Acidente automóvel + bicicleta

Então se eu estiver a conduzir o meu carro e deparar-me com um stop e vier lá um ciclista, eu tenho prioridade sobre ele ? Não, pois não ?

A ideia que eu tenho é que o ciclista tem prioridade caso o(s) condutor(es) tenham na frente um "bacalhau" ou sinal de STOP...


Se isto que eu penso estiver errado, os ciclistas que se preparem, lol...

Sim, se tivermos o "bacalhau" ou o STOP, temos que ceder passagem às bicicletas. Isto porque, no RST, esses sinais são para ceder passagem a todos os veículos e não apenas aos veículos a motor. [;)]
 
Mas o comportamento do amigo do user, também deixou muito a desejar. nao me refiro a qeuestao do stop, mas sofre um acidente, do qual sai ferido e em vez de ficar quietinhoe chamar o 112, não bora lá com o condutor, que apesar de nunca o ter visto e condzir sem seguro e sem inspeção, aceitou a boleia deste para o hospital.Por acaso a pessoa para se tentar safar lá o levou ao hospital, mas podia ter levado-o para um descampado e agredi-lo ou roubá-lo. Sinceramente já nada me espanta.
Já agora o ciclista ao menos usava capacete correctamente apertado?
 
Mas o comportamento do amigo do user, também deixou muito a desejar. nao me refiro a qeuestao do stop, mas sofre um acidente, do qual sai ferido e em vez de ficar quietinhoe chamar o 112, não bora lá com o condutor, que apesar de nunca o ter visto e condzir sem seguro e sem inspeção, aceitou a boleia deste para o hospital.Por acaso a pessoa para se tentar safar lá o levou ao hospital, mas podia ter levado-o para um descampado e agredi-lo ou roubá-lo. Sinceramente já nada me espanta.
Já agora o ciclista ao menos usava capacete correctamente apertado?

Sim ele realmente arriscou um bocado, mas analisando a situação, ele não sabia que o gajo andava ilegal na altura do acidente e a primeira reação dele foi "levem-me para o hospital porque eu tou todo partido".
Felizmente os ferimentos acabaram por não ser muito graves, mas naquela situação ele de certeza que nem teve noção do resto.
 
Independentemente do teu colega ser culpado pelo acidente ele deve ir à PSP/GNR da área ( secção/posto de acidentes) uma vez que se tratou de acidente com feridos. Assim , o chico-esperto também não se fica a rir já que, não tendo seguro , à data do acidente, será enviado ao mesmo um cheque-brinde de 500€ com a respectiva apreensão do mesmo , mais 250€ poor falta de isnpecção.

Isso irá adiantar alguma coisa? Pergunto isto porque como as autoridades não foram chamadas a intervir no local...
 
Isso irá adiantar alguma coisa? Pergunto isto porque como as autoridades não foram chamadas a intervir no local...


Meu caro , todo e qualquer acidente com feridos ou mortos é obrigatóriamente participado à PSP/GNR , uma vez que há um crime de ofensas corporais, artigo 143º do Código Penal :

CÓDIGO PENAL
141
CAPÍTULO III
Dos crimes contra a integridade física
Artigo 143.º
Ofensa à integridade física simples
(Crime Semi-Público)

1 - Quem ofender o corpo ou a saúde de outra pessoa é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. (a tentativa não é punível)
2 - O procedimento criminal depende de queixa, salvo quando a ofensa seja cometida contra agentes das forças e serviços de segurança, no exercício das suas funções ou por causa delas. (Redacção dada pela Lei n.º 100/2001, de 25AGO)
3 - O tribunal pode dispensar de pena quando:
a) Tiver havido lesões recíprocas e se não tiver provado qual dos contendores agrediu primeiro; ou
b) O agente tiver unicamente exercido retorsão sobre o agressor.
_________________________
 ANOTAÇÕES:
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA – toda e qualquer alteração à integridade física, independentemente de o ofendido sofrer ou não lesão corporal ou incapacidade para o trabalho ou mesmo dor ou sofrimento físico.
simples, se o agente agiu com intenção.

.
QUEIXAS POR CRIMES QUE RESULTEM FERIMENTOS
AQUISIÇÃO DA NOTÍCIA DE UM CRIME
Nos crimes de que resultaram ferimentos (ofensas corporais, acidentes de viação, roubo, sequestro, violação, rapto, etc.) deverá a entidade que receber a queixa ter em conta os seguintes requisitos:
1 – Saber se se trata de um crime de natureza Pública, Semi-Pública ou Particular;
2 – Averiguar se a pessoa que apresenta a denúncia é o titular do direito de queixa;
3 – Redigir a denúncia/queixa com descrição pormenorizada dos factos, de modo a que já não seja necessário vir a inquérito o queixoso;
4 – Identificar todos os intervenientes, bem como, e desde logo, todas as testemunhas que o queixoso saiba indicar;
CÓDIGO PENAL
142
5 – Fazer constar, onde o queixoso recebeu tratamento médico;
6 – Fazer constar o número de Beneficiário da Segurança Social do queixoso, e respectiva instituição, se não possuir esse cartão no momento, deve esse facto ser mencionado na queixa/denúncia e que oportunamente apresentará o documento em falta;
7 – Notificar o queixoso, nos termos e para os efeitos do artigo 75.º, 76.º e 77.º do C.P.P. – “Pedido de indemnização civil”.
EXAMES MÉDICOS
Após a elaboração da denúncia/queixa, com os elementos referidos, a entidade policial, notificará, o queixoso para comparecer no IML se for em Lisboa ou Porto, ou no Tribunal de Comarca, nos restantes casos, para realização do primeiro exame de sanidade, e para se fazer acompanhar de duplicado da notificação, com o número da denúncia/queixa, do cartão de Beneficiário da Segurança Social e de elementos clínicos que eventualmente possua.

A marcação do dia e hora que o queixoso deve comparecer, varia de comarca para comarca, pelo que a entidade policial deverá ter em conta as instruções fornecidas por aquelas entidades. A entidade policial deverá fazer chegar uma cópia da denúncia/queixa ao tribunal ou à Polícia Judiciária, consoante os casos, antes da data mencionada na notificação para comparência do queixoso.
Na medida do possível, será entregue ao queixoso um comprovativo da queixa/denúncia exercida, por forma que os elementos essenciais acompanhem o queixoso aquando da sua submissão a perito médico.

Apresentar queixa nos termos do artigo 113º do Código Penal , tem seis meses para o fazer desde a data em que acontecu o acidente.
O que mais me impressiona nesta situação é o facto de o Hospital onde ele deu entrada não ter dado conhecimento ou ao posto policial aí existente ( se houver) ou de alguém ter alertado a PSP/GNR para o facto de ali ter dado entrado um ferido vítima de acidente de viação .
 
O que mais me impressiona nesta situação é o facto de o Hospital onde ele deu entrada não ter dado conhecimento ou ao posto policial aí existente ( se houver) ou de alguém ter alertado a PSP/GNR para o facto de ali ter dado entrado um ferido vítima de acidente de viação .

Pois quanto a isso para já não consigo adiantar nada. Nem tão pouco sei se ele já apresentou/vai apresentar algum tipo de queixa.
Mas é de facto uma situação preocupante, assim como lhe aconteceu a ele poderia ter acontecido a mim ou a qualquer outro.
 
Independentemente do teu colega ser culpado pelo acidente ele deve ir à PSP/GNR da área ( secção/posto de acidentes) uma vez que se tratou de acidente com feridos. Assim , o chico-esperto também não se fica a rir já que, não tendo seguro , à data do acidente, será enviado ao mesmo um cheque-brinde de 500€ com a respectiva apreensão do mesmo , mais 250€ poor falta de isnpecção.

Não é obrigatório chamar a Polícia quando resultam feridos do acidente, ainda que ligeiros? :confused: Tenho 99% a certeza que sim.
 
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