Acidente com pessoa sem carta

Se ela tem seguro de terceiros, só ia pagar a reparação do próprio carro, os danos na mota como o condutor não tinha carta, o seguro do carro, paga o arranjo da mota e pede o que reembolso ao condutor, porque o condutor da mota pode não ser o proprietário da mota.

Se o acidente foi pequeno ainda pagava mais em penalizacoes do seguro
 
Falando mal e depressa eu fazia simplesmente isto: f@dia-o e chamava as autoridades! Tão simples como isto!

Teria um agravamento do seguro, mas ele iria ser julgado por crime!

Imaginem o cenário de outra forma: era a tua mana que ia na moto. O carro batia-lhe ou atropelava-a e ela acabava por ficar paraplégica para o resto da vida ou mesmo falecer... quem suportava o valor da indemnização se o outro condutor não tivesse carta? Pois já sabem que o seguro era o primeiro a cair fora...
 
Falando mal e depressa eu fazia simplesmente isto: f@dia-o e chamava as autoridades! Tão simples como isto!

Teria um agravamento do seguro, mas ele iria ser julgado por crime!

Imaginem o cenário de outra forma: era a tua mana que ia na moto. O carro batia-lhe ou atropelava-a e ela acabava por ficar paraplégica para o resto da vida ou mesmo falecer... quem suportava o valor da indemnização se o outro condutor não tivesse carta? Pois já sabem que o seguro era o primeiro a cair fora...




Como referido, iria ser o FGA... sendo que depois este iria exercer o direito de regresso, sobre o infractor.
 
Falando mal e depressa eu fazia simplesmente isto: f@dia-o e chamava as autoridades! Tão simples como isto!

Teria um agravamento do seguro, mas ele iria ser julgado por crime!

Imaginem o cenário de outra forma: era a tua mana que ia na moto. O carro batia-lhe ou atropelava-a e ela acabava por ficar paraplégica para o resto da vida ou mesmo falecer... quem suportava o valor da indemnização se o outro condutor não tivesse carta? Pois já sabem que o seguro era o primeiro a cair fora...

Errado.

Havendo seguro para o veículo, o que está segurado é o veículo e não o condutor, o seguro assumiria perante o lesado, e depois teria o direito de regresso do condutor.
 
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