Enquanto antigo inquilino, actual senhorio, e membro de uma familia "de senhorios" há várias décadas, continuo a considerar que quanto mais "baterem" nos senhorios e derem direitos aos inquilinos, mais agravam a situação.
Exemplo prático:
"Vamos proteger os inquilinos idosos" com clausulas de salvaguarda nos despejos e aumentos de renda. Consequência? Fica mais difícil para os idosos que pretendem arrendar uma casa, e pode ficar mais difícil par aos senhorios idosos. Agora na expressão entre aspas substituam por mães solteiras, desempregados, etc.
Isto podia ser tão simples.
Ao senhorio cabe:
- Respeitar o contrato assinado por ambas as partes;
- Assegurar o bom estado de conservação do imóvel (obras de fundo)
- Pagar aos estado os respectivos impostos sobre o rendimento
- Pagar os custos inerentes à propriedade do imóvel (IMI, condomínio, se aplicável, seguros, etc.).
Ao inquilino cabe:
- Pagar a renda atempadamente (previamente acordada entre ambas as partes)
- Zelar pela correcta utilização do imóvel
- Respeitar as cláusulas do contrato de arrendamento
Ao estado cabe:
- Recolher os impostos sobre a posse e os rendimentos obtidos pelo senhorio, empregando-os na manutenção de instrumentos legais que permitam a célere correcção das anomalias (incumprimentos de pagamento e outras regras contratuais, utilização "incorrecta" do imóvel, e eventualmente auxilio no cumprimento do artigo do direito à habitação da CRP)
Se o estado cumprir a sua parte, os senhorios deixam de sentir necessidade de pedir "500 anos de rendas adiantadas e 2 milhões de euros de cauções". Porque não necessitam de um nível de salvaguarda tão elevado.
Quando fui inquilino, não me pediram cauções nem rendas adiantadas. Porquê? Confiança...