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Ter acesso a contas não significa ter acesso a movimentos, mas em situações especiais podem ter acesso a informação relevante. E não precisas de cometer nenhum crime ou sequer ser suspeito. São mecanismos que a segurança social e finanças têm de executar dívidas, ou confirmar informação, por exemplo. Mas eles não têm acesso directo às contas, como é óbvio. Mas se lhes deveres algo, acredita que não seria preciso nenhum juiz para eles te irem sacar o dinheiro à conta.Não, também não foi o caso. A minha questão passa pela violação do sigilo bancário, sabendo que este só pode ser violado por ordem do tribunal ou por ordem administrativa, sendo que para tal tem que haver indícios de crime fiscal. Então aplica-se mais uma vez a minha duvida, como é que um funcionário da SS, diz algo assim como se fosse "normal" terem acesso as contas bancarias a qualquer momento, sem autorizações ou o que for.
A partir do momento que qualquer funcionário bancário tem acesso à tua informação, acredita, nunca vai estar segura.Sinceramente, continuo sem entender. Estas me a dizer a mim que a SS tem acesso ao sistema informático, que cruza dados com entidades externas, neste caso bancarias. Que fornecem dados privados, como movimentos, saldos das contas, etc. Sem ser preciso nenhuma autorização? Então o art 63 B da LGT que supostamente só fui utilizado menos que 500 vezes o ano passado serve para o que? Se já tem acesso a esses dados antes?
Ter acesso a contas não significa ter acesso a movimentos, mas em situações especiais podem ter acesso a informação relevante. E não precisas de cometer nenhum crime ou sequer ser suspeito. São mecanismos que a segurança social e finanças têm de executar dívidas, ou confirmar informação, por exemplo. Mas eles não têm acesso directo às contas, como é óbvio. Mas se lhes deveres algo, acredita que não seria preciso nenhum juiz para eles te irem sacar o dinheiro à conta.
Se até há uns tempos atrás andava na baila a informação fiscal de certas pessoas importantes da nossa praça, pensas mesmo que estas seguro? E a questão nem se colocou no acesso propriamente dito, porque foram funcionários de dentro, mas sim porque estavam esses contribuintes sob escuta.Se tens acesso a uma conta, aos dados relativos a ela ou ao que for estas a violar o sigilo bancario. Que como disse acontece em situações muito especificas, agora o que o user carbook disse, é algo completamente diferente. É acesso a todos, a tudo, sem autorização nem "checks and balances". Que é o que acontece por meio judicial, ou mesmo por via administrativa naqueles casos específicos que sabem que foram consultados.