O tipo de rendimentos é diferente.
Se um empresário exerce actividade individual é colectado em sede de IRS.
Se um empresário vive do rendimento do seu investimento, e é aí que o termo empresário se insere, é colectado em sede de IRC no projecto empresarial e 50% em IRS.
Vamos a contas.
O sr. A trabalha por conta de outrém e aufere 1,000,000€ por ano.
O sr. B é empresário, e o seu empreendimento dá-lhe um lucro de 1,000,000€ por ano.
O sr. A é taxado em sede de IRS em 42%. Fica com 580,000 € e paga ao Estado 420,000 €.
O sr. B tem os 'seus' rendimentos (do seu empreendimento) taxados a 25+5 = +/- 30% (IRC e derrama - imposto municipal que pode variar mas não se afasta muito dos 5%). Do 1,000,000 €, o Estado fica-lhe com 300,000 € e passa para a etapa seguinte. Uma coisa é um empreendimento dar lucro e ele ser taxado em sede de IRC, outra coisa é o empresário levar o dinheiro para casa. E nisso a lei é clara, é taxado em 50% em sede de IRS.
Neste caso, dos 700,000 € que restaram, ele vai pagar 'apenas' 50% de IRS, à taxa de 42% o que dará o valor de 147,000 €.
Neste caso, o sr. B paga ao Estado 300,000 + 147,000 = 447,000 € e fica com 553,000 €.
Resumindo os impostos de 1,000,000 € :
sr. A = 420,000 €
sr. B = 447,000 €
Claro que na prática estes nos. variam, pois há inúmeras excepções e considerações, que com o tempo tendem a dissipar-se, dependendo da origem dos rendimentos.
Nota: Este é um exemplo em grosso modo. Apenas para demonstrar uma determinada realidade.
Se o Empresário tiver baixos rendimentos, a situação varia. Assim como varia se o seu empreendimento estiver localizado no Offshore da Madeira. [

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