Subsidio de desemprego

Hanhart

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Boas.

Hoje, e para começar 2008 em grande[8b], chegou a minha cartão de rescisão de contrato...

Já andei pela página da segurança social, mas não encontrei nenhum simulador; apenas a fórmula de cálculo do subsidio!

Pelo que percebi será qualquer coisa semelhante a: soma dos ultimos 12 meses de remunerações/360 X 30 X 0.65

A minha dúvida é se este valor é limpo ou sujeito impostos!

Cumps
 
MONTANTE DAS PRESTAÇÕES

Subsídio de Desemprego

O montante diário é igual a 65% da remuneração de referência e calculado na base de 30 dias por mês.

A remuneração de referência é definida por R/360, em que:
R = total das remunerações registadas dos primeiros 12 meses civis que precedem o 2.º mês anterior ao da data do desemprego.

No cáculo dos subsídios são considerados os subsídios de férias e de Natal devidos no período de referência.

Limites aos montante
- mínimo: o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)* ou da remuneração de referência, se esta for inferior àquele valor (IAS)
- máximo: 3 vezes o valor do IAS

Em qualquer caso, o montante não pode ser superior ao valor líquido da remuneração de referência que serviu de base de cálculo.
Este valor obtém-se pela dedução, ao valor ilíquido daquela remuneração, da taxa contributiva respeitante ao beneficiário e da taxa de retenção do IRS.
Segurança Social
http://195.245.197.202/left.asp?03.07.01.04.02

Espero bem que sejam as tuas contas as certas: pelas minhas são mais de 300€ a menos...

Cumps
 
Quem trabalhou e descontou durante um ano tem direito a subsidio de desemprego?

Acho que não, as novas regras dizem que nos últimos 2 anos tem que ter 540 dias de trabalho seguido.

Por exemplo, os professores que tenham trabalhado nos dois ultimos anos lectivos dias mas que tiveram a infelicidade de ter ficado 1 ou 2 dias dias de fora (porque às vezes as colocações não são logo a 1 de Setembro) não vão ter direito ao desemprego mas sim ao SOCIAL de desemprego. E para terem o SOCIAL de desemprego o agragado familiar não pode receber se não estou em erro 2 vezes o ordenado minimo...... um primor não é? Descontar para nada e os sindicatos a ***** para os contratados..:sh)
 
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