Base de dados = Onde encontrar??

Boas,

É o seguinte, à relativamente pouco tempo, abri uma empresa, e passado um ano a trabalhar que nem um bicho para tudo dar certo, eis que tenho um pouco mais de tempo livre, e decidi fazer um pouco de publicidade à empresa.
Fui ao site das páginas amarelas, e vai de fazer "ctr C", "ctr V" LOL
Mas ás tantas, um gajo farta-se disso, então a minha questão é a seguinte: onde posso desencantar uma base de dados com os mail's de escolas, empresas e organizações estatais?
Eu sei que existe a "Database" etc, mas isso custa pra lá duma pipa de massa e a empresa ainda é "pequenina".

Obrigado pela ajuda
 
Bases de dados ou se compram ou tens que fazer mesmo "a dedo"... Por vezes existem directorios sectoriais online...mas mesmo assim há-de ser sempre com copy paste !
 
Se usar o "disclaimer" no fim da mensagem e a opção de "remover", de acordo com a legislação portuguesa não é considerado Spam... embora em teoria o seja ! [;)]

Pois...

E depois muitos links desses do remover não fazem nada...ou até fazem..quer dizer que afinal até leste o mail e bota a enviar mais para este endereço que ele leu o outro....
 
Explica la isso melhor como se eu fosse muito burro...:sh)

De acordo com a legislação vigente em Portugal se tu enviares um e-mail em massa, mas se colocares a opção remover (e ela der para remover mesmo da base de dados) seguindo um click ou respondendo ou autor esse mesmo e-mail não é considerado Spam.

Logo, ninguem pode processa-lo.

Na prática é-o na mesma, pois spam representa o envio massivo de e-mails sem permissão do destinatário. É uma péssima prática de marketing, embora legal.

Fui suficientemente claro ou é preciso fazer um boneco ?
 
Boas,

É o seguinte, à relativamente pouco tempo, abri uma empresa, e passado um ano a trabalhar que nem um bicho para tudo dar certo, eis que tenho um pouco mais de tempo livre, e decidi fazer um pouco de publicidade à empresa.
Fui ao site das páginas amarelas, e vai de fazer "ctr C", "ctr V" LOL
Mas ás tantas, um gajo farta-se disso, então a minha questão é a seguinte: onde posso desencantar uma base de dados com os mail's de escolas, empresas e organizações estatais?
Eu sei que existe a "Database" etc, mas isso custa pra lá duma pipa de massa e a empresa ainda é "pequenina".

Obrigado pela ajuda

Escolheste escolas e organismos estatais para desenvolver um negócio? Boa sorte...
Uma base de dados com o q tu queres pode custar aí uns 2000€ se for boa. Porque arranjas mais barato mas sem garantias.
Alem do mais o rendimento de um mailing é sempre baixo mesmo que o produto seja interessante. O melhor que fazes é traçar uma rota a fazer visitas pessoais no terreno.
 
Escolheste escolas e organismos estatais para desenvolver um negócio? Boa sorte...
Uma base de dados com o q tu queres pode custar aí uns 2000€ se for boa. Porque arranjas mais barato mas sem garantias.
Alem do mais o rendimento de um mailing é sempre baixo mesmo que o produto seja interessante. O melhor que fazes é traçar uma rota a fazer visitas pessoais no terreno.

Não tenho uns dados muito recentes, as andava pelos 3% (máximo=excelente campanha/ produto) e 1% (normal) de conversão !
 
Se usar o "disclaimer" no fim da mensagem e a opção de "remover", de acordo com a legislação portuguesa não é considerado Spam... embora em teoria o seja ! [;)]
Depende do destinatário. [;)]
Mesmo com "disclaimer" pode constituir contra ordenação sancionável com coima que pode ir até aos 50 000€.
 
Depende do destinatário. [;)]
Mesmo com "disclaimer" pode constituir contra ordenação sancionável com coima que pode ir até aos 50 000€.

Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro
Artigo 22.º - Comunicações não solicitadas
1 - O envio de mensagens para fins de marketing directo, cuja recepção seja independente de intervenção do destinatário, nomeadamente por via de aparelhos de chamada automática, aparelhos de telecópia ou por correio electrónico, carece de consentimento prévio do destinatário.
2 - Exceptuam-se as mensagens enviadas a pessoas colectivas, ficando, no entanto, aberto aos destinatários o recurso ao sistema de opção negativa.
3 - É também permitido ao fornecedor de um produto ou serviço, no que respeita aos mesmos ou a produtos ou serviços análogos, enviar publicidade não solicitada aos clientes com quem celebrou anteriormente transacções, se ao cliente tiver sido explicitamente oferecida a possibilidade de o recusar por ocasião da transacção realizada e se não implicar para o destinatário dispêndio adicional ao custo do serviço de telecomunicações.
4 - Nos casos previstos nos números anteriores, o destinatário deve ter acesso a meios que lhe permitam a qualquer momento recusar, sem ónus e independentemente de justa causa, o envio dessa publicidade para futuro.
5 - É proibido o envio de correio electrónico para fins de marketing directo, ocultando ou dissimulando a identidade da pessoa em nome de quem é efectuada a comunicação.
6 - Cada comunicação não solicitada deve indicar um endereço e um meio técnico electrónico, de fácil identificação e utilização, que permita ao destinatário do serviço recusar futuras comunicações.
7 - Às entidades que promovam o envio de comunicações publicitárias não solicitadas cuja recepção seja independente da intervenção do destinatário cabe manter, por si ou por organismos que as representem, uma lista actualizada de pessoas que manifestaram o desejo de não receber aquele tipo de comunicações.
8 - É proibido o envio de comunicações publicitárias por via electrónica às pessoas constantes das listas prescritas no número anterior.

[;)]

(Raios partam a regra dos 6 caracteres aqui do forum !!!)
 
E já agora o artigo 37.º do mesmo Decreto Lei:

Artigo 37.º
Contra-ordenação
​
1 - Constitui contra-ordenação sancionável com coima de € 2500 a € 50 000 a prática dos seguintes actos pelos prestadores de serviços:

a) A não disponibilização ou a prestação de informação aos destinatários regulada nos artigos 10.º, 13.º, 21.º, 22.º, n.º 6, e 28.º, n.º 1, do presente diploma;
b) O envio de comunicações não solicitadas, com inobservância dos requisitos legais previstos no artigo 22.º;
c) A não disponibilização aos destinatários, quando devido, de dispositivos de identificação e correcção de erros de introdução, tal como previsto no artigo 27.º;
d) A omissão de pronto envio do aviso de recepção da ordem de encomenda previsto no artigo 29.º;
e) A não comunicação dos termos contratuais, cláusulas gerais e avisos de recepção previstos no artigo 31.º, de modo que permita aos destinatários armazená-los e reproduzi-los;
f) A não prestação de informações solicitadas pela entidade de supervisão.
 
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