento para não o manter "abandonado" no mesmo lugar). O que me revolta nisto tudo, nem são as razões do "reboque", é saber que nem sequer fui notificado, e que se não fosse o meu vizinho, levavam-me o carro sem aviso prévio. Mais ainda, o meu outro vizinho que ia vendo a sua viatura rebocada, chegou junto da mesma e o Sr. Guarda Municipal já tinha aberto o carro e estava lá dentro. Deparando-se com esta situação, o meu vizinho perguntou-lhe que direito ele tinha de lhe ter aberto o carro, ao que o Sr. Guarda respondeu que se quisesse voltava a sair e a entrar. Estou revoltado com o gozo da "autoridade" e peço esclarecimento a nível de lei, porque sinceramente posso estar mal informado, mas principalmente, conseguiam consentir esta situação se o mesmo se passasse convosco? Que direito tem, seja lá quem fôr, de mexer no que é nosso sem um mero aviso por parte das autoridades competentes? A quem me posso dirigir para expôr aquilo que penso ser abuso de autoridade, e que posso fazer para ter o meu carro "legal", porque ele paga para existir, paga para estar parado, e o que está ali, é MEU.

Obrigado pelo tempo e compreensão, e desculpem-me o desabafo.

Cumprimentos a todos
 
Artigo 163.º
Estacionamento indevido ou abusivo​

1 - Considera-se estacionamento indevido ou abusivo:
a) O de veículo, durante 30 dias ininterruptos, em local da via pública ou em parque ou zona de estacionamento isentos do pagamento de qualquer taxa;
b) O de veículo, em parque de estacionamento, quando as taxas correspondentes a cinco dias de utilização não tiverem sido pagas;
c) O de veículo, em zona de estacionamento condicionado ao pagamento de taxa, quando esta não tiver sido paga ou tiverem decorrido duas horas para além do período de tempo pago;
d) O de veículo que permanecer em local de estacionamento limitado mais de duas horas para além do período de tempo permitido;
e) O de veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques e semi-reboques não atrelados ao veículo tractor e o de veículos publicitários que permaneçam no mesmo local por tempo superior a setenta e duas horas, ou a 30 dias, se estacionarem em parques a esse fim destinados;
f) O que se verifique por tempo superior a quarenta e oito horas, quando se trate de veículos que apresentem sinais exteriores evidentes de abandono, de inutilização ou de impossibilidade
de se deslocarem com segurança pelos seus próprios meios;
g) O de veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transacção, em parque de estacionamento;
h) O de veículos sem chapa de matrícula ou com chapa que não permita a correcta leitura da matrícula.
2 - Os prazos previstos nas alíneas a) e e) do número anterior não se interrompem, desde que os veículos sejam apenas deslocados de um para outro lugar de estacionamento, ou se mantenham no mesmo parque ou zona de estacionamento.​

Artigo 164.º
Bloqueamento e remoção
1 - Podem ser removidos os veículos que se encontrem:
a) Estacionados indevida ou abusivamente, nos termos do artigo anterior;
b) Estacionados ou imobilizados na berma de auto-estrada ou via equiparada;
c) Estacionados ou imobilizados de modo a constituírem evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito;
d) Estacionados ou imobilizados em locais que, por razões de segurança, de ordem pública, de emergência, de socorro ou outros motivos análogos, justifiquem a remoção.
2 - Para os efeitos do disposto na alínea c) do número anterior, considera-se que constituem evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito, entre outros, os seguintes casos de estacionamento ou imobilização:
a) Em via ou corredor de circulação reservados a transportes públicos;
b) Em local de paragem de veículos de transporte colectivo de passageiros;
c) Em passagem de peões sinalizada;
d) Em cima dos passeios ou em zona reservada exclusivamente ao trânsito de peões;
e) Na faixa de rodagem, sem ser junto da berma ou passeio;
f) Em local destinado ao acesso de veículos ou peões a propriedades, garagens ou locais de estacionamento;
g) Em local destinado ao estacionamento de veículos de certas categorias, ao serviço de determinadas entidades ou utilizados no transporte de pessoas com deficiência;
h) Em local afecto à paragem de veículos para operações de carga e descarga ou tomada e largada de passageiros;
i) Impedindo o trânsito de veículos ou obrigando à utilização da parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário, conforme o trânsito se faça num ou em dois sentidos;
j) Na faixa de rodagem, em segunda fila;
l) Em local em que impeça o acesso a outros veículos devidamente estacionados ou a saída destes;
m) De noite, na faixa de rodagem, fora das localidades, salvo em caso de imobilização por avaria devidamente sinalizada;
n) Na faixa de rodagem de auto-estrada ou via equiparada.
3 - Verificada qualquer das situações previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1, as autoridades competentes para a fiscalização podem bloquear o veículo através de dispositivo adequado, impedindo a sua deslocação até que se possa proceder à remoção.
4 - Na situação prevista na alínea c) do n.º 1, no caso de não ser possível a remoção imediata, as autoridades competentes para a fiscalização devem, também, proceder à deslocação provisória do
veículo para outro local, a fim de aí ser bloqueado até à remoção.
5 - O desbloqueamento do veículo só pode ser feito pelas autoridades competentes, sendo qualquer outra pessoa que o fizer sancionada com coima de € 300 a € 1500.
6 - Quem for titular do documento de identificação do veículo é responsável por todas as despesas ocasionadas pela remoção, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis, ressalvando-se o
direito de regresso contra o condutor.
7 - As condições e as taxas devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos são fixadas em regulamento.
8 - As taxas não são devidas quando se verificar que houve errada aplicação das disposições legais.​

Não sei até que ponto podem remover sem notificar o proprietário ou colocar um aviso no carro.
 
Bem sei que não tem inspecção e seguro, mas o carro não se encontra em circulação(a única circulação que faz é a mudar de lugar de estacionamento para não o manter "abandonado" no mesmo lugar).

Não podem estar / circular na via pública sem ambos. E se sabes, já foste ! [:p] [:p]

É que qualquer um deles dá origem a apreensão...
 
Tenho um carro que não sai do mesmo sítio há meses e ninguém lhe toca... Até porque não incomoda nem rouba lugar a ninguém.

Está completamente legal, tudo em ordem, é a diferença. [:D]
 
Tenho um carro que não sai do mesmo sítio há meses e ninguém lhe toca... Até porque não incomoda nem rouba lugar a ninguém.

Está completamente legal, tudo em ordem, é a diferença. [:D]
Normalmente, desde que esteja tudo em ordem, as autoridades não levantam cabelo, mas de acordo com o CE podem fazê-lo.
 
Obrigado pelas respostas. Pretendia realmente esclarecer isto, porque, admito, pensei que pagando o Imposto de Circulação não haveria chatice. Reconheço a minha culpa nesse ponto, mas o que me revolta é a Polícia Municipal arrombar o carro! É um bem como outro qualquer e tem dono que merece, no mínimo, ser notificado.
 
(...) mas o que me revolta é a Polícia Municipal arrombar o carro! É um bem como outro qualquer e tem dono que merece, no mínimo, ser notificado.
Para os meus lados...ANTES de mexerem num carro que estava parada há uns meses colaram lá uns autocolantes GRANDES a avisar que dentro de X dias iam rebocar o carro...(Não sei o que aconteceu...mas o carro desapareceu)
 
Obrigado pelas respostas. Pretendia realmente esclarecer isto, porque, admito, pensei que pagando o Imposto de Circulação não haveria chatice. Reconheço a minha culpa nesse ponto, mas o que me revolta é a Polícia Municipal arrombar o carro! É um bem como outro qualquer e tem dono que merece, no mínimo, ser notificado.

Imagina que o teu carro se incendiava e atingia outros carros... sem seguro, como é que fazias? Não é só ter o IUC em dia!
 
Voltar
Superior