Acto isolado e desemprego

Horaciano

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Viva a todos,

Ggostaria de pedir ajuda num assunto relacionado com o subsídio de desemprego e passagem de recibos de trabalho independente.

Ora calhou-me a mim ser mais um a ir engrossar as fileiras do desemprego, e já fui despedido mas ainda não pedi o subsídio. Conto fazê-lo na próxima semana, mas entretanto tenho um recibo de acto isolado para passar de um trabalho que fiz por fora, a título excepcional. Se eu passar esse recibo antes de requerer o subsídio terei, mesmo assim, algum problema na atribuição do mesmo, alguém sabe?

Já agora... Passando o recibo hoje, por exemplo, tenho até ao fim de Fevereiro para pagar o IVA, não é? Ou é até dia 07 de Fevereiro?

Obrigado desde já pela ajuda!
 
Viva a todos,

Ggostaria de pedir ajuda num assunto relacionado com o subsídio de desemprego e passagem de recibos de trabalho independente.

Ora calhou-me a mim ser mais um a ir engrossar as fileiras do desemprego, e já fui despedido mas ainda não pedi o subsídio. Conto fazê-lo na próxima semana, mas entretanto tenho um recibo de acto isolado para passar de um trabalho que fiz por fora, a título excepcional. Se eu passar esse recibo antes de requerer o subsídio terei, mesmo assim, algum problema na atribuição do mesmo, alguém sabe?

Já agora... Passando o recibo hoje, por exemplo, tenho até ao fim de Fevereiro para pagar o IVA, não é? Ou é até dia 07 de Fevereiro?

Obrigado desde já pela ajuda!

O artº 2 n.º 2 responde a essa pergunta:


2—O requisito de inexistência total de emprego considera-
se ainda preenchido nas situações em que, cumulativamente
com o trabalho por conta de outrem, cujo
contrato de trabalho cessou, o beneficiário exerce uma
actividade independente cujos rendimentos não ultrapassem
mensalmente 50% da retribuição mínima mensal
garantida.

Continuas a beneficiar do subsídio de desemprego nas situações previstas no artº 2.

Em relação ao acto isolado e uma vez que coincide com a situação de desemprego não terás qualquer problema em relação a isso.

O Iva tem que ser entregue até ao final do mês seguinte (28 de Fevereiro) pela Internet ou através do Modelo P2 (que pode ser adquirido na tesouraria das finanças). [;)]
 
vsfce,

Obrigado pela boa ajuda, e bem documentada.

Estive a ler o DL, em particular o ponto que indicaste, e por acaso em 2009 o meu rendimento independente vai ultrapassar 50% da retribuição mínima mensal garantida. Contudo, esse rendimento independente cessou antes do pedido de subsídio de desemprego, pelo que, ao que percebo, esta situação não influirá em nada na sua atribuição e no seu cálculo, certo?

Não sabia que o IVA podia ser entregue pela internet. Mais uma boa ajuda, que me evitará uma deslocação às finanças! Excelente!
 
vsfce,

Obrigado pela boa ajuda, e bem documentada.

Estive a ler o DL, em particular o ponto que indicaste, e por acaso em 2009 o meu rendimento independente vai ultrapassar 50% da retribuição mínima mensal garantida. Contudo, esse rendimento independente cessou antes do pedido de subsídio de desemprego, pelo que, ao que percebo, esta situação não influirá em nada na sua atribuição e no seu cálculo, certo?

Não sabia que o IVA podia ser entregue pela internet. Mais uma boa ajuda, que me evitará uma deslocação às finanças! Excelente!

Atenção que esses 50% da RMG são mensais. Logo o caso isolado é uma situação diferente mas que pode ser equiparada. No entanto nunca perderia o direito ao subsídio, poderias era receber apenas uma parte desse subsídio.
Mas como tu referiste a actividade independente cessou antes ou ao mesmo tempo que o trabalho dependente por isso não afecta em nada a atribuição do subsídio de desemprego.

Em relação ao Iva podes entregar pela internet e pagar por MB. Poupas tempo e dinheiro (em impressos).

No portal das finanças depois de introduzires o teu NIF e senha aparece o menu e tens que seleccionar a opção PAGAR - depois escolhes IVA - e depois segues sempre até ao final onde vais introduzir o valor a pagar e o tipo de pagamento (Acto Isolado).

Mas só precisas de fazer isso em fevereiro e qualquer dúvida apita. [;)]
 
Mas como tu referiste a actividade independente cessou antes ou ao mesmo tempo que o trabalho dependente por isso não afecta em nada a atribuição do subsídio de desemprego.

Na verdade não cessou antes, vai cessar agora, no período compreendido entre o fim do trabalho dependente (dia 05 de Janeiro) e o pedido do subsídio de desemprego (que conto fazer até ao final do mês, talvez já na próxima semana). O recibo vai com data anterior ao pedido de subsídio, mas posterior a 05 de Janeiro. Mas penso que para o caso é indiferente, não?
 
Na verdade não cessou antes, vai cessar agora, no período compreendido entre o fim do trabalho dependente (dia 05 de Janeiro) e o pedido do subsídio de desemprego (que conto fazer até ao final do mês, talvez já na próxima semana). O recibo vai com data anterior ao pedido de subsídio, mas posterior a 05 de Janeiro. Mas penso que para o caso é indiferente, não?

Sim, é indiferente. Além disso a segurança social nunca tem forma de saber se passaste um recibo de acto isolado porque esses rendimentos estão isentos de contribuições para a segurança social.

Por isso podes ficar descansado que o direito ao subsídio de desemprego ninguém te tira. [;)]
 
vsfce,

Sem querer abusar da tua boa vontade, sabes se o recibo que é entregue à entidade a quem é prestado o serviço pode ser um qualquer (de entre o original, o duplicado e o triplicado), ou tem de ser um deles em particular?

Uma vez mais agradeço a tua preciosa ajuda.

abraço
 
vsfce,

Sem querer abusar da tua boa vontade, sabes se o recibo que é entregue à entidade a quem é prestado o serviço pode ser um qualquer (de entre o original, o duplicado e o triplicado), ou tem de ser um deles em particular?

Uma vez mais agradeço a tua preciosa ajuda.

abraço

Não estás a abusar nada.

O recibo a entregar tem que ser obrigatoriamente o original, os restantes ficam para ti. [;)]
 
Estou numa situação algo parecida.

Estou desempregado desde o início do ano. Inscrevi-me no centro de emprego e tenho em vista uma proposta de trabalho. O problema é que tenho quase a certeza que é a recibos verdes e ainda não sei por quanto tempo [s)]

Se for por um período razoável e os valores sejam aceitáveis, então aceito, perdendo obviamente o direito ao subsídio de desemprego.
As minhas dúvidas são:
- Quando é que devo ir ao centro de emprego a declarar que estou a trabalhar? Quando me colectar ou quando passar o 1º recibo?
- Se agora usufruir de 1 mês de desemprego e for trabalhar, por exemplo, 6 meses a recibos verdes e depois voltar a ficar desempregado, ainda terei direito a subsídio de desemprego (às restantes contribuições a que tinha direito)?
 
Isso já ajuda na minha decisão. Obrigado pela informação.

Claro que antes de decidir seja o que for estou a pensar ir ao centro de emprego (lá se passa mais uma tarde em pé :sh)).

Eu só tenho direito (em princípio, falta a confirmação da ss) a 12 meses de subsídio de desemprego. Calculo que só tenha direito até esses 12 meses. Ou seja, se tiver agora 1 mês e depois trabalhar 6 a recibos verdes e voltar ao desemprego, terei direito a mais 5 meses, certo? Penso que seja isto.
 
Isso já ajuda na minha decisão. Obrigado pela informação.

Claro que antes de decidir seja o que for estou a pensar ir ao centro de emprego (lá se passa mais uma tarde em pé :sh)).

Eu só tenho direito (em princípio, falta a confirmação da ss) a 12 meses de subsídio de desemprego. Calculo que só tenha direito até esses 12 meses. Ou seja, se tiver agora 1 mês e depois trabalhar 6 a recibos verdes e voltar ao desemprego, terei direito a mais 5 meses, certo? Penso que seja isto.

Se aceitares o trabalho a recibos verdes o subsídio fica suspenso ou seja interrompe a contagem.
Se passados três anos a suspensão ainda se verificar perdes o direito ao subsídio mas se dentro desses três anos voltares a ficar numa situação de desemprego voltas a ter direito ao tempo remanescente (neste caso 11 meses).

Convém comunicar à segurança social essa suspensão.
Quando voltares à situação de desemprego basta apresentares a prova de cessação de actividade no centro de emprego e fazer uma nova inscrição para voltares a ter direito ao tempo remanescente.
 
Muito obrigado pelas informações.

Vou tentar conseguir o lugar (que não será muito fácil) e passo pelo centro de emprego e pela segurança social se necessário.

Bom fim de semana [;)]
 
Muito obrigado pelas informações.

Vou tentar conseguir o lugar (que não será muito fácil) e passo pelo centro de emprego e pela segurança social se necessário.

Bom fim de semana [;)]

Nestes casos convém ter precaução para evitar problemas no futuro portanto é sempre aconselhável a deslocação ao serviço competente.

Caso fiques com o emprego (espero bem que sim) não te esqueças que os recibos verdes são diferentes de um contrato de trabalho, nomeadamente:

Tens que descontar tu para a segurança social (caso seja a primeira vez que inicias a actividade usufruis de uma isenção de 1 ano)

Ter em conta o enquadramento do Iva (até 10000 € por ano ficas isento)

Retenção na fonte (até 10 000 € por ano também ficas isento)

Qualquer duvida avisa ou então aconselho uma consulta com um TOC/Contabilista para obteres mais informações.

Bom fim de semana e boa sorte. [;)]
 
Ter em conta o enquadramento do Iva (até 10000 € por ano ficas isento)
não é "até 10 mil por ano", é "até ao equivalente a 10 mil por ano". se começar em fevereiro a actividade só pode facturar mais ou menos 9170 euros no primeiro ano... e assim sucessivamente para os outros meses, diminuindo sempre o valor. não sei se esta proporcionalidade apenas tem em conta o mês ou se vai ao pormenor do dia.
 
Infelizmente já sei o que são os recibos verdes.
Estive quase 3 anos a usá-los, a minha mulher passa-os há mais tempo ainda e eu talvez volte a passá-los.
Mais uma vez obrigado pela ajuda [;)]
 
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