3,08 de alcoolémia e é libertada

Zizo

Consultor
Uma magistrada do Ministério Público foi detida em Cascais por um agente da Polícia Municipal por estar a conduzir em contramão e com uma taxa de alcoolemia de 3,08g/litro de sangue, o que constitui crime. No entanto, mais tarde foi libertada por um procurador seu colega, noticia o Correio da Manhã.

O magistrado que anulou a detenção de Francisca Costa Santos, adianta o mesmo jornal, alterou a prática corrente da comarca e ignorou um parecer de 2008 da Procuradoria-Geral da República que considera legítimas as detenções feitas pela Polícia Municipal em flagrante delito, como foi o caso.

A anulação da detenção e do termo de identidade e residência aconteceu na passada terça-feira de manhã, poucas horas depois da magistrada ter sido interceptada a conduzir em contramão na rua Alexandre Herculano, em Cascais.

A procuradora foi sujeita a um teste que revelou uma elevada taxa de álcool no sangue, tendo o agente consumado a detenção e posterior libertação, notificando a magistrada a apresentar-se no Tribunal de Cascais na manhã seguinte.

A procuradora compareceu perante o seu colega que considerou a detenção ilegal, tendo anulado tanto a detenção como o termo de identidade e residência. O processo baixou a inquérito e a procuradora saiu em liberdade.

Nenhum dos envolvidos quis comentar o caso ao Correio da Manhã.

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in publico.pt

VERGONHA [8b]
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Será que vai ter a mesma medida a qualquer outro individuo que compareça perante ele pelo mesmo motivo?

Havia de ser giro um individuo comparecer perante a senhora procuradora pelos mesmos motivos e esta o condenar.

Enfim...
 
Muitos de nós desconhecemos de que as Polícias Munipais não podem deter ninguém. Quanto muito podem dar voz de retenção, detenção não. ;)
 
Devia ter tido um acidente sozinha e estar em estado grave no hospital, assim pelo menos aprendia a ter alguma coisa na cabeça. Isto é inadmissível e só mostra a credibilidade na nossa justiça, ou seja NULA.
 
depois de reclamarmos daquele dos gato fedorento, nesta havia de ser linchada em praça pública. é o que dá sermos filhos deste ou daquele ou simples filhos da p***! [8b]
 
Aindaa há uns tempos, nessa mesma localidade e com uma TAS manifestamente mais baixa, um familiar meu pagou (e bem) 500€. Enfim. Uns são filhos e outros são enteados.
 
Só as policias municipais de Lisboa e Porto, constituidas por elementos da PSP é que podem deter cidadãos por crime, as outras , constituidas por civis não podem, uma vez que , não são orgãos de policia criminal.
Nesta situação, apesar de terem competências para fiscalizar trânsito, apenas poderiam levantar auto de noticia e dar conhecimento ao ministreio publico que por sua vez iria enviar o processo a quem de direito, neste caso o tribunal da relação.
Nenhum juiz, procurador, politico, presidente da republica, presidentes de camara e outros legalmente previstos na lei, não podem ser detidos por crimes cuja moldura penal seja inferior a três anos de prisão mesmo que, seja em flagrante delito. Tudo isto está previsto na legislação em vigor. Todos os restantes como eu , numa situação semelhante vamos pisar o tapete do sr. dr. juiz.
Em relação a uma eventual condenação só o tribunal da relação poderá ditar a sentença deste caso.Pena de prisão nunca, coima e eventual inibiçaõ de conduzir, quiçá.
 
Na minha opinião tendo em conta o tipo de cargo que ostenta esta pessoa deveria ser imediatamente afastada das suas funções até conclusão do caso. E como sentença ser afastada definitivamente e mudar esta legislação vergonhosa. Por ela conduzir com 3.08 de alcool em contramão é menos criminosa que eu se eu fizer o mesmo?!?

Além disso ostenta um cargo público supostamente sério. Ou temos lá pessoas sérias ou então dispensamo-las.
 
O que é pena nisto tudo é que a comunicação social vai deixar cair a historia e assim ninguém vai saber qual a condenação que esta procuradora vai ter e assim está aberta a porta para mais uma sentença de caca para inglês ver.
É a pouca vergonha do corporativismo a funcionar.
 
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