zerorpm
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Artigo 1º
(Proposta de Admissão)
1. A filiação no Partido Popular faz-se através de uma "Proposta de Admissão" devidamente assinada pelo candidato e enviada:
a) À Comissão Directiva;
b) À Comissão Política Distrital;
c) À Comissão Política Concelhia.
2) Ao candidato será entregue recibo comprovativo da recepção da Proposta.
Artº 2º
(Parecer para Admissão)
1. A admissão como filiado carece do pagamento de quota que estiver em vigor para o ano em curso e de parecer da Comissão Política Concelhia da área de filiação ou em caso de inexistência desta, da respectiva Comissão Política Distrital ou ainda, em caso de inexistência deste, da Comissão Directiva.
2. O Parecer negativo terá que ser devidamente fundamentado.
http://www.cds.pt/items.aspx?id_item=126
(Proposta de Admissão)
1. A filiação no Partido Popular faz-se através de uma "Proposta de Admissão" devidamente assinada pelo candidato e enviada:
a) À Comissão Directiva;
b) À Comissão Política Distrital;
c) À Comissão Política Concelhia.
2) Ao candidato será entregue recibo comprovativo da recepção da Proposta.
Artº 2º
(Parecer para Admissão)
1. A admissão como filiado carece do pagamento de quota que estiver em vigor para o ano em curso e de parecer da Comissão Política Concelhia da área de filiação ou em caso de inexistência desta, da respectiva Comissão Política Distrital ou ainda, em caso de inexistência deste, da Comissão Directiva.
2. O Parecer negativo terá que ser devidamente fundamentado.
http://www.cds.pt/items.aspx?id_item=126