Quando se trata de um crime público ou semi-público e é em flagrante delito, podem deter.
Mas o que se passou aqui não foi isso. Os magistrados é que não podem ser detidos por crimes puníveis com menos de 3 anos de prisão.
Meu Caro,
Havendo flagrante delito, qualquer cidadão pode deter, sendo ou não agente de autoridade ou membro das polícias municipais.
Foi e bem libertada como o são todos os condutores na mesma situação. Como já foi referido, sendo magistrada do Ministério Público, o processo é tramitado e decidido pelo Tribunal da Relação de Lisboa (que é material e territorialmente competente).
Estes jornalistas prestam um mau serviço à sociedade: é compreensível que as pessoas não tenham um conhecimento pormenorizado dos trâmites legais aplicáveis a situações desta natureza; o mesmo já não se poderá dizer quanto ao jornalista que escreveu a notícia de forma claramente tendenciosa. Se não conhece os trâmites, que os vá estudar antes de escrever; se não está para isso, não escreva. Opiniões tendenciosas com narrativas deturpadas da realidade é que não!
Garanto-vos que esta senhora terá uma pena bem superior à que qualquer cidadão não magistrado teria (e ainda bem porque tem, por lei, especiais deveres de comportamento e atitudes que pode ter no seu dia-a-dia, ainda que não esteja em exercício de funções).
E contrariamente ao que muitos pensam, a mão mais pesada sobre os magistrados vem dos próprios colegas.
P.S. não sou magistrado, nunca fui, nem quero ser. Por força da minha actividade profissional convivo diariamente com vários magistrados. Há de tudo (como em todas as profissões): pessoas que trabalham 14 horas por dia, com comportamentos éticos inatacáveis; como pessoas que fazem o menos possível ou que têm posturas contrárias aos seus mais elementares deveres (como aparenta ser o caso desta senhora).
Só espero que o jornalista que acompanhou o caso dê também tanto destaque à sentença do caso (seja de condenação, seja de absolvição)