Aqui em pt isso seria considerado violência e poderias ir presa. Aliás, pouco falta para o código civil português obrigar qualquer pessoa a levar todos os animais de rua que encontre para casa. E depois de estarem na sua posse, já não poderá abandonar (crime). Fantástico, não é?Artigo 1323.º[...]1 — Aquele que encontrar animal ou coisa móvel perdida e souber a quem pertence deve restituir o animal ou a coisa a seu dono ou avisá -lo do achado.2 — Se não souber a quem pertence o animal ou coisa móvel, aquele que os encontrar deve anunciar o achado pelo modo mais conveniente, atendendo ao seu valor e às possibilidades locais, e avisar as autoridades, observando os usos da terra, sempre que os haja.3 — Para efeitos do disposto no número anterior, deve o achador de animal, quando possível, recorrer aos meios de identificação acessíveis através de médico veterinário.4 — Anunciado o achado, o achador faz seu o animal ou a coisa perdida, se não for reclamada pelo dono den-tro do prazo de um ano, a contar do anúncio ou aviso.5 — Restituído o animal ou a coisa, o achador tem direito à indemnização do prejuízo havido e das des-pesas realizadas.6 — O achador goza do direito de retenção e não responde, no caso de perda ou deterioração do animal ou da coisa, senão havendo da sua parte dolo ou culpa grave.7 — O achador de animal pode retê -lo em caso de fundado receio de que o animal achado seja vítima de maus -tratos por parte do seu proprietário