Valium
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Já responderam, mas há casos, os simples que não há dúvidas nenhumas sobre quem é o culpado, o clássico bater num carro que está devidamente estacionado, não vejo porque é que quem bate se sabe que tem culpa não pode no local do acidente "matar" a questão, era só esse o meu ponto de vista.
Agora coisas mais complexas, aí a questão é outra.
Só não é assim porque ao fim ao cabo a "responsabilidade" não será tua pelo pagamento mas do Segurador, porque fizemos essa transferência na altura da celebração do seguro. Em acções judiciais abaixo do limite do seguro, o segurado não tem que lá ir enquanto parte, apenas testemunha.
Ao assumir a responsabilidade estaríamos a obrigar uma terceira entidade (Comp.) a liquidar algo, quando pode entender não ter essa mesma responsabilidade.
No entanto o pessoal por norma preenche e não coloca lá nada disso, ou então é claro e declarar ou não, a Comp. iria sempre assumir [
Para além dos problemas de casos de fraude, obviamente, em que um dava-se como culpado e a Comp. teria logo que pagar...