Acidente - ajuda

Torque

New member
Hoje de manhã bateram no meu cunhado por trás.
O outro condutor não queria assumir nada. O meu cunhado logicamente chamou a polícia.
A primeira coisa que a polícia fez foi multar os dois, em 120 euros, dado que estavam a embaraçar o transito.

Isso é legal? Eles eram obrigados a arrumar os carros? Qual a parte do código da estrada que prevê isso?
 
Assim de repente diria que está a escapar algum pormenor nessa história... Sempre ouvi dizer que havendo um acidente e até a polícia tomar conta da ocorrência não se deve mexer nos carros...
 
Por esse valor falta de sinalização das viaturas com o triangulo de pré-sinalização de perigo ou falta do uso dos coletes, infracções muito comuns em caso de acidente ou avarias.
 
Pois também não me parece que tenha sido por não mexer nos carros...sempre ouvi dizer que se deve deixar estar como ficou. Só se foi só um risco no para-choques...ou como disseram triângulo / colete...
 
Em certos casos até acho bem essa multa, pois há pessoas, que só por alguem lhes dar um toquezinho, são capazes de bloquear o transito, causando enormes incomodos a todos os outros condutores, até que chegue a policia, nem que isso seja 4 ou 5 horas depois.
 
Eu acho que deve ter sido por causa do triângulo e/ou do colete.

A não présinalização de perigo, com um ou os dois, incorre numa coima que varia entre os € 120 e os € 600, de acordo com os nºs 2 e 4 do artigo 88º do C.E..

Nunca num auto de ocorrência, vi os condutores serem multados por desrespeito ao nº1 do artigo 87º, que passo a citar:''Em caso de imobilização forçada do veículo em consequência de avaria oua cidetne, o condutor deve prroceder imediatamente ao seu regualr estacionamento, ou retirá-lo da faixa de rodagem ou do limite direito desta''.
A esta infracção também é palicável uma coima entre € 120 e € 600.
 
Em certos casos até acho bem essa multa, pois há pessoas, que só por alguem lhes dar um toquezinho, são capazes de bloquear o transito, causando enormes incomodos a todos os outros condutores, até que chegue a policia, nem que isso seja 4 ou 5 horas depois.

Acho que sim, às vezes na 2ª circular, e para citar uma via de LIsboa, um ''encosto'' origina engarrafamentos de km's.
 
hummm custa-me a crer que tenham multado por não mexer nas viaturas.... quer-me parecer que falta facultar ai algo. uma das coisas que não se pode fazer em caso de chamada para a polícia é retirar as viaturas sinistradas do local onde embateram. só depois da chegada da mesma se podem retirar. Pelo menos sempre ouvi falar isso.
 
Boas. Segundo o novo código de estrada, em caso de avaria ou acidente (sem feridos) os condutores são obrigados a retirar a viatura das vias o mais rápido possivel sujeitando-se a uma possivel coima que vai dos €120 até aos €750.
 
Por esse valor falta de sinalização das viaturas com o triangulo de pré-sinalização de perigo ou falta do uso dos coletes, infracções muito comuns em caso de acidente ou avarias.

Tambem me parece.

Uma das coisas que geralmente são feitas é medidas, ora se o carro saí do local, esquece as medidas.

Vê qual é o artigo do CE pq foram multado
 
Hoje de manhã bateram no meu cunhado por trás.
O outro condutor não queria assumir nada. O meu cunhado logicamente chamou a polícia.
A primeira coisa que a polícia fez foi multar os dois, em 120 euros, dado que estavam a embaraçar o transito.

Isso é legal? Eles eram obrigados a arrumar os carros? Qual a parte do código da estrada que prevê isso?

Se os carros estão em condições de circular, podes ser autuado, sim.

Artigo 87.º
Imobilização forçada por avaria ou acidente
1 Em caso de imobilização forçada de um veículo em consequência de avaria ou acidente, o condutor deve proceder imediatamente ao seu regular estacionamento ou, não sendo isso viável, retirar o veículo da faixa de rodagem ou aproximá-lo o mais possível do limite direito desta e promover a sua rápida remoção da via pública.

Fonte: http://www.dgv.pt/UpLoadedFiles/codigo_estrada.pdf
 
Última edição:
Eu acho que deve ter sido por causa do triângulo e/ou do colete.

A não présinalização de perigo, com um ou os dois, incorre numa coima que varia entre os € 120 e os € 600, de acordo com os nºs 2 e 4 do artigo 88º do C.E..

Nunca num auto de ocorrência, vi os condutores serem multados por desrespeito ao nº1 do artigo 87º, que passo a citar:''Em caso de imobilização forçada do veículo em consequência de avaria oua cidetne, o condutor deve prroceder imediatamente ao seu regualr estacionamento, ou retirá-lo da faixa de rodagem ou do limite direito desta''.
A esta infracção também é palicável uma coima entre € 120 e € 600.

Já somos dois... só se foi algum agente mais zeloso que entendeu que o assunto devia ter sido resolvido pela DAAA
 
Boas. Segundo o novo código de estrada, em caso de avaria ou acidente (sem feridos) os condutores são obrigados a retirar a viatura das vias o mais rápido possivel sujeitando-se a uma possivel coima que vai dos €120 até aos €750.

Ups. Então devo ter colocado o artigo errado. Qual é o artigo do CE então?
 
Ups. Então devo ter colocado o artigo errado. Qual é o artigo do CE então?

Eu tenho o mesmo artigo que tu...

Artigo 87.º
Imobilização forçada por avaria ou acidente
1 - Em caso de imobilização forçada de um veículo em consequência de avaria ou acidente, o condutor deve proceder imediatamente ao seu regular estacionamento ou, não sendo isso viável, retirar o
veículo da faixa de rodagem ou aproximá-lo o mais possível do limite direito desta e promover a sua rápida remoção da via pública.
2 - Nas circunstâncias referidas no número anterior, as pessoas que não estiverem envolvidas nas operações de remoção ou reparação do veículo não devem permanecer na faixa de rodagem.
3 - Enquanto o veículo não for devidamente estacionado ou removido, o condutor deve adoptar as medidas necessárias para que os outros se apercebam da sua presença, usando para tanto os dispositivos de sinalização e as luzes avisadoras de perigo.
4 - É proibida a reparação de veículos na via pública, salvo se for indispensável à respectiva remoção ou, tratando-se de avarias de fácil reparação, ao prosseguimento da marcha.
5 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de 60 a 300, ou com coima de 120 a 600 quando a infracção for praticada em auto-estrada ou via reservada a automóveis e motociclos, se outra sanção mais grave não for aplicável.
 
Última edição:
Mas há alguma coisa com que tu concordes no CE?! [:D] [:D]
Não me digas que achas bem que se retirem os veiculos antes de chegar a policia...

Como raio depois elaboram o auto? De boca?

Isso assim é uma festa, retiram-se os carros, e quando chegar a policia apresentas uma versão melhorada da coisa... [:)]


Achas mesmo viável?!? :confused:



Eles é que deviam ser multados!!! O embaraço para o transito é causado tanto tempo porque eles demoram eternidades a chegar ao local!!!


Em 2004 tive um toque dentro de Lisboa, junto ao estadio da luz, ás 20:30 de sábado, num dia sem jogo, e estive lá até ás 23 á espera deles... [8b]

Se aidna estivesse no meio de um descampado no Alentejo, agora em lisboa junto ao estádio da luz... :sh)


Em 2006 bateram-me no carro estacionado e fugiram, e foi mais de uma hora á espera que chegássem á basilica da estrela...
 
Isso realmente não tem lógica nenhuma, embora por vezes por um acidente menos grave possa-se estar a perturbar o transito, eu normalmente se tenho um acidente prefiro primeiro preencher a declaração amigavel e só depois retirar o carro, pois há pessoas que por vezes gostam de se dar como culpadas, e depois quando os carros saiem do sitio mudam a sua estoria... (já me aconteceu, a "sorte" é que o outro rapaz estava bem bebado, e eu não tirei o carro do sitio até a policia chegar).
 
Voltar
Superior