Verdade ou mito urbano?

Então quando mudas de faixa nas faixas mais interiores da rotunda quem é o culpado em caso de acidente? Mesmo na situação que descreves se não houver testemunhas e o outro argumentar que passou para a faixa exterior depois da saída primeiro que tu o que fazes? Pelo teu raciocínio se outro veículo circular numa autoestrada em excesso de velocidade e tu mudares de faixa e embateres na lateral desse veículo não és culpado?
 
Rebel, a circulação nas AE não é regulamentado pelos mesmos artigos, logo é visto de maneira diferente, mas nas faixas mais dentro da rotunda é mais difícil de averiguar sim é um facto, mas o que está escrito é que se tem 3 ou mais vias a saída da rotunda tem que ter pelo menos 2 vias, para os veículos que nela circulem saiam pelas respectivas saidas sem mudar de via ou seja ai se vieres bater noutro veiculo ao mudar de via és culpado, nas 2 faixas mais de fora é como eu estou a dizer... e não precisas de testemunhas garanto-te e tão simples como descrevi anteriormente.
 
Desculpa mas estando as faixas da rotunda marcadas todas elas com círculos concêntricos quando mudas de faixa tens de tomar as devias precauções ou és culpado se bateres.

O exemplo que dei para autoestrada podes considerar igual dentro da cidade, numa Nacional, num IP, etc..
 
Última edição:
isso era no código antigo, daí a confusão da maioria das pessoas, agora as rotundas tem artigos específicos que antes não existiam, essas regras como disse não se aplicam as 2 faixas de fora. não vale a pena estar a transcrever outra vez os artigos...
 
devia-se ter uma lista de quem tira a carta nessa escola de condução e eventualmente pintar o carro de amarelo com bolas vermelhas.

então se de um momento o transito da esquerda "engrossa" fica um palerma ali no meio a meter nojo?


Ainda hoje vi um palerma numa audi a6 com matrícula do luxemburgo a fazer exatamente essa situação. A única diferença é que nem avançou devagar, atirando a frente da carrinha para o meio da estrada.

O gajo que vinha do outro lado teve de se desviar e passou completamente para a contra-mão

Cada marmelo...[8b]
 
isso era no código antigo, daí a confusão da maioria das pessoas, agora as rotundas tem artigos específicos que antes não existiam, essas regras como disse não se aplicam as 2 faixas de fora. não vale a pena estar a transcrever outra vez os artigos...

Que se poupe o trabalho.

artº 14-A
1 — Nas rotundas, o condutor deve adotar o seguinte comportamento:

a) Entrar na rotunda após ceder a passagem aos veículos que nela circulam, qualquer que seja a via por onde o façam;

b) Se pretender sair da rotunda na primeira via de saída, deve ocupar a via da direita;

c) Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando -se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções;

d) Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino;

2 — Os condutores de veículos de tração animal ou de animais, de velocípedes e de automóveis pesados, podem ocupar a via de trânsito mais à direita, sem prejuízo do dever de facultar a saída aos condutores que circulem nos termos da alínea c) do n.º 1.

3 — Quem infringir o disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e no n.º 2 é sancionado com coima de € 60 a € 300.
 
Isso só se deve fazer a atravessar linhas de comboio. Quando são várias lado a lado, vais deixando passar os comboios e vais andando uma linha de cada vez. Se entretanto vierem mais comboios, eles esperam.



O que me ri ao ler isto... [;)][;)][;)][:D]

Mas de facto esse ponto 3, da indicação do instrutor tem que se lhe diga... [s)]
 
Que se poupe o trabalho.

artº 14-A
1 — Nas rotundas, o condutor deve adotar o seguinte comportamento:

a) Entrar na rotunda após ceder a passagem aos veículos que nela circulam, qualquer que seja a via por onde o façam;

b) Se pretender sair da rotunda na primeira via de saída, deve ocupar a via da direita;

c) Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando -se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções;

d) Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino;

2 — Os condutores de veículos de tração animal ou de animais, de velocípedes e de automóveis pesados, podem ocupar a via de trânsito mais à direita, sem prejuízo do dever de facultar a saída aos condutores que circulem nos termos da alínea c) do n.º 1.

3 — Quem infringir o disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e no n.º 2 é sancionado com coima de € 60 a € 300.
O que está a negrito é o que me leva a crer que se quem sai da rotunda bater em quem circula indevidamente na faixa exterior será considerado culpado.
 
Corrijam-me se estiver errado mas, parar perpendicularmente à faixa de rodagem é das piores coisas que se pode fazer.
 
Voltar
Superior