Subsídio de viuvez

Há formas de contonar isso:
Os mil noivos que optaram pelas igrejas espanholas continuam oficialmente solteiros em Portugal, podendo assim continuar a usufruir de diversos benefícios fiscais e da segurança social. "Em tempos eram só os viúvos que vinham cá casar para não perder o direito a metade da reforma do cônjuge falecido", explicou ao PÚBLICO um padre franciscano, de Vigo. E continuou: "Agora, para além dos viúvos, vêm muitos estudantes que não querem perder bolsas de estudo nem os empréstimos bonificados para a compra de casa". Pela capela dos franciscanos tem passado cada vez mais portugueses que, quase sempre acompanhados só pelos pais e pelos padrinhos, depois do "sim", voltam à terra natal onde têm a família e os amigos à espera para o banquete de casamento. Foi assim que fizeram Tiago e Vitória, dois trabalhadores-estudantes que, perante a lei portuguesa, são "pais solteiros" de um bebé de meses. "Casámos em Vigo apenas para não perder a bolsa de estudo na universidade e para que a Vitória pudesse continuar a pagar o apartamento que comprou com juros bonificados", explicou Tiago, que está agora a terminar a licenciatura em Serviço Social. Contas feitas, juntando os dois ordenados, a soma impedia já a atribuição de qualquer bolsa de estudo e a perda da bonificação na compra da casa que possuem em Leiria.
Portugueses Vo a Espanha para Casar :: Paroquias.org - Notcias

Já conheci alguns casos assim [:D]
 
Não é preciso casar... basta um viúvo "juntar-se" com uma mulher em união de facto e tá safo, continuam a receber a pensão de viuvez. Sinceramente não conheço nenhum viúvo(a) que se tenha voltado a casar. Todos se "juntam".
 
Não é preciso casar... basta um viúvo "juntar-se" com uma mulher em união de facto e tá safo, continuam a receber a pensão de viuvez. Sinceramente não conheço nenhum viúvo(a) que se tenha voltado a casar. Todos se "juntam".

Sim, mas mesmo que vivam em união de facto também perdem o direito à pensão.
[h=2]Cessação[/h]
A pensão de sobrevivência cessa nas seguintes situações:

  • No caso de casamento ou vivência em união de facto da pessoa com quem o beneficiário estava casado, vivia em união de facto ou de quem estava divorciado ou separado de pessoas e bens
Pensão de sobrevivência - Segurança Social

Mas é óbvio que ninguém declara que passou a viver em união de facto por sabem que também perdem o direito a receber a pensão do falecido(a).
 
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