Acesso ao ensino superior

trocadinho

Membro participativo
Boas,
alguém por aqui pretende entrar no ensino superior através do exame não sei quê, que substitui o antigo exame ad-hoc?
e onde é que se encontra informação de jeito sobre o assunto?
o que acontece com quem fez o exame ad-hoc? ainda é válido?
obrigado
 
ad-hoc

Condições de Inscrição
Podem inscrever-se nestas provas, com vista ao acesso ao ensino superior, os candidatos que, simultaneamente:
1. Completem 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas;
2. Não possuam um curso completo do ensino secundário ou equivalente;
3. Não sejam titulares de um curso do ensino superior.
A inscrição para a realização das provas é apresentada no estabelecimento de ensino superior onde o candidato pretende ingressar.

googla o assunto ;)
 
a minha dúvida era se havia alterações, pois o exame ad-hoc foi extinto e substituido

citação:Originalmente colocada por andmiguel

ad-hoc

Condições de Inscrição
Podem inscrever-se nestas provas, com vista ao acesso ao ensino superior, os candidatos que, simultaneamente:
1. Completem 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas;
2. Não possuam um curso completo do ensino secundário ou equivalente;
3. Não sejam titulares de um curso do ensino superior.
A inscrição para a realização das provas é apresentada no estabelecimento de ensino superior onde o candidato pretende ingressar.

googla o assunto ;)
 
Oi,

O ISEC tem esta info no site:
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CONDIÇÕES ESPECIAIS DE ACESSO E INGRESSO PARA CANDIDATOS MAIORES DE 23 ANOS
(Anterior EXAME AD-HOC)

Introdução

O Decreto de Lei nº64/2006 de 21 de Março publicado em Dário da Replública-I série-A define as “Condições especiais de acesso e ingresso no ensino superior “ que vêm substituir o regulamento do anterior exame ad-hoc. Trata-se de um diploma que regulamenta as provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas pelo no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto. Nele se definem as regras gerais a adoptar pelos estabelecimentos de ensino superior, com excepção dos estabelecimentos de ensino superior público militar e policial (artigo 2.º).


Condições de Inscrição

Podem inscrever-se nestas provas, com vista ao acesso ao ensino superior, os candidatos que reunam, simultaneamente, as seguintes condições:

1. Completem 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas;
2. Não possuam um curso completo do ensino secundário ou equivalente;
3. Não sejam titulares de um curso do ensino superior.

A inscrição para a realização das provas é apresentada no estabelecimento de ensino superior onde o candidato pretende ingressar.
Componentes obrigatórias da avaliação

1. A avaliação da capacidade para a frequência integra, obrigatoriamente:
1. Apreciação do currículo académico e profissional do estudante;
2. Avaliação das motivações do estudante, que pode ser feita, designadamente, através da realização de uma entrevista;
3. Provas teóricas e ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências considerados indispensáveis ao ingresso e progressão no curso, as quais podem ser organizadas em função dos diferentes perfis dos candidatos e dos cursos a que se candidatam.
2. As provas devem incidir, exclusivamente, sobre as áreas de conhecimento directamente relevantes para o ingresso e progressão no curso.

O Concurso

Os candidatos aprovados neste exame estão obrigados a apresentar, posteriormente, uma candidatura ao curso e estabelecimento de ensino superior em que se inscreveram através de Concursos Especiais, que decorrem normalmente em Agosto. A candidatura é apresentada no próprio estabelecimento de ensino superior.

As informações prestadas através desta página são de carácter geral. Informações mais completas serão dadas logo que o Regulamento seja aprovado.
No ISEC

Está a ser elaborado o Regulamento com vista à realização de Provas de acesso a todos os cursos do ISEC durante o mês de Junho/Julho para produzirem efeito para o ano lectivo de 2006-2007.

A inscrição provisória para as provas pode ser feita em www.isec.pt/acesso23 ou nos Serviços Académicos do ISEC.

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Espero que ajude
 
Se já com o ensino Secundário bem feito muita malta se vê arrasca para concluir certos cursos imagino assim.
Estas provas só servem para alimentar certos e determinados cursos que são uma nulidade. Na esmagadora maioria dos cursos a sério não vejo como alguém se há-de safar.[8)][8)]
 
Talvez, mas eu conheço quem tenha feito o ensino superior assim. aliás, o ano passado estive quase a entrar, não o fiz porque me deu uma "doença" nos olhos que estive quase meio ano practicamente cego.
Mas mesmo assim, na UBI,m que era onde pretendia entrar, estive lá com 210 e tal candidatose tanto quanto sei a maioria entrou. os professores até confessaram qua gostavam dos alunos que entravam desta maneira, porque habitualmente são mais aplicados porque sabem o que querem...
citação:Originalmente colocada por Janus

Se já com o ensino Secundário bem feito muita malta se vê arrasca para concluir certos cursos imagino assim.
Estas provas só servem para alimentar certos e determinados cursos que são uma nulidade. Na esmagadora maioria dos cursos a sério não vejo como alguém se há-de safar.[8)][8)]
 
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