480 euros x 10.000 pessoas, ora isso dá...

pq?

Preferes forçar as pessoas a n recorrer aos meios legais ao seu dispor pq n têm dinheiro para pagar?

Então sempre podes emigrar para coreia do norte ou algo do genero, que aí deves gostar mais da vida do cala e come.

RR


Recorrer aos seus direitos legais é uma coisa, entrar em ondas de Maria vai com as outras é outra...

Aquele habeas corpus não tinha pés nem cabeça..
 
Recorrer aos seus direitos legais é uma coisa, entrar em ondas de Maria vai com as outras é outra...

Aquele habeas corpus não tinha pés nem cabeça..

E entretanto todos ficam com medo de usar uma coisa consagrada na nossa constituição pq passaram uma factura de 5 milhões de euros.

Epah, sim senhora.

RR
 
Deixa-te de demagogias...

Isso é igual em todo o lado, se reclamas sem ter razão é óbvio que tens de pagar as custas dessa reclamação.


Mas olha que por exemplo no recurso que ele meteu no Tribunal Constitucional
que não tinha nada a ver com essa palhaçada que fizeram em torno do Habeas Corpus foi-lhe dada razão e muito provavelmente vai ser com base nessa decisão que ele vai conseguir a liberdade..
 
O juiz em causa é um juiz conselheiro jubilado! Pela aparência tem uns 75-80 anos. Quem viu ontem o Prós e perceba minimamente da matéria em causa discerneria imediatamente o absurdo desta opinião.

Mas o pior foi que estando lá vários juízes nem um se conseguiu aperceber do ridiculo da situação. Inclusiva/ a apresentadora disse q no intervalo esteve a conferenciar com os juízes e alguns até chegaram a dar razão ao conselheiro.

Só mesmo o Júdice é q disse sem margem para dúvidas que o q estavam dizer era uma atuarda juridica.

Hj de manhã não havia sequer razão para darem essa noticia uma vez q estava evidentemente errada, mas todos sabemos como os jornalistas gostam de confusão.
 
"O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) considerou esta terça-feira, a propósito das custas judiciais do pedido de «habeas corpus» para libertar o militar Luís Gomes, ser «perfeitamente lógico» que se pague «uma só» taxa de Justiça, refere a Lusa.

Em documento da respectiva assessoria de imprensa, o STJ, após tecer algumas explicações jurídicas, refere que «é perfeitamente lógico que, em vez de se pagarem dez mil taxas de Justiça, se pague uma só, correspondente ao único pedido que (os peticionários) subscreveram e foi julgado e cujas custas deram causa».

O STJ, presidido pelo juiz conselheiro Noronha do Nascimento, começa por lembrar que a condenação em taxa de Justiça «é sempre individual», segundo o Código de Processo Penal, «no pressuposto de cada recorrente defenda um interesse próprio no processo».

O Supremo Tribunal de Justiça reconhece, porém, que, no caso em análise, «os dez mil subscritores encabeçaram, todos eles em conjunto, o interesse de um só cidadão» e que «tudo se passa como se, no seu conjunto, estivessem no lugar do único preso que queriam ver liberto de imediato».

«Não foram expressos na petição tantos interesses, quantos os requerent es. Pelo contrário, todos eles se conjugaram na defesa do interesse de um preso, solidarizando-se em torno de um só pedido», enfatiza o documento.

Para o STJ, «vigorando em matéria de custas judiciais o princípio de ca usalidade - paga as custas quem lhe dá causa - logo se percebe que o universo do s requerentes apenas motivou a apreciação jurisdicional de um só pedido com os m esmos singulares fundamentos a que todos aderiram, subscrevendo-o: a libertação imediata do arguido preso».

«Portanto, pese embora a pluralidade de subscritores, daí não resultou qualquer tarefa acrescida para o STJ», realça também o documento, acrescentando ser, assim, «perfeitamente lógico» que seja paga uma única taxa de Justiça. "
 
"O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) considerou esta terça-feira, a propósito das custas judiciais do pedido de «habeas corpus» para libertar o militar Luís Gomes, ser «perfeitamente lógico» que se pague «uma só» taxa de Justiça, refere a Lusa.

Em documento da respectiva assessoria de imprensa, o STJ, após tecer algumas explicações jurídicas, refere que «é perfeitamente lógico que, em vez de se pagarem dez mil taxas de Justiça, se pague uma só, correspondente ao único pedido que (os peticionários) subscreveram e foi julgado e cujas custas deram causa».

O STJ, presidido pelo juiz conselheiro Noronha do Nascimento, começa por lembrar que a condenação em taxa de Justiça «é sempre individual», segundo o Código de Processo Penal, «no pressuposto de cada recorrente defenda um interesse próprio no processo».

O Supremo Tribunal de Justiça reconhece, porém, que, no caso em análise, «os dez mil subscritores encabeçaram, todos eles em conjunto, o interesse de um só cidadão» e que «tudo se passa como se, no seu conjunto, estivessem no lugar do único preso que queriam ver liberto de imediato».

«Não foram expressos na petição tantos interesses, quantos os requerent es. Pelo contrário, todos eles se conjugaram na defesa do interesse de um preso, solidarizando-se em torno de um só pedido», enfatiza o documento.

Para o STJ, «vigorando em matéria de custas judiciais o princípio de ca usalidade - paga as custas quem lhe dá causa - logo se percebe que o universo do s requerentes apenas motivou a apreciação jurisdicional de um só pedido com os m esmos singulares fundamentos a que todos aderiram, subscrevendo-o: a libertação imediata do arguido preso».

«Portanto, pese embora a pluralidade de subscritores, daí não resultou qualquer tarefa acrescida para o STJ», realça também o documento, acrescentando ser, assim, «perfeitamente lógico» que seja paga uma única taxa de Justiça. "
Perfeitamente expectável este aclaramento!:)
 
Deu agora na TVI que 92 inspectores da PJ foram condenados porque perderam um recurso a pagar as custas do processo individulamente.
Cada inspector tem que pagar XXX (não sei o valor certo), recorreram e foram obrigados a pagar cada um 2 vezes XXX.

Resultado, têm uma conta de 20 000 contos para pagar.

Quer-me a mim parecer que o Supremo Tribunal de Justiça veio a correr clarificar esta situação devido ao "pânico" que se estava a começar a gerar entre aqueles que assinaram.

É a duplicidade de critérios na justiça.

Uns são filhos outros são enteados!
 
Deu agora na TVI que 92 inspectores da PJ foram condenados porque perderam um recurso a pagar as custas do processo individulamente.
Cada inspector tem que pagar XXX (não sei o valor certo), recorreram e foram obrigados a pagar cada um 2 vezes XXX.

Resultado, têm uma conta de 20 000 contos para pagar.

Quer-me a mim parecer que o Supremo Tribunal de Justiça veio a correr clarificar esta situação devido ao "pânico" que se estava a começar a gerar entre aqueles que assinaram.

É a duplicidade de critérios na justiça.

Uns são filhos outros são enteados!

nem mais...

haviam de ser obrigados a pagar e bem.

que coisa absurda, pedir um habeas corpus numa fase tão inicial do processo.

mesmo que nao fossem 500eur, fazia bem a cada uma das 10.000 alminhas pagar aí uns 25eur...

da próxima já pensavam duas vezes ao invés de se porem a assinar coisas das quais nem conhecem o propósito.
 
Com conselheiros desses[:D][:D]

olha que o conselheiro justificou bastante bem a sua interpretação com a lei. Tinha um livrinho onde indicou as leis que se aplicavam e disse que num caso julgado por ele também foi obrigado a condenar os dois devido à lei. E disse que foi aprovado também pelos restantes colegas na altura.

Aliás os juízes que estavam no programa todos tiveram reservas e não discordaram abertamente da interpretação do juiz.

quer-me parecer que a culpa não é do juiz mas sim do facto de a lei ser ambigua... ou não!

todos aqueles que foram obrigados a pagar custas individuais deveriam agora pedir uma indminização ao estado depois do esclarecimento que hoje fez o Supremo Tribunal de Justiça.
 
E o pior, mesmo pior que mau é não perceber a gravidade da coisa: um juiz dizer uma enormidade destas e continuar a exercer: tamanha falta de senso daria pelo menos reflectir sobre a qualidade de quem julga e chega ao topo desta carreira.
 
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