Acidente automóvel + bicicleta

davidpreira

New member
Recentemente um amigo meu foi atropelado quando ia a circular de bicicleta. O condutor do outro veículo seguia em sentido contrário e pretendia mudar de direção à esquerda, no entanto não parou no sinal stop marcado no pavimento, dando-se assim o acidente.

O meu amigo foi logo prontamente levado para o hospital pelo condutor da viatura, não tendo sido, portanto, chamado qualquer polícia ou ambulância.

Até aqui tudo bem, só que depois veio-se a saber que o condutor do veículo circulava sem seguro e sem inspeção [8b].

Agora o meu amigo está metido numa carga de trabalhos, pois ao que ele apurou foi-lhe adjudicada a culpa no acidente, pois como o stop existente no local não se faz acompanhar pelo sinal vertical, foi-lhe dito que se aplica a regra da prioridade à direita. Apesar de efetivamente ele se apresentar à direita, como circulava num veículo não motorizado, perdeu o direito à prioridade.

No meu entender, mesmo que o stop no pavimento não esteja acompanhado de sinal vertical, o condutor deveria ter cedido passagem.
 
Tenho também a ideia que um stop pintado no pavimento tem o mesmo valor de um stop num sinal vertical.

Não... Como o davidpreira referiu, um stop vertical representa uma paragem obrigatória. Um stop pintado no pavimento tem o mesmo efeito de um sinal vertical de cedência, ou seja, só se pára caso seja necessário para dar a prioridade ao outro veículo.
 
Não... Como o davidpreira referiu, um stop vertical representa uma paragem obrigatória. Um stop pintado no pavimento tem o mesmo efeito de um sinal vertical de cedência, ou seja, só se pára caso seja necessário para dar a prioridade ao outro veículo.

Extato. A minha interpretação é mesmo essa. Daí eu achar que o ciclista não tem culpa nenhuma.
Só não percebo é o porque da companhia de seguros dele lhe estar a atribuir a culpa pelo sinistro.
 
Extato. A minha interpretação é mesmo essa. Daí eu achar que o ciclista não tem culpa nenhuma.
Só não percebo é o porque da companhia de seguros dele lhe estar a atribuir a culpa pelo sinistro.

Tenho ideia que os velocípedes perdem sempre a prioridade excepto no caso de rotundas....
 
Tenho ideia que os velocípedes perdem sempre a prioridade excepto no caso de rotundas....

Sim, as excepções são as rotundas, saídas de postos de abastecimento de combustíveis, de parque de estacionamento e de prédios ou caminhos particulares.

Artigo 31.º
Cedência de passagem em certas vias ou troços
1 - Deve sempre ceder a passagem o condutor:
a) Que saia de um parque de estacionamento, de uma zona de abastecimento de combustível ou de
qualquer prédio ou caminho particular;

b) Que entre numa auto-estrada ou numa via reservada a automóveis e motociclos, pelos respectivos
ramais de acesso;
c) Que entre numa rotunda.
2 - Todo o condutor é obrigado aceder a passagem aos veículos que saiam de uma passagem de nível.
3 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de €120 a €600, salvo se se tratar do disposto
na alínea b), caso em que a coima é de €250 a €1250.
4 - Quem infringir o disposto no n.º 2 é sancionado com coima de €250 a €1250.
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Artigo 32.º
Cedência de passagem a certos veículos
1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo anterior, os condutores devem ceder a passagem às colunas
militares ou militarizadas, bem como às escoltas policiais.
2 - Nos cruzamentos e entroncamentos, os condutores devem ceder passagem aos veículos que se
desloquem sobre carris.
3 - As colunas e as escoltas a que se refere o n.º 1, bem como os condutores de veículos que se desloquem
sobre carris, devem tomar as precauções necessárias para não embaraçar o trânsito e para evitar
acidentes.
4 - O condutor de um velocípede, de um veículo de tracção animal ou de animais deve ceder a passagem
aos veículos a motor, salvo nos casos referidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo anterior.

5 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de €120 a €600.
 
SUBSECÇÃO II

Cruzamentos, entroncamentos e rotundas

Artigo 30.º
Regra geral
1 - Nos cruzamentos e entroncamentos o condutor deve ceder a
passagem aos veículos que se lhe apresentem pela direita.
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com
coima de € 120 a € 600.

Artigo 31.º
Cedência de passagem em certas vias ou troços
1 - Deve sempre ceder a passagem o condutor:
a) Que saia de um parque de estacionamento, de uma zona de
abastecimento de combustível ou de qualquer prédio ou
caminho particular;

b) Qu e e n t r e n uma a u t o - e s t r a d a o u n uma v i a r e s e r v a d a a
automóveis e motociclos, pelos respectivos ramais de acesso;
c) Que entre numa rotunda.
2 - Todo o condutor é obrigado a ceder a passagem aos veículos que
saiam de uma passagem de nível.
3 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de
€ 120 a € 600, salvo se se tratar do disposto na alínea b), caso
em que a coima é de € 250 a € 1250.
4 - Quem infringir o disposto no n.º 2 é sancionado com coima de
€ 250 a € 1250.
Artigo 32.º
Cedência de passagem a certos veículos
1 - S em p r e j u í z o d o d i s p o s t o n o n . º 1 d o a r t i g o a n t e r i o r, o s
condutores devem ceder a passagem às colunas militares ou
militarizadas, bem como às escoltas policiais.
2 - Nos cruzamentos e entroncamentos os condutores devem ceder
passagem aos veículos que se desloquem sobre carris.
3 - As colunas e as escoltas a que se refere o n.º 1, bem como os
condutores de veículos que se desloquem sobre carris,
devem tomar as precauções necessárias para não embaraçar o
trânsito e para evitar acidentes.
4 - O condutor de um velocípede, de um veículo de tracção animal ou
de animais deve ceder a passagem aos veículos a motor, salvo nos
casos referidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo anterior.

5 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado
com coima de € 120 a € 600
 
Isso é a regra geral (que é uma grande treta, diga-se de passagem). Quando existe sinalização, mesmo que no pavimento, a mesma prevalece sobre as regras. No caso em concreto, perante uma marca de stop, esse nº 4 do artigo 32 perde o efeito, passando a valer o tal stop no chão.

Agora o coitado do ciclista é que é o primeiro a ser acusado precisamente por causa do estigma criado pelo artigo 32. Ou seja, só porque vem lá que perde a prioridade perante motorizados, perde-a em tudo, e não é bem assim.

davidpreira, foi pena o teu amigo ter-se lesionado. Caso contrário, era ele pedir logo ao outro fulano os documentos do carro, topava logo a falta de seguro e inspecção, chamava a polícia e o outro já não se ía embora tão impunentemente. Agora vou armar em mau: é que o outro ofereceu-se logo para o levar ao hospital para armar em bonzinho, precisamente para escapar à polícia. Posso estar enganado, mas para ter logo falta de inspecção e seguro, tou cá desconfiado...

Ah, e eu também faço parte dos que acham que o stop no chão, sem qualquer outra sinalização vertical, tem o mesmo valor do stop vertical.
 
Isso é a regra geral (que é uma grande treta, diga-se de passagem). Quando existe sinalização, mesmo que no pavimento, a mesma prevalece sobre as regras. No caso em concreto, perante uma marca de stop, esse nº 4 do artigo 32 perde o efeito, passando a valer o tal stop no chão.

Agora o coitado do ciclista é que é o primeiro a ser acusado precisamente por causa do estigma criado pelo artigo 32. Ou seja, só porque vem lá que perde a prioridade perante motorizados, perde-a em tudo, e não é bem assim.

davidpreira, foi pena o teu amigo ter-se lesionado. Caso contrário, era ele pedir logo ao outro fulano os documentos do carro, topava logo a falta de seguro e inspecção, chamava a polícia e o outro já não se ía embora tão impunentemente. Agora vou armar em mau: é que o outro ofereceu-se logo para o levar ao hospital para armar em bonzinho, precisamente para escapar à polícia. Posso estar enganado, mas para ter logo falta de inspecção e seguro, tou cá desconfiado...

Ah, e eu também faço parte dos que acham que o stop no chão, sem qualquer outra sinalização vertical, tem o mesmo valor do stop vertical.

STOP apenas no chão vale tanto como papel higiénico usado. Já foi dito aqui e está no CE.

EDIT: podes achar que o efeito é o mesmo, mas se te fiares na virgem e levares com um gajo que não "respeitou" o Stop, adivinha lá quem vai mastigar a pastilha.
 
Sim, as excepções são as rotundas, saídas de postos de abastecimento de combustíveis, de parque de estacionamento e de prédios ou caminhos particulares.

Então se eu estiver a conduzir o meu carro e deparar-me com um stop e vier lá um ciclista, eu tenho prioridade sobre ele ? Não, pois não ?

A ideia que eu tenho é que o ciclista tem prioridade caso o(s) condutor(es) tenham na frente um "bacalhau" ou sinal de STOP...


Se isto que eu penso estiver errado, os ciclistas que se preparem, lol...
 
Um STOP pintado no chão não obriga o condutor a parar.

A sinalização que está no chão só é válida quando acompanhada por sinalização vertical.

Até faz sentido, porque onde hoje está um stop no chão, ao fim de uns tempos não é nada porque foi apagado.
 
Então se eu estiver a conduzir o meu carro e deparar-me com um stop e vier lá um ciclista, eu tenho prioridade sobre ele ? Não, pois não ?

A ideia que eu tenho é que o ciclista tem prioridade caso o(s) condutor(es) tenham na frente um "bacalhau" ou sinal de STOP...


Se isto que eu penso estiver errado, os ciclistas que se preparem, lol...

Não reclames com o Vanquish, reclama com quem fez a lei, há sempre situações não previstas na lei, eu em caso de duvida, dou prioridade.

O caramelo do carro até pode ter toda a razão do mundo, mas porra não vê a bicicleta?
 
Isso é a regra geral (que é uma grande treta, diga-se de passagem). Quando existe sinalização, mesmo que no pavimento, a mesma prevalece sobre as regras. No caso em concreto, perante uma marca de stop, esse nº 4 do artigo 32 perde o efeito, passando a valer o tal stop no chão.

Agora o coitado do ciclista é que é o primeiro a ser acusado precisamente por causa do estigma criado pelo artigo 32. Ou seja, só porque vem lá que perde a prioridade perante motorizados, perde-a em tudo, e não é bem assim.

davidpreira, foi pena o teu amigo ter-se lesionado. Caso contrário, era ele pedir logo ao outro fulano os documentos do carro, topava logo a falta de seguro e inspecção, chamava a polícia e o outro já não se ía embora tão impunentemente. Agora vou armar em mau: é que o outro ofereceu-se logo para o levar ao hospital para armar em bonzinho, precisamente para escapar à polícia. Posso estar enganado, mas para ter logo falta de inspecção e seguro, tou cá desconfiado...

Ah, e eu também faço parte dos que acham que o stop no chão, sem qualquer outra sinalização vertical, tem o mesmo valor do stop vertical.

É que foi tal e qual assim, podes ter a certeza.
 
Portanto, tendo em conta os artigos do CE aqui apresentados ele foi mesmo culpado não é?

Já agora, acho que seria o cumulo o gajo vir pedir ao meu colega o valor da reparação do veículo, quando ele andava a infringir a lei e sabe-se lá mais o quê e o mais provável é não lhe acontecer nada.
 
Se estava uma sinalização horizontal de stop ele seria obrigado a ceder a passagem, penso que tem o mesmo efeito de um sinal vertical de cedencia de passagem, seja a qual for o veículo. E havendo um acidente com ferido a policia teria de ser chamada ao local.
 
Última edição:
Portanto, tendo em conta os artigos do CE aqui apresentados ele foi mesmo culpado não é?

Já agora, acho que seria o cumulo o gajo vir pedir ao meu colega o valor da reparação do veículo, quando ele andava a infringir a lei e sabe-se lá mais o quê e o mais provável é não lhe acontecer nada.


Independentemente do teu colega ser culpado pelo acidente ele deve ir à PSP/GNR da área ( secção/posto de acidentes) uma vez que se tratou de acidente com feridos. Assim , o chico-esperto também não se fica a rir já que, não tendo seguro , à data do acidente, será enviado ao mesmo um cheque-brinde de 500€ com a respectiva apreensão do mesmo , mais 250€ poor falta de isnpecção.
 
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