rrrfff
Well-known member
Mas tu para fazeres uma ultrapassagem também mudas de faixa.
De facto, perante a lei o condutor da viatura provavelmente será o culpado mas eticamente, o motociclista é que é um imbecil.
* Isto se a história relatada pelo OP for exactamente como descreve.
Se a ultrapassagem é permitida naquele local não vejo que imbecilidade cometeu o motoclista.
Limitou-se a fazer uma manobra permitida e de acordo com o código da estrada.
Relativamente ao acidente em si, se o o que o OP descreve for verdade e vendo uma PCX no chão é óbvio o que aconteceu, mais um pseudo motard das 125cc que vê uma fila de carros e é punho a fundo a ultrapassar, tenho uma mota não preciso de parar nas filas dos comuns mortais :sh)
É verdade, mas neste caso em particular parece que a ultrapassagem era permitida.
Então por essa ordem de ideias nunca se pode fazer inversão de marcha.
Porque apesar de sinalizar com antecedência e não termos qualquer sinal proibitivo, já estarmos na outra faixa quando nos batem etc... de nada nos vale. quem vem a ultrapassar tb tem de ter atenção conforme diz o código da estrada.
REALIZAÇÃO DA MANOBRAA manobra de ultrapassagem obedece a determinadas regras, as quais podemosencontrar no art.º 38.º do C.E. e são as seguintes:
• O condutor de veículo não deve iniciar a ultrapassagem, sem se certificar de que apode realizar, sem perigo de colidir com veículo que transite no mesmo sentido ouem sentido contrário;
• O condutor deve, especialmente, certificar-se de que:
− A faixa de rodagem se encontra livre na extensão e largura necessárias à realizaçãoda manobra com segurança;
− Pode retomar a direita sem perigo para aqueles que aí transitam;
− Nenhum condutor que siga na mesma via ou na que se situa imediatamente àesquerda iniciou manobra para o ultrapassar;
− O condutor que o antecede na mesma via não assinalou a intenção de ultrapassarum terceiro veículo ou de contornar um obstáculo;− O condutor deve retomar a direita logo que conclua a manobra e o possa fazer semperigo.
Lugares em que é proibida a Inversão de marcha
1 - É proibido inverter o sentido demarcha:aa) Nas lombas;bb) Nas curvas, cruzamentos ou entroncamentosde visibilidade reduzida;cc) Nas pontes, passagens de nível etúneis;dd) Onde quer que a visibilidade seja insuficienteou que a via, pela sua largura ou outrascaracterísticas, seja inapropriada à realização damanobra;ee) Sempre que se verifique grande intensidadede trânsito
Não estou a ver que regra o motociclista incumpriu que tenha contribuído para o acidente.
Faz sentido que a culpa recaia sobre o lado de quem realizou a inversão de marcha. Coloca-te no lugar de alguém que está muito bem a fazer uma ultrapassagem, cumprindo o código da estrada, e de repente do nada um carro aparece à tua frente invadindo a via da esquerda… Que culpa tens tu?
O código da estrada diz especificamente que quem faz inversão de marcha tem de se certificar que a faixa de rodagem (ou seja, todas as vias) está livre na extensão necessária para realizar a manobra em segurança. Se o acidente aconteceu é porque isto não foi garantido. Não há dúvidas.
A inversão de marcha é uma manobra bastante perigosa e por algum motivo não pode ser feita às três pancadas.
Por acaso não sabia que se podia ultrapassar vários veículos ao mesmo tempo... mas isso devo ser eu...[8b]
Calculo que o que queres dizer é ultrapassar vários carros em seguida sem voltar à via da direita entre cada ultrapassagem.
O código apenas diz que se tem de voltar à direita após a conclusão da ultrapassagem, não refere é preciso voltar à direita entre cada veículo que se ultrapassa.
Aliás, tanto não é, que é a coisa mais comum numa autoestrada.
Não percebo porque falam do código como se fosse um documento mítico guardado na Torre do Combo.
Tipo, está aqui o código: https://www.bomcondutor.pt/biblioteca/codigo-estrada#36
Qualquer dúvida é só consultar.
Podia já estar na fase de fazer marcha-atrás.
Quanto ao caso, e apesar de nunca ter passado por nada igual, parece-me estranho e até injusto que este caso se decida com culpa para quem está a fazer inversão de marcha.
O meu ponto de vista é basicamente este: quando se iniciou a manobra de inversão de marcha havia condições para tal, mas quando se iniciou a manobra de ultrapassagem por parte da mota, não estavam reunidas as circunstâncias para a mesma (claramente pelo sucedido). Já nem coloco em causa a velocidade da mota, ou o facto de estar a ultrapassar vários carros ao mesmo tempo, mas apenas não se ter apercebido/acautelado que estava um carro mais à frente a manobrar.
Coloca-te no lugar de quem estava a ultrapassar. Ele realizou a manobra como manda o código e de repente viu a via da esquerda ser invadida por um carro no qual embateu. Que culpa tem ele? Uma pessoa não pode prever que enquanto está a fazer uma ultrapassagem alguém vai enfiar-se na via da esquerda à sua frente.
Por outro lado o código diz explicitamente que quem realiza a manobra de inversão de marcha tem de garantir que as vias estão livres.
Acho que o condutor do motociclo pode facilmente defender-se agarrando-se a esta última alínea.
Se durante a manobra de inversão de marcha se criou uma fila de carros, que o motociclo ultrapassou, pode considerar-se que havia demasiada intensidade de trânsito para a realização da manobra.
Última edição: