Como Adoptar Uma Criança?

hifi

New member
Porque no nosso caso a fertilização medicamente assistida se afigura decididamente demorada e problemática, consideramos a hipótese de partir p a adopção.
Queremos mesmo tomar uma decisão.
Gostavamos de saber como se desenrola todo o processo, além de conhecer testemunhos, preferencialmente na primeira pessoa.
Acreditem, estão a ajudar.De resto, é bem provável q haja por aqui mais gente com as mesmas interrogações...

Obrigado.
 
Última edição:
Informação produzida e actualizada pela
Direcção-Geral da Segurança Social


O que é a adopção?

É o vínculo que, à semelhança da filiação natural, mas independentemente dos laços de sangue, se estabelece legalmente entre duas pessoas. Este vínculo constitui-se por sentença judicial proferida em processo que decorre no Tribunal de Família e Menores.
Existem dois tipos de adopção que se distinguem, fundamentalmente, quanto aos seguintes aspectos:

ADOPÇÃO PLENA

O adoptado adquire a situação de filho do adoptante, integrando-se na sua família, extinguindo-se as relações familiares entre a criança e os seus ascendentes e colaterais naturais.
O adoptado perde os seus apelidos de origem.
Em determinadas condições o nome próprio do adoptado pode ser modificado pelo tribunal, a pedido do adoptante.
Não é revogável, nem mesmo por acordo das partes.
Os direitos sucessórios dos adoptados são os mesmos dos descendentes naturais.

ADOPÇÃO RESTRITA

O adoptado conserva todos os direitos e deveres em relação à família natural, salvas algumas restrições estabelecidas na lei.
O adoptante poderá despender dos bens do adoptado a quantia que o tribunal fixar para alimentos deste.
O adoptado pode receber apelidos do adoptante, a requerimento deste, compondo um novo nome, em que figure um ou mais apelidos da família natural.
Pode ser revogada se os pais adoptivos não cumprirem os seus deveres. Pode ser convertida em adopção plena mediante requerimento do adoptante e desde que se verifiquem as condições exigidas.
O adoptado ou os seus descendentes e os parentes do adoptante, não são herdeiros uns dos outros, nem ficam reciprocamente vinculados à prestação de alimentos.

Quais são os requisitos gerais da adopção?

A adopção só será decretada quando:

. se fundamente em motivos legítimos;

. apresente reais vantagens para o adoptando; (1)

. não envolva sacrifício injusto para os outros filhos do adoptante; (2)

. seja razoável supor que entre o adoptante e o adoptando se estabeleça um vínculo semelhante ao da filiação.

Quem pode ser adoptado?

Quer na adopção plena quer na adopção restrita podem ser adoptados os menores:

. filhos do cônjuge do adoptante;

. confiados ao adoptante, mediante confiança, administrativa ou judicial, ou medida de promoção e protecção de confiança com vista à adopção.

Desde que, à data da entrada do processo no Tribunal, tenham idade:

. inferior a 15 anos.

. inferior a 18 anos, se não forem emancipados e tiverem sido confiados aos adoptantes ou a um deles com idade não superior a 15 anos ou se forem filhos do cônjuge do adoptante.

(1) Criança a adoptar
(2) Pessoa que pretende adoptar

Quem pode adoptar?

ADOPÇÃO PLENA

. Duas pessoas casadas ou em união de facto há mais de 4 anos e não separadas judicialmente de pessoas e bens ou de facto, se ambas tiverem mais de 25 anos;

. Uma pessoa se tiver:

. mais de 30 anos;

. mais de 25 anos, se o menor for filho do cônjuge do adoptante;

. Só pode adoptar quem não tiver mais de 60 anos à data em que o menor lhe tenha sido confiado, excepto se este for filho do cônjuge.

. A partir dos 50 anos, a diferença de idades entre o adoptante e o adoptado não pode ser superior a 50 anos, excepto se o menor a adoptar for filho do cônjuge do adoptante ou em situações especiais.

ADOPÇÃO RESTRITA

Pessoas com mais de 25 anos e até 60 anos, se completados à data em que o menor lhes tenha sido confiado, excepto se este for filho do cônjuge.

O que deve fazer para se candidatar a adoptante?

Dirija-se à entidade competente:

. Centro Distrital de Segurança Social da sua área de residência;

. Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, se residir nesta cidade;

. Instituto de Acção Social, se residir nos Açores;

. Centro de Segurança Social, se residir na Madeira.

Compareça à entrevista informativa para que for convocado.

Nesta entrevista é informado sobre:

. A realidade da adopção, seus objectivos, procedimentos e desenvolvimento do respectivo processo;

. Requisitos e condições legais a cumprir;

. Processo de candidatura, formulários e documentos necessários ao processo, que deve preencher e apresentar posteriormente.

Quais são as etapas seguintes à apresentação da candidatura?

. A entidade competente, onde foi apresentada a candidatura, procede a uma avaliação social e psicológica do candidato, emitindo a respectiva decisão sobre a candidatura no prazo de 6 meses. O candidato, que tiver sido seleccionado, fica a aguardar que lhe seja apresentada proposta de criança a adoptar.

. Após apresentação desta proposta, segue-se um período que tem por objectivo o conhecimento e aceitação mútuos entre a criança e o candidato a adoptante. Concluída, favoravelmente, esta fase, a criança é confiada ao candidato a adoptante, ficando em situação de pré-adopção por um período não superior a 6 meses, durante o qual a entidade competente procede ao acompanhamento e avaliação da situação.

. Verificadas as condições para ser requerida a adopção é elaborado relatório que é remetido ao candidato e que deve acompanhar o pedido de adopção ao Tribunal de Família e Menores da sua área de residência, ficando o processo concluído depois de proferida a sentença.


ADOPÇÃO INTERNACIONAL

Como proceder?

Se o candidato a adoptante residir em Portugal e pretender adoptar criança residente no estrangeiro?

. Deve dirigir-se à entidade competente da sua área de residência.

Ver "O que deve fazer para se candidatar a adoptante”

. Após selecção, a candidatura é transmitida, através da Autoridade Central Portuguesa (3), à entidade competente do país de origem do menor a adoptar.

Se o candidato a adoptante residir no estrangeiro e pretender adoptar menor residente em Portugal?

. Deve dirigir-se à entidade competente do país onde reside.

. Após selecção, a candidatura é transmitida, por esta entidade, à Autoridade Central Portuguesa (3).

Só são encaminhadas para adopção internacional as crianças que não encontrem candidatos a adoptantes residentes em Portugal


(3) Direcção-Geral da Segurança Social



PARA MAIS INFORMAÇÕES DIRIJA-SE AOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO​

DA SEGURANÇA SOCIAL DA SUA ÁREA DE RESIDÊNCIA​



Ainda:

http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/pesquisa?st=q&q=adopção&set=portal&page=1&paged=1&ipp=5

Penso que por aqui poderás começar a desbravar mato.
Sou pai e acho a adopção um acto muito nobre, preparem-se para uma enormíssima máquina burocrática.

Muito boa sorte e felicidades! :)


 
Última edição:
Parabéns pela decisão e boa sorte com isso.

Por aquilo que se vê de vez em quando, é um processo extremamente moroso e desgastante.

Espero que corra tudo bem.
 

A Angelina Jolie tem alguns, a Madonna tb.... e mta gente sem ser famosa os traz...eu se fosse uma criança do 3ªmundo adorava ser adoptado por uma familia que me proporcionasse qualidade de vida....

mas cada um sabe de si....eu acho atitude louvavel não percebo pk me tao a criticar...
 
A Angelina Jolie tem alguns, a Madonna tb.... e mta gente sem ser famosa os traz...eu se fosse uma criança do 3ªmundo adorava ser adoptado por uma familia que me proporcionasse qualidade de vida....

mas cada um sabe de si....eu acho atitude louvavel não percebo pk me tao a criticar...
acho que a critica esta inerente à expressao que usaste: "traz uma"...parece que tavas a falar de ir buscar um mercedes usado à alemanha...lol
 
Acho que o Nephilim de uma forma algo "bruta [:cool:] ", disse uma coisa q concordo. Infelizmente, adoptar uma criança cá é um processo que se demora bastante no meio de todas as burocracias. Indo buscar uma criança a um outro país, principalmente aos menos desenvolvidos é um processo que provavelmente em poucos meses está concluído.

isto é apenas a minha ideia e nao tenho grandes bases para te ajudar. Só desejo boa sorte. [;)]
 
Atitude Louvável de facto, mas que em Portugal eu nunca recorreria a um processo desses, no mínimo a espera deve ser de 2 anos, onde há muita burocracia e carga psicológica elevada, onde se vasculha a vida quase toda dos futuros pais. Por outro lado eu preferiria adoptar uma criança num país menos desenvolvido, onde o processo é relativamente rápido. Se estivesse numa situação dessas a minha opção seria o brasil, conhecemos a língua e há muitas crianças infelizmente nessa situação. Penso que o processo no Brasil é relativamente célere.
 
Atitude Louvável de facto, mas que em Portugal eu nunca recorreria a um processo desses, no mínimo a espera deve ser de 2 anos, onde há muita burocracia e carga psicológica elevada, onde se vasculha a vida quase toda dos futuros pais. Por outro lado eu preferiria adoptar uma criança num país menos desenvolvido, onde o processo é relativamente rápido. Se estivesse numa situação dessas a minha opção seria o brasil, conhecemos a língua e há muitas crianças infelizmente nessa situação. Penso que o processo no Brasil é relativamente célere.

Conheço casos em que demorou mais de 15 anos.. "Inscreveram-se" aos 30 e poucos anos e só foram chamados para poderem adoptar quase aos 50. É a burocracia em Portugal.[8b]
 
Conheço casos em que demorou mais de 15 anos.. "Inscreveram-se" aos 30 e poucos anos e só foram chamados para poderem adoptar quase aos 50. É a burocracia em Portugal.[8b]

Ui isso é que nunca ouvi, sei que à uns anos houeve uma tentativa de desborucratização do processo, que acho que diminuiu o tempo de espera, penso que para os tais 2 anos. Lembro-me também que se a criança tivesse algum tipo de deficiência o processo era ainda mais rápido.
 
Finalmente, há alguma razão voltar a este tópico.
Quando o abri, nunca pensei q a coisa parasse por tanto tempo.
Mas pronto, temos novidades! No entanto, a alegria não é total.

Então é assim:
Nós ainda não fizémos 4 anos de casados (faremos apenas em finais de Agosto), mas já vivíamos juntos um ano antes de casarmos.

P quem n sabe, p 1 casal ser dado como apto p se apresentar como casal adoptante, tem q estar casado há 4 anos, ou então tem q estar numa situação de união de facto há 4 anos, igualmente. Somar parte do tempo de casamento c o de união é q é impossível! -impossível é como quem diz, porque se as pessoas resolverem n ser "correctas", podem sempre optar por pedir na respectiva Junta de Freguesia um comprovativo da situação q mais lhes der jeito (o q n será confirmado...) e assim dar início ao processo da "melhor" maneira... Toma!!!
Como n sabiamos q tinhamos de ter jeitinho p estes malabarismos, fizemos a coisa da maneira correcta. Resultado? Q n, mas o q é isto, nem pensar, é 4 anos e se outras seguranças sociais do resto do país ou o Refúgio Aboím Ascensão facilitam é incrível e uma sem-vergonhice, q isto tem leis e somos um país c leis e mais nada e acabou-se: esperem por finais de Agosto, data dos 4 anos de casório!!! Toma!!!
E foi nisto q deu a nossa primeira abordagem à Segurança Social, em 10 de Dezembro de 2007. Não aceitaram o nosso processo, mas como insistimos da dualidade de critérios e a título informativo -porque isto mexerá c a vida de muitas pessoas- disse-nos a "senhora doiutora" que teriam de pedir parecer superior porque apenas um ano de vida em comum não é considerado "união de facto" - apenas depois de 2 anos se pode considerar como tal - e, portanto, não poderiam somar os tempos de casamento e de vida em comum.
Como não tivémos mais nenhum contacto da Segurança Social - e tendo a minha mulher telefonado p a assistente social (a "senhora doutora") p tentar saber como estavam as coisas, obtendo como resposta que tinha ido de férias e tal e por isso não tinha notícias (mas meus amigos, era só mandar a porcaria de 1 mail!!!), isto além de mais umas quantas vezes que lhe ligou e a senhora não a atendeu - decidimos pedir nós mesmos esse parecer superior.

A resposta que veio foi que, como a questão não era pacífica e lhes suscitava algumas dúvidas, tinham enviado o caso para a Procuradoria Geral da República. Toma!!! ...e desde aí não tivémos mais notícias...
Até ontem! Iupi!!!

Ligou a tal assistente social do nosso Centro Regional que me disse que tinha "lá visto" o nosso processo (porque deixámos em Dezembro os impressos todos preenchidos e o atestado de residência com ela) e que, como já faltava pouco para fazermos os 4 anos de casados, podíamos começar a tratar dos restantes papéis.
"Burra como uma porta que sou", disse-me a minha mulher, falou-lhe do tal parecer que pedimos (e que ela, pelos vistos, e como já desconfiavamos, nunca chegou a pedir)! Ficou "piurça"! Disse que nunca tinha tido um caso assim, de pessoas que pedissem pareceres superiores, que tudo isto contava para a nossa avaliação e que, então, que esperássemos pelo parecer da Procuradoria. Temos muita pena que estas chamadas não sejam gravadas. O mesmo acontece em relação às barbaridades q lhe ouvimos sobre as crianças, as instituições, a adopção e os próprios adoptantes, logo quando a conhecemos...

Bem, mas depois, lá se acalmou um pouco e lá disse para reunirmos os papéis (lá se apercebeu que agora, com 4 anos de casados não nos podia impedir de dar entrada do processo).
Só vos digo que só pode até apetecer desistir de tudo. Mas n. Depois disto, achamos que nos vão fazer a vida negra para nos dar o Certificado, vão pegar por tudo e por nada e nós acabamos por estar um bocado nas mãos desta gente. Claro que, se as coisas correrem mesmo mal, podemos sempre fazer queixa. Mas tudo o que menos se quer nestes processos é que haja conflitos ou problemas com as técnicas...
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Agora pergunto: pode?!

1 abrç!
 
Se seguires o processo normal, é tudo muito lento. Os espertos fazem assim:

Compram o bebé a uma mãe que não o queira e não dizem nada à segurança social. Assim, passam logo à frente dos ingénuos que vão pelas vias legais.

Depois, se o Pai pretender a custódia do bebé, deixam ir o processo para tribunal. Só aí ganham uns 3 ou 4 anos de tempo. Nunca entreguem a criança nem ao tribunal nem aos Pais biológicos, mesmo que percam o caso em tribunal.

Se vos prenderem, digam que vão para a prisão por amor e chamem os meios de comunicação social. Certamente que muitas figuras públicas vos vão apoiar.

Depois digam que a criança está muito melhor com vocês que com os Pais biológicos. Certamente que nessas condições, ninguém depois terá a coragem de vos retirar a "vossa" filha.


Qualquer semelhança com a realidade é pura coincidência...
 
Só vos digo que só pode até apetecer desistir de tudo. Mas n. Depois disto, achamos que nos vão fazer a vida negra para nos dar o Certificado, vão pegar por tudo e por nada e nós acabamos por estar um bocado nas mãos desta gente. Claro que, se as coisas correrem mesmo mal, podemos sempre fazer queixa. Mas tudo o que menos se quer nestes processos é que haja conflitos ou problemas com as técnicas...
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O facto de ao fim deste tempo e destas peripécias ainda não terem desistido e continuarem com vontade de prosseguir a luta, já é de louvar. apr:)
 
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