[Sociedade] Abono Pré-Natal, como mae solteira?

Goncaloibiza

Membro participativo
Ola!
Vou ser pai no inicio do proximo ano. Nao sendo casado, e vivendo com a minha namorada, num apartamento ao nome dos dois. Ela pode pedir o Abono Pré-Natal, como mae solteira? Nao fazemos IRS juntos, mas temos contas do banco em comum.
Ou é obrigada a ter de fazer o pedido do Abono Pré-Natal, com o meu nome no agregado familiar? Se nao meter o meu nome la, sera que poderei ser prejudicado por isso?
Estes processos de papelada sempre foram um bixo de sete cabeças para mim, se alguem pudesse ajudar agradecia.
Obrigado.
 
Ola!
Vou ser pai no inicio do proximo ano. Nao sendo casado, e vivendo com a minha namorada, num apartamento ao nome dos dois. Ela pode pedir o Abono Pré-Natal, como mae solteira? Nao fazemos IRS juntos, mas temos contas do banco em comum.
Ou é obrigada a ter de fazer o pedido do Abono Pré-Natal, com o meu nome no agregado familiar? Se nao meter o meu nome la, sera que poderei ser prejudicado por isso?
Estes processos de papelada sempre foram um bixo de sete cabeças para mim, se alguem pudesse ajudar agradecia.
Obrigado.

Não ha problema nenhum de ela pedir o abono pre natal sendo mae solteira, eles poderão eventualmente pedir os IRS dos 2, mas se não tiverem a mesma morada fiscal não são considerados um casal.
 
Acho que agora as regras mudaram, para todos os abonos e subsidios, tendo em conta todo o agregado[;)][;)] e acho que o irs é só uma das formas a se presumir...
 
então estão em união de facto no IRS certo, terão que entregar a documentação dos 2.

Não necessariamente.
Até os casados em caso de um elemento ter maiores rendimentos que o outro pode entregar declarações separadas.
È necessário é que na entidade patronal não estejam a descontrar como união de facto e façam o IRS em separado [;)]

A casa é alugada ou própria?

Link: http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/entidades/MTSS/DGSS/pt/SER_abono+de+familia+pre+natal.htm

Qual o valor da majoração do Abono de Família Pré-Natal às famílias monoparentais?
O montante do Abono de Família Pré-Natal é majorado em 20% quando se trate de agregados familiares monoparentais, que são os constituídos por grávidas a partir da 13.ª semana de gestação com direito ao Abono de Família Pré-Natal, que vivam isoladamente ou em economia familiar apenas com crianças e jovens titulares de abono de família.

Atenção: Nas situações em que esteja em curso a concessão de Abono de Família Pré-Natal e os elementos do agregado familiar não estejam obrigados a apresentar a declaração de rendimentos para efeitos fiscais, a atribuição da majoração depende de apresentação de prova da situação de monoparentalidade.


Ou seja, mesmo com IRS em separado teriam que provar que eram uma situação de monoparentalidade. o que não me parece ;)
 
Última edição:
Não necessariamente.
Até os casados em caso de um elemento ter maiores rendimentos que o outro pode entregar declarações separadas.
È necessário é que na entidade patronal não estejam a descontrar como união de facto e façam o IRS em separado [;)]

A casa é alugada ou própria?

Link: Portal do Cidadão - Abono de Família Pré-Natal

Qual o valor da majoração do Abono de Família Pré-Natal às famílias monoparentais?
O montante do Abono de Família Pré-Natal é majorado em 20% quando se trate de agregados familiares monoparentais, que são os constituídos por grávidas a partir da 13.ª semana de gestação com direito ao Abono de Família Pré-Natal, que vivam isoladamente ou em economia familiar apenas com crianças e jovens titulares de abono de família.

Atenção: Nas situações em que esteja em curso a concessão de Abono de Família Pré-Natal e os elementos do agregado familiar não estejam obrigados a apresentar a declaração de rendimentos para efeitos fiscais, a atribuição da majoração depende de apresentação de prova da situação de monoparentalidade.


Ou seja, mesmo com IRS em separado teriam que provar que eram uma situação de monoparentalidade. o que não me parece ;)

O apartamento é nosso. Compramos inda nao tem dois anos, e esta em nome dos dois.
Entao tenho que meter la o meu nome e a minha folha de irs?
 
O apartamento é nosso. Compramos inda nao tem dois anos, e esta em nome dos dois.
Entao tenho que meter la o meu nome e a minha folha de irs?


se moram na mesma casa sim, pois imagina que ela pede sozinha alegando a situação de monoparentalidade e entretanto eles pedem os teus papeis...vais-te meter em chatices por meia dúzia de tostões
 
Não necessariamente.
Até os casados em caso de um elemento ter maiores rendimentos que o outro pode entregar declarações separadas.

Recentemente falou-se na possibilidade de um casal poder apresentar o IRS em separado, no entanto, isso não saiu do papel e actualmente um casal que está casado é obrigado a apresentar o IRS em conjunto, salvo raras excepções.

Ok... Já descobri... É preciso que um titular seja detentor de 95% dos rendimentos...

Esses 95% aplicam-se à retenção na fonte, ou seja, se um elemento do agregado auferir 95% dos rendimentos do total do agregado desconta mais IRS mas terá que apresentar o IRS em conjunto com o cônjuge.

Relativamente ao abono pré-natal, no caso em questão, apenas será considerado parte do agregado se viver há mais de 2 anos em economia comum.
 
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