Acidentes em auto-estrada

CarlosXX

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NÃO SABER ESTE PROCEDIMENTO PODERÁ CUSTAR-LHE CENTENAS OU MILHARES DE EUROS

CONHEÇAM BEM ESTA MATÉRIA




Lei 24/2007: Acidentes em auto-estrada​


Como sabem, para quem anda nas Auto-estradas, às vezes aparecem objectos estranhos nas mesmas, como peças largadas por outros veículos, objectos de cargas que se soltam e até animais... coisas que não deveriam acontecer porque as concessionárias são responsáveis pela manutenção. Estas situações provocam acidentes e danos nos nossos veículos, contudo se isto vos acontecer (espero que não)exijam a presença da brigada de trânsito.
Os meninos das auto-estradas vão dizer que não é preciso porque eles tratam de tudo... no entanto e conforme a
*Lei 24/2007 , a qual define os direito dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como Auto-Estradas Concessionadas...(tendo em atenção o Art º 12º nº 1 e 2), vocês só podem reclamar o pagamento dos danos à concessionária se houver participação das autoridades!
É uma técnica que as concessionárias estão a utilizar para se livrarem de pagar os danos causados nos veículos.
Por isso, se tiverem algum percalço por culpa da concessionária,
*EXIJAM A PRESENÇA DA AUTORIDADE*, não se deixem ir na conversa dos senhores da assistência os quais foram instruídos para dizer *'agora somos nós que tratamos disso e não é preciso a autoridade'*.
* Isto é pura mentira! Se não chamarem as autoridades, eles não são obrigados a pagar os danos e este é o objectivo deles! *
* Façam circular este mensagem, pois já nos chega pagar valores absurdos pelas portagens quanto mais sermos enganados desta maneira!
 
Antes sequer de ires na conversa dos meninos da AE, ligas directamente para a BT e pedes a comparência deles...

Mas preparem-se para o levantamento do auto com tudo o que implica: Seguro, DUA, Inspecção e teste de álcool...

Fala a voz da experiência... :sh)
 
Esta situação já foi discutida por cá... e a info. não está propriamente correcta.

O que o Artigo 12º da mencionada lei faz, é a atribuir o ónus da prova às concessionárias, o que obriga as mesmas a provar que não houve responsabilidade da sua parte, invés de competir ao lesado provar que, para além dos danos e como foram causados, ainda terem que provar que a responsabilidade era da concessionária.

Por isso, mesmo sem chamar as autoridades PODES reclamar os danos, terás é que produzir mais prova.

Resumidamente, chamar as autoridades é fundamental, mas não quer dizer que seja ressarcido, aliás em sede amigável, em grande parte dos pedidos é recusado qualquer pagamento. [;)]
 
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