[Sociedade] A farsa da justiça portuguesa!

A ***** da intervenção da religião em questões de direito é uma coisa que nunca vou compreender....

Tá calado, que os capitalistas devem imensos favores à padraria.
Sem a padraria ficavam sem os melhores influencers de votos, aqueles que garantem as maiorias dos fachos, principalmente no interior Norte e Centro.
 

https://www.jornaldenegocios.pt/emp...tel-da-banca-crimes-prescreveram-diz-tribunal

"Cartel da banca": crimes prescreveram, diz tribunal


Tribunal da Relação deu razão aos bancos. Em causa estavam atos praticados entre 2002 e 2013 pelos quais a Autoridade da Concorrência aplicou coimas de 225 milhões de euros, depois confirmadas pelo Tribunal de Santarém.
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Os bancos envolvidos no caso que ficou conhecido como "cartel da banca" obtiveram uma vitória em toda a linha no processo, com o Tribunal da Relação de Lisboa a decidir que os atos praticados prescreveram - o que era exatamente a argumentação das instituições financeiras.



Em comunicado, o Tribunal informa que entendeu "declarar prescrito o procedimento contraordenacional pendente contra as sociedades arguidas relativamente à prática da referida contraordenação e determinou o oportuno arquivamento dos autos". A conclusão da Relação vai assim ao encontro da argumentação das instituições financeiras.



Os juízes entenderam que a prescrição ocorreu no dia 1 de setembro de 2023 ou, no limite, aplicadas as leis Covid-19, em 11 de fevereiro de 2024", dando assim providência à argumentação das instituições financeiras.



O processo remonta a atos praticados entre 2002 e 2013, período durante o qual os 11 bancos envolvidos - incluindo todos as grandes instituições financeiras portuguesas à altura - partilharam entre si informações de negócio consideradas sensíveis, como os "spreads".



A Autoridade da Concorrência (AdC), que liderou o processo, concluiu que aquelas práticas violavam as leis da concorrência e aplicou multas de 225 milhões de euros. Os bancos recorreram dessa decisão para o Tribunal da Concorrência, que deu razão ao regulador. As instituições financeiras interpuseram novo recurso, desta vez para o Tribunal de Relação, cuja decisão foi hoje tornada pública.



A Caixa Geral de Depósitos tinha sido condenada a pagar 82 milhões de euros (mais de um terço do total), o BCP 60 milhões, o Santander 35,6 milhões, o BPI 30 milhões, o Montepio 13 milhões de euros e o BBVA 2,5 milhões. Foram também condenados o BES (700 mil euros), o Banco BIC (500 mil euros), a Caixa Agrícola (350 mil euros) e o Unión de Créditos Inmobiliários (350 mil euros).​

A nossa Justiça é uma miséria, uma autêntica vergonha aos olhos de todos.

10 anos para condenar (e note-se que os factos foram dados como provados pelo Tribunal da Concorrência), e no final de tudo, conclui-se que os crimes prescreveram...
Os Bancos já nem sequer se deram ao trabalho de provar inocência. Bastou apenas arrastar o processo até assumir que estava prescrito.

Enfim...
 
Infelizmente, muito provavelmente vou-me ver a braços com um caso de negligência médica que levou em último caso à morte prematura da pessoa.

Então tenho andado a estudar tudo o que possa encontrar sobre a matéria.

Cruzei-me com este acordão do tribunal de Évora.


O típico caso que o médico dá alta ao doente com uma doença aguda e este acaba por falecer em casa.

Embora sejam matérias novas para mim, creio que isto era apenas para indiciar os arguidos pelo crime de homicídio por negligência para posterior julgamento.

Então não é que para o boi do juiz, achou não encontrar matéria suficiente para dar seguimento ao processo?

Até se escudou pela idade da vítima e o facto de estar longe do centro da especialidade cirúrgica para justificar o desfecho?

Aliás, em matéria de negligência médica, não se costuma "julgar" os resultados, mas antes os meios que se aplicaram para o evitar.

https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/0a68d1279633205e8025838a00404edd
 
Infelizmente, muito provavelmente vou-me ver a braços com um caso de negligência médica que levou em último caso à morte prematura da pessoa.

Então tenho andado a estudar tudo o que possa encontrar sobre a matéria.

Cruzei-me com este acordão do tribunal de Évora.


O típico caso que o médico dá alta ao doente com uma doença aguda e este acaba por falecer em casa.

Embora sejam matérias novas para mim, creio que isto era apenas para indiciar os arguidos pelo crime de homicídio por negligência para posterior julgamento.

Então não é que para o boi do juiz, achou não encontrar matéria suficiente para dar seguimento ao processo?

Até se escudou pela idade da vítima e o facto de estar longe do centro da especialidade cirúrgica para justificar o desfecho?

Aliás, em matéria de negligência médica, não se costuma "julgar" os resultados, mas antes os meios que se aplicaram para o evitar.

https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/0a68d1279633205e8025838a00404edd

Boa sorte nessa eventual batalha, a historia tem-nos demonstrado que dificilmente a classe médica é culpabilizada e punida por falhas......por norma são lutas e despesas em vão.
 
Boa sorte nessa eventual batalha, a historia tem-nos demonstrado que dificilmente a classe médica é culpabilizada e punida por falhas......por norma são lutas e despesas em vão.

Eu sei, mas se pensar assim estou logo derrotado logo à partida.

É uma questão de princípio, ou melhor... De princípios.

"Vamos" lutar até ao fim da mesma forma que "fizemos" contra a doença.

Pelo prejuízo que o doente teve, e eu também tive, no decorrer do tratamento da doença. Embora absolutamente o doente, porque pagou em qualidade de vida, sofrimento desnecessário e em último caso com a vida.

Pela ética ou falta dela, ao mentir deliberadamente ou ao não dizer tudo o que devia, porque lhe poderia ser acusatório.

O que vale a verdade vem sempre ao de cima.

Por ter ficado sem médico e não lhe terem atribuído outro, por não terem feito o tratamento que o podia ter curado no tempo que era suposto. Por isto tudo, só não se estiver em condições em que não avançarei com as coisas.


E não apenas isto, também suspeito que não serei caso único naquele hospital.

A diferença é que será população envelhecida ou infoexcluída sem possibilidade de se defender.
 
Última edição:
Boa sorte nessa eventual batalha, a historia tem-nos demonstrado que dificilmente a classe médica é culpabilizada e punida por falhas......por norma são lutas e despesas em vão.

Noutros tempos seria assim. A classe médica era muito respeitada e pouco questionada.
Mais recentemente essa realidade tem vindo a mudar, mais não seja seja porque há mais queixosos. Já temos em Portugal alguns caso de médicos que foram condenados por homicidio por negligência médica ou apenas negligência médica.
 
Penso que já está noutro tópico, mas acho que deve ficar aqui para memória futura:

https://observador.pt/2025/05/06/cr...eram-e-condenados-podem-nao-ir-para-a-prisao/

​​​​​​https://sicnoticias.pt/pais/2025-05...-prisao-crimes-ja-prescreveram-todos-f43b8b7b

TLDR:

- processo começou há 17 anos;

- acabou com condenação e pena efectiva para 4 dos acusados;

- foram entrepostos recursos que "arrastaram-se" pelos últimos 8 anos;

- condenações confirmadas na Relação, no Supremo e no Constitucional;

- Há cerca de dois meses, quando o processo baixou à primeira instância, onde deveriam ser emitidos os mandados de condução à cadeia, já lá estavam os requerimentos das defesas a alegar que os crimes estavam todos prescritos ... o Ministério Público não concordou e pediu a execução das penas, mas a juíza veio agora dar razão aos arguidos;

- o MP pode agora recorrer da decisão da juíza de 1ª instância.
 
Última edição:
Simplesmente surreal como é possível um processo arrastar-se por tanto tempo.

É óbvio que a justiça não pode cair numa senda "justiceira" com julgamentos sumários e sem fundamentação. Mas não podemos cair no extremo oposto em que há um "garantismo" surreal e é quase impossível levar avante uma condenação efectiva (e dura) para certo tipo de criminalidade.

Os arguidos devem ter direito a uma justiça neutra e a recurso a instâncias superiores, mas dentro dum quadro que envolva algum bom senso e não com um recurso "infinito" a tecnicalidades de forma a arrastar o processo duma forma quase "infinita" até à prescrição (algo que só pessoas com dinheiro e/ou muita influência conseguem fazer).

Isto intoxica completamente uma sociedade ... um estado de direito tem de conseguir julgar (absolver ou condenar) em tempo útil.
 
Última edição:
São os recursos.

Os deputados de Portugal são maioritariamente advogados e promovem legislação que lhes garante trabalho e aos escritórios de advogados.

Um sistema judicial expedito é péssimo para o negócio.

Quando mais atravancado: melhor.
 
Também vou mais ou menos por essa explicação.

E depois há também a questão de dificultarem ao máximo a condenação de "correligionários", financiadores do partido/aparelho, familiares/testas de ferro ... ou deles próprios [:D].

Porque não sejamos anjinhos: é enorme a quantidade de políticos - quer do governo central, quer do poder local - que anda no fio da navalha entre o que são limites legais e limites éticos. Se puderem "legalizar" comportamentos que são eticamente discutíveis e verter na lei "alçapões" para fuga em caso de aperto, é completamente óbvio - numa análise meramente pragmática e interesseira - que assim o farão.

Digamos que legalizam uma espécie de regime que fica algures entre uma cleptocracia e uma oligarquia (há elementos de ambas). Depois caímos em chavões ridículos como "o que é da justiça à justiça; o que é da política à política" e outras pérolas do mesmo (baixo) calibre.
 
Penso que já está noutro tópico, mas acho que deve ficar aqui para memória futura:

https://observador.pt/2025/05/06/cr...eram-e-condenados-podem-nao-ir-para-a-prisao/

​​​​​​https://sicnoticias.pt/pais/2025-05...-prisao-crimes-ja-prescreveram-todos-f43b8b7b

TLDR:

- processo começou há 17 anos;

- acabou com condenação e pena efectiva para 4 dos acusados;

- foram entrepostos recursos que "arrastaram-se" pelos últimos 8 anos;

- condenações confirmadas na Relação, no Supremo e no Constitucional;

- Há cerca de dois meses, quando o processo baixou à primeira instância, onde deveriam ser emitidos os mandados de condução à cadeia, já lá estavam os requerimentos das defesas a alegar que os crimes estavam todos prescritos ... o Ministério Público não concordou e pediu a execução das penas, mas a juíza veio agora dar razão aos arguidos;

- o MP pode agora recorrer da decisão da juíza de 1ª instância.

Vergonha.

Vale a pena gastar milhões a celebrar o sucesso da abrilada! :sh)
 
Na falta de sítio melhor para partilhar esta informação, fica aqui a minuta para o requerimento de acesso a informação clínica de terceiros. Neste caso particular, quando já falecido.

Desculpem qualquer erro, não sou jurista de profissão, e foi feito a meias entre a minha pesquisa pessoal e o ChatGPT. No entanto, acho que no fim o documento faz sentido.

Claro que deverá ser sempre validado por alguém entendido na matéria, mas pode ser sempre útil como ponto de partida.


https://docs.google.com/document/d/...ouid=116692788281861147967&rtpof=true&sd=true
 
Última edição:
Também já me deram algumas orientações como proceder em caso de suspeita de negligência médica. De uma forma geral, é assim:

1. Pedir o processo clínico completo junto da unidade hospitalar relevante;

2. Análise das matérias apuradas com um advogado;

3. Caso existam matérias que sustentem as suspeitas, efetuar queixa na Ordem dos Médicos e Entidade Reguladora da Saúde.
 
  • Gosto
Reações: DMA
https://eco.sapo.pt/2025/06/25/trib...scais-tem-de-acelerar-processos-mais-antigos/

O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) quer impôr objetivos aos vários tribunais – no triénio 2026/2028 – para resolver os processos mais antigos que ainda estão pendentes, de forma a que, até ao final de 2028, estejam por resolver apenas processos entrados há quatro anos. Ou seja, processos de 2024. Atualmente há casos de 2004 ainda pendentes nestes tribunais.

O objetivo foi discutido com os juízes dos tribunais administrativos e fiscais e estes passarão, assim, a dar prioridade aos processos mais antigos em detrimento dos mais recentes, exceto se estes forem de natureza urgente. Este plano estratégico será levado esta quarta-feira pelo presidente do Supremo Tribunal Administrativo, Jorge Aragão Seia, à ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice.
 
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