"O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) considerou esta terça-feira, a propósito das custas judiciais do pedido de «habeas corpus» para libertar o militar Luís Gomes, ser «perfeitamente lógico» que se pague «uma só» taxa de Justiça, refere a Lusa.
Em documento da respectiva assessoria de imprensa, o STJ, após tecer algumas explicações jurídicas, refere que «é perfeitamente lógico que, em vez de se pagarem dez mil taxas de Justiça, se pague uma só, correspondente ao único pedido que (os peticionários) subscreveram e foi julgado e cujas custas deram causa».
O STJ, presidido pelo juiz conselheiro Noronha do Nascimento, começa por lembrar que a condenação em taxa de Justiça «é sempre individual», segundo o Código de Processo Penal, «no pressuposto de cada recorrente defenda um interesse próprio no processo».
O Supremo Tribunal de Justiça reconhece, porém, que, no caso em análise, «os dez mil subscritores encabeçaram, todos eles em conjunto, o interesse de um só cidadão» e que «tudo se passa como se, no seu conjunto, estivessem no lugar do único preso que queriam ver liberto de imediato».
«Não foram expressos na petição tantos interesses, quantos os requerent es. Pelo contrário, todos eles se conjugaram na defesa do interesse de um preso, solidarizando-se em torno de um só pedido», enfatiza o documento.
Para o STJ, «vigorando em matéria de custas judiciais o princípio de ca usalidade - paga as custas quem lhe dá causa - logo se percebe que o universo do s requerentes apenas motivou a apreciação jurisdicional de um só pedido com os m esmos singulares fundamentos a que todos aderiram, subscrevendo-o: a libertação imediata do arguido preso».
«Portanto, pese embora a pluralidade de subscritores, daí não resultou qualquer tarefa acrescida para o STJ», realça também o documento, acrescentando ser, assim, «perfeitamente lógico» que seja paga uma única taxa de Justiça. "