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Isto é possível ? []
Deixa ver se percebi...o teu horário é incompatível com a creche e queres uma declaração do tribunal que te permita obrigar o patrão a mudar o teu horário?
Os(as) pais/mães de crianças com menos de 12 anos ou de crianças com deficiência ou doença crónica, independentemente da idade, têm direito a trabalhar com horário flexível.
Para o efeito, têm que apresentar um pedido, por escrito, à entidade patronal, com antecedência de 30 dias, com os seguintes elementos: indicação do prazo previsto e declaração de que a criança vive em comunhão de mesa e habitação. Caso a entidade patronal recuse o pedido, o(a) pai/mãe deverão pedir obrigatoriamente um parecer à CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, que o deverá emitir em 30 dias.