Boas!
Vamos imaginar o seguinte.
Uma funcionaria de limpeza que está efectiva que faz 39h semanais incluindo o Sábado, e durante a semana faz 6:30h, dai ter de trabalhar ao sábado para compensar as 39h semanais.
Esta semana foi comunicado pelo supervisor que estas funcionarias passariam a fazer 32h semanais.
Como no contracto dizem 39h e agora querem passar a fazer 32h, isto esta dentro da lei?
No meio destas alterações a entidade patronal como altera o horário de trabalho, será que tem o direito alterar para menos os subsídios?(transporte, alimentação assiduidade, etc)
Obrigado!
Vamos imaginar o seguinte.
Uma funcionaria de limpeza que está efectiva que faz 39h semanais incluindo o Sábado, e durante a semana faz 6:30h, dai ter de trabalhar ao sábado para compensar as 39h semanais.
Esta semana foi comunicado pelo supervisor que estas funcionarias passariam a fazer 32h semanais.
Como no contracto dizem 39h e agora querem passar a fazer 32h, isto esta dentro da lei?
No meio destas alterações a entidade patronal como altera o horário de trabalho, será que tem o direito alterar para menos os subsídios?(transporte, alimentação assiduidade, etc)
Obrigado!