Acidente

JoaoBen

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Se eu for a circular numa faixa onde tenho prioridade, e chegar a um cruzamento onde à minha esquerda existe uma faixa sem prioridade, sinalizada com o devido sinal de cedencia de passagem, onde circula uma ambulancia que se desloca com as luzes acesas (mas sem as sirenes) para ir buscar um paciente.

Se neste caso a ambulância me batesse na lateral quem seria o culpado?
andar so com as luzes acesas e nao com a sirene é considerado marcha de urgencia?
e mesmo que seja, se a ambulancia causasse o acidente seria a culpada?

obrigado desde já
 
Se bem me recordo no código da estrada o que está escrito é que se a ambulância estiver em marcha de urgência pode passar vermelhos, não parar em stops, nem ceder prioridade só depois de observadas as condições de segurança.

Ou seja, não é como se vê muitas vezes, entrar à maluca :sh) , mas sim verificar se não vem ninguém ou mesmo que venha garantir que cedeu a passagem à ambulância.

Circular com as luzes vê-se muitas por aí, eu creio que isso não é considerado marcha de urgência, mas aqui tenho muitas dúvidas. :confused:
 
Só tens de ceder a prioridade à ambulância caso ainda não tenhas entrado num cruzamento, se já estiveres dentro do cruzamento a ambulância em marcha de urgência tem de te deixar passar.

Muita gente prefere é deixar passar porque os condutores disso são um bocado loucos.

Então quando já vêm com aquilo meio aos "s" no meio do trânsito a alta velocidade. Esquecem-se que capotar um veículo da altura duma ambulância é trigo limpo, um toque a mais no volante e lá vai aquilo com os porcos. :sh)
 
Se a ambulancia não for a sinalizar a marcha de urgencia, que é como quem diz, com as sirenes e/ou luzes, comporta-se como um veículo igual a qualquer outro que circula na estrada.
 
A ambulância tem que ter também a sirene a tocar para que os condutores se apercebam da sua chegada, agora também te digo, que se te bateram e só tinham as luzes ligadas, esquece que eles vão dizer que tambem tinham o sinal sonoro funcionar.
 
Aqui ficam alguns artigos para ajudar:

IN CE

Artigo 64.º​
Trânsito de veículos em serviço de urgência​
1 - Os condutores de veículos que transitem em missão de polícia, de prestação de socorro ou de serviço urgente de interesse público assinalando adequadamente a sua marcha podem, quando a sua missão
o exigir, deixar de observar as regras e os sinais de trânsito, mas devem respeitar as ordens dos agentes reguladores do trânsito.
2 - Os referidos condutores não podem, porém, em circunstância alguma, pôr em perigo os demais utentes da via, sendo, designadamente, obrigados a suspender a sua marcha:
a) Perante o sinal luminoso vermelho de regulação do trânsito, embora possam prosseguir, depois de tomadas as devidas precauções, sem esperar que a sinalização mude;
b) Perante o sinal de paragem obrigatória em cruzamento ou entroncamento.
3 - A marcha urgente deve ser assinalada através da utilização dos avisadores sonoros e luminosos especiais referidos, respectivamente, nos artigos 22.º e 23.º.
4 - Caso os veículos não estejam equipados com os dispositivos referidos no número anterior, a marcha urgente pode ser assinalada:
a) Utilizando alternadamente os máximos com os médios ou,
b) Durante o dia, utilizando repetidamente os sinais sonoros.
5 - É proibida a utilização dos sinais que identificam a marcha dos veículos referidos no n.º 1 quando não transitem em missão urgente.
6 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de​
120 a 600.

Artigo 65.º​
Cedência de passagem​
1 - Sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 31.º, qualquer condutor deve ceder a passagem aos condutores dos veículos referidos no artigo anterior.
2 - Sempre que as vias em que tais veículos circulem, de que vão sair ou em que vão entrar, se encontrem congestionadas, devem os demais condutores encostar-se o mais possível à direita, ocupando,
se necessário, a berma.
3 - Exceptuam-se do disposto no número anterior:
a) As vias públicas onde existam corredores de circulação;
b) As auto-estradas e vias reservadas a automóveis e motociclos, nas quais os condutores devem deixar livre a berma.
4 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de​
120 a 600.

 
Se a ambulância seguir com luzes, vai em marcha de emergência.

Se bem me lembro a ambulância só tem de ceder passagem à entrada de auto-estradas.

E tem de abrandar em vermelhos e stops, e certificar-se que pode avançar em segurança.
 
Se a ambulância seguir com luzes, vai em marcha de emergência.

Se bem me lembro a ambulância só tem de ceder passagem à entrada de auto-estradas.

E tem de abrandar em vermelhos e stops, e certificar-se que pode avançar em segurança.

Se quiseres confirmar, tens o artigos no post anterior...
 
Pois, isso dos gajos depois virem dizer que tinham os sinais sonoros e luzes ligados, mesmo que não tivessem, é que torna a coisa mais chata. [8b]

De qualquer das formas, mesmo com a marcha assinalada, a questão essencial é saber se a ambulância infringiu algumas das situações descrita no artigo 64º, número 2, alíneas a) e b).

Aliás, era precisamente disso que eu estava a falar quando disse que não podem "entrar à maluca". :sh)
 
Sim, mas cuidado, que à noite, nas localidades, por motivos óbvios, eles só usam os sinais sonoros nos locais mais perigosos, comos os cruzamentos. [;)]

Embora possam fazer isso por motivos de boa cidadania, para não acordar um bairro todo, a questão é que isso creio que não está na lei. Ou melhor pelo menos não nos artigos que aí puseram.

Enfim, isto já é encontrar todas as falhas na lei e isso é coisa para um advogado.
 
o som de uma ambulância é muito audivel, existem N testemunhas em como os sinais sonoros nao estavam ligados.

em caso de chatisse e voltar la e falar com as pessoas.

a questão e que a ambulãncia nao respeitou o carro que vinha pela direita nem o sinal de cedencia de passagem, e pelo que li, podem avançar em qualquer sinal desde que tomadas as devidas precauçoes, sendo que no vermelho e stop sao mesmo obrigadas a imobilizar.

Quem teve o acidente não viu a ambulancia porque uns caixotes do lixo tapam o caminho para aquela rua (e mais baixa em relação a que tem prioridade), se a ambulancia fosse com os sinais sonoros é obvio que a cedencia de passagem iria ser concedida.

O problema e que para alem de vir a abrir, nao ter verificado as condiçoes de seguraça no cruzamento não tinha as sirenes ligadas.

O proprio condutor da ambulancia deu-se logo como culpado e pediu desculpas, mas em portugal o que não falta é cabr@es, palmadinhas nas costas na altura e facadinhas depois ;)
 
é veiculo prioritário , mas não pode nem deve provocar acidentes, caso haja um acidente , pode vir com marcha de urgência sirenes luzes e passar um vermelho e não abrandar ou tomar, certificar-se que pode avançar em segurança, é o causador do acidente logo culpado, vejam o caso daquela ambulância que deu um malho numa mota em que o condutor tinha o verde e bateu na ambulância, eu não tenho que estar sempre á procura que num vermelho uma ambulância vai-a aparecer do nada , eles é que teem que ver os outros condutores, pois eles é que não querem respeitar as regras, tudo bem que é para salvar alguém , mas naõ vamos matar este para tentar salvar o outro.
 
Somos obrigados a facilitar a circulação dos veículos prioritários, mas não somos culpados dos acidentes onde estes beneficiem do seu estatuto para passar sem prioridade.
No caso de um acidente como o referido. O condutor da ambulância é culpado do acidente e o condutor do outro carro é sancionado de não lhe ter dado prioridade (mas não é culpado do acidente).

Michael
 
como e que o condutor do carro pode ser sancionado se nunca viu a ambulancia por esta nao estar em marcha de urgencia?

so luzes ligadas nao é marcha de urgencia..

aliás, acho que se parte do principio que qualquer condutor quando ve uma ambulancia em marcha de urgenia lhe sede a prioridade... mas este nao foi o caso
 
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