Segurança social

Aqui não esta em causa nenhum subsidio. Mas voltou a perguntar. Dizes-me que há cruzamentos de dados entre a SS e as finanças, tudo bem. Mas entre os bancos? Como é que cruzas dados com um banco sem "revelar o que tens no banco nem o que tens de propriedades"?
 
quem está na SS tem os teus dados basta isso, tem acesso ao sistema informático, por si cruzado com as outras entidades, basta ter o teu numero de segurança social e fiscal acede a tudo, está difícil lá chegares...

e entre bancos é exactamente a mesma coisa não há segredos entre eles, por isso é que eles comunicando uns com os outros sabem tudo o que tens e não tens, sobretudo se fores lá pedir dinheiro, e eles vão investigar isso tudo...
 
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Sinceramente, continuo sem entender. Estas me a dizer a mim que a SS tem acesso ao sistema informático, que cruza dados com entidades externas, neste caso bancarias. Que fornecem dados privados, como movimentos, saldos das contas, etc. Sem ser preciso nenhuma autorização? Então o art 63 B da LGT que supostamente só fui utilizado menos que 500 vezes o ano passado serve para o que? Se já tem acesso a esses dados antes?
 
vês como chegas-te lá, longe vai o tempo que o pessoal pensava que ninguém sabia das suas coisas, desde que se começou a cruzar informaticamente os dados entre entidades sabem tudo sobre uma pessoa, a ideia é acabar com as fraudes, que durante anos a fio andaram a haver e continuam a aparecer graças a essa possibilidade, por isso é que andamos na treta que andamos...

quanto há lei é para inglês ver nos dias que correm...
 
Não, também não foi o caso. A minha questão passa pela violação do sigilo bancário, sabendo que este só pode ser violado por ordem do tribunal ou por ordem administrativa, sendo que para tal tem que haver indícios de crime fiscal. Então aplica-se mais uma vez a minha duvida, como é que um funcionário da SS, diz algo assim como se fosse "normal" terem acesso as contas bancarias a qualquer momento, sem autorizações ou o que for.
Ter acesso a contas não significa ter acesso a movimentos, mas em situações especiais podem ter acesso a informação relevante. E não precisas de cometer nenhum crime ou sequer ser suspeito. São mecanismos que a segurança social e finanças têm de executar dívidas, ou confirmar informação, por exemplo. Mas eles não têm acesso directo às contas, como é óbvio. Mas se lhes deveres algo, acredita que não seria preciso nenhum juiz para eles te irem sacar o dinheiro à conta.
 
Sinceramente, continuo sem entender. Estas me a dizer a mim que a SS tem acesso ao sistema informático, que cruza dados com entidades externas, neste caso bancarias. Que fornecem dados privados, como movimentos, saldos das contas, etc. Sem ser preciso nenhuma autorização? Então o art 63 B da LGT que supostamente só fui utilizado menos que 500 vezes o ano passado serve para o que? Se já tem acesso a esses dados antes?
A partir do momento que qualquer funcionário bancário tem acesso à tua informação, acredita, nunca vai estar segura.
 
Eu entendo o objetivo e apoio a causa, mas isso é uma invasão da privacidade do contribuinte a um nível alarmante se for verdade... Estamos a falar de violações do sigilo fiscal e principalmente do sigilo bancário, protegido pela CRP sem autorização judicial, pelo próprio ou ao abrigo dos poderes administrativos. Simplesmente porque sim, quando querem e a todos...

Se tal for verdade, é uma grave violação da privacidade.
 
Ter acesso a contas não significa ter acesso a movimentos, mas em situações especiais podem ter acesso a informação relevante. E não precisas de cometer nenhum crime ou sequer ser suspeito. São mecanismos que a segurança social e finanças têm de executar dívidas, ou confirmar informação, por exemplo. Mas eles não têm acesso directo às contas, como é óbvio. Mas se lhes deveres algo, acredita que não seria preciso nenhum juiz para eles te irem sacar o dinheiro à conta.

Se tens acesso a uma conta, aos dados relativos a ela ou ao que for estas a violar o sigilo bancario. Que como disse acontece em situações muito especificas, agora o que o user carbook disse, é algo completamente diferente. É acesso a todos, a tudo, sem autorização nem "checks and balances". Que é o que acontece por meio judicial, ou mesmo por via administrativa naqueles casos específicos que sabem que foram consultados.
 
Edit:Esqueçam, isto avançou a conversa muito enquanto abri e respondi, já vi que disse asneira!!


Já agora, aqui uma questão. Alguém sabe qual o valor mínimo de rendimentos de um ENI com contabilidade organizada para que se passe a pagar SS?
 
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Se tens acesso a uma conta, aos dados relativos a ela ou ao que for estas a violar o sigilo bancario. Que como disse acontece em situações muito especificas, agora o que o user carbook disse, é algo completamente diferente. É acesso a todos, a tudo, sem autorização nem "checks and balances". Que é o que acontece por meio judicial, ou mesmo por via administrativa naqueles casos específicos que sabem que foram consultados.
Se até há uns tempos atrás andava na baila a informação fiscal de certas pessoas importantes da nossa praça, pensas mesmo que estas seguro? E a questão nem se colocou no acesso propriamente dito, porque foram funcionários de dentro, mas sim porque estavam esses contribuintes sob escuta.
 
Boa tarde. Preciso de ajuda. Preciso de uma entregar na segurança social uma "declaração de bens imóveis". Disseram-me que era nas finanças. No entanto, estou farto de procurar no portal das finanças e não encontro nada para além da caderneta predial. Alguém me pode ajudar? Será que a referida declaração pode ser obtida apenas no balcão? Ou será no registo predial? Obrigado.
 
Uma questão (não sei se este será o tópico correcto), acumulo trabalho dependente com recibos verdes ou seja tenho duas atividades profissionais, na empresa onde trabalho já "usufruo" da redução salarial covid19 e como trabalhador independente sofri uma redução de 70% do meu rendimento mensal. Li que os trabalhadores dependentes com um salário menor que 2 SMN terão um apoio da SS extraordinário. Estive no site da SS direta e não consegui ver nenhuma informação sobre apoios para pessoas que tenham trabalho dependente e independente. Alguém pode ajudar a esclarecer?​







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