Ajuda com acidente - condutor sob influência do álcool

DonJuan1

Well-known member
(Antes de mais, peço que só dêem o vosso parecer se estiverem completamente convictos do que estão a afirmar. Não dêem palpites por favor)

Dos factos.

Acidente, provocado por despiste de um veículo, que embate contra um poste de iluminação. Não há outros veículos envolvidos, nem transeuntes. Condutor e passageiro, ambos sob influência do álcool, com taxa de alcoolemia superior ao permitido por lei, sofrem danos físicos. O passageiro, em pior estado, precisa de desencarceramento, reanimação pelo INEM no local e de intervenções cirúrgicas que demoraram 4 horas. Encontra-se nos cuidados intermédios.

Questão.

Pelo facto do condutor estar embriagado, o seguro de ocupantes cobre ou não os danos e despesas de tratamento e internamento inerentes ao passageiro?


Obrigado a todos. É muito importante.
 
A seguradora irá pagar as despesas ao passageiro, e eventualmente ao condutor, mas posteriormente, irá exercer o direito de regresso ao condutor.

O mesmo se passará com os danos causados a terceiros (poste de iluminação).
 
A seguradora irá pagar as despesas ao passageiro, e eventualmente ao condutor, mas posteriormente, irá exercer o direito de regresso ao condutor.

O mesmo se passará com os danos causados a terceiros (poste de iluminação).

Tive um funcionário que teve um acidente sob o efeito do álcool e acho que foi esse o procedimento [;)]
 
As cláusulas facultativas (exemplo: danos corporais condutor, danos próprios, etc.) cessam imediatamente.
Quanto à responsabilidade obrigatória, a seguradora vai indemnizar os terceiros e, caso venha a provar que o álcool esteve presente nas causas do acidente, vai exercer o direito de regresso sobre o condutor.

Traduzindo para o acidente em questão: o condutor vai ter que pagar os seus danos e do veículo. A seguradora vai indemnizar os danos físicos do passageiro e, caso prove que o álcool esteve na origem do acidente, vai buscar esse dinheiro ao condutor. Com um despiste, este cenário avizinha-se como muito provável.

E esses tratamentos médicos e operação de salvamento devem atingir algo na ordem dos milhares de euros. Se o passageiro adquirir algum tipo de deficiência permanente, então...

Artigo 27.º
Direito de regresso da empresa de seguros
1 — Satisfeita a indemnização, a empresa de seguros
apenas tem direito de regresso:
a) Contra o causador do acidente que o tenha provocado
dolosamente;
b) Contra os autores e cúmplices de roubo, furto ou
furto de uso do veículo causador do acidente, bem como,
subsidiariamente, o condutor do veículo objecto de tais
crimes que os devesse conhecer e causador do acidente;
c) Contra o condutor, quando este tenha dado causa ao
acidente e conduzir com uma taxa de alcoolemia superior à
legalmente admitida, ou acusar consumo de estupefacientes
ou outras drogas ou produtos tóxicos;

d) Contra o condutor, se não estiver legalmente habilitado, ou quando haja abandonado o sinistrado;
e) Contra o responsável civil por danos causados a terceiros em virtude de queda de carga decorrente de deficiência
de acondicionamento;
f) Contra o incumpridor da obrigação prevista no n.º 3
do artigo 6.º;
g) Contra o responsável civil pelos danos causados nos
termos do n.º 1 do artigo 7.º e, subsidiariamente à responsabilidade prevista na alínea b), a pessoa responsável pela
guarda do veículo cuja negligência tenha ocasionado o crime
previsto na primeira parte do n.º 2 do mesmo artigo;
h) Contra o responsável civil por danos causados a
tercei ros em virtude de utilização ou condução de veículos
que não cumpram as obrigações legais de carácter técnico
relativamente ao estado e condições de segurança do veí-
culo, na medida em que o acidente tenha sido provocado
ou agravado pelo mau funcionamento do veículo;
i) Em especial relativamente ao previsto na alínea anterior, contra o responsável pela apresentação do veículo a
inspecção periódica que, na pendência do contrato de seguro,
tenha incumprido a obrigação de renovação perió dica dessa
apresentação, na medida em que o acidente tenha sido provocado ou agravado pelo mau funcionamento do veículo.
2 — A empresa de seguros, antes da celebração de um
contrato de seguro de responsabilidade automóvel, deve
esclarecer especial e devidamente o eventual cliente acerca
do teor do presente artigo.
 
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