Rolling Stones dão prisão

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Dezassete pessoas foram detidas nas últimas semanas por tentarem vender bilhetes para o concerto dos Rolling Stones, no Porto, no próximo dia 12, ao dobro do preço.

As detenções ocorreram no âmbito de uma operação levada a cabo pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) que resultou, ainda, na apreensão de 53 bilhetes.

A operação da ASAE teve origem em denúncias chegadas àquele organismo e prolongou-se por várias semanas. As pessoas foram detidas em flagrante enquanto vendiam os bilhetes a preços especulativos e depois de presentes a tribunal aguardam agora pela sentença. O crime de especulação pode ser punido com pena de entre os seis meses e os três anos de prisão.

De acordo com um porta-voz da ASAE, entre as pessoas detidas encontrava-se uma professora do ensino secundário, num caso que o juiz considerou muito grave “devido às suas responsabilidades enquanto educadora de crianças e jovens”. Perante a gravidade deste caso, o juiz permitiu que a professora passasse uma noite na prisão a reflectir nas suas acções.

Durante a operação, a ASAE descobriu que também em Espanha estão a ser vendidos bilhetes a preços especulativos para o concerto da banda de Mick Jagger no Estádio do Dragão. A agência não pode actuar fora da fronteira nacional, mas alertou de imediato as autoridades espanholas.

De facto, basta ir à versão espanhola do site de leilões eBay para se encontrarem bilhetes para o concerto do próximo sábado.

Os bilhetes, cujo preço original era 69 euros (Relvado A) estão a ser vendidos no eBay por um preço base de 90 euros, mas acabam por sair mais caros, uma vez que, como em qualquer leilão, são arrematados pela oferta mais alta.

A especulação com bilhetes para concertos é comum sempre que os espectáculos esgotam, mas desta vez não é esse o caso. Além de ainda haver bilhetes disponíveis junto dos revendedores habituais, na terça-feira vão ser colocados à venda 561 bilhetes nas estações dos CTT da Praça do Município, no Porto, a um preço de 97,50 euros (bancada inferior) e 71,50 euros (bancada superior).

EM PORTUGAL PELA QUARTA VEZ

Os Rolling Stones voltam a Portugal pela quarta vez no âmbito da digressão mundial de promoção ao álbum ‘A Bigger Bang’. Iniciada a 21 de Agosto de 2005 no Fenway Park, em Boston, Estados Unidos, a ‘Bigger Bang World Tour’ é a 31.ª da carreira do grupo e, desde que começou, Mick Jagger e Keith Richards (62 anos), Ron Wood (58) e Charlie Watts (64) já tocaram para largos milhares de pessoas, incluindo os mais de dois milhões que os receberam no concerto ao ar livre na praia de Copacabana. Em Abril, a digressão sofreu um percalço – Richards caiu de um coqueiro durante umas curtas férias nas ilhas Fidji e foi operado a um coágulo no cérebro. A consequência foram alguns concertos anulados e o reajustamento das datas europeias. Em Setembro, os Stones regressam à América do Norte, estando o final da digressão marcado para 18 de Novembro, no Dodger Stadium, em Los Angeles. Enquanto isso, no sábado o espectáculo continua no Estádio do Dragão com a primeira parte a cargo dos também britânicos Dandy Warhols (‘Bohemian Like You’).

CM
 
Não tenho problemas em assumir que já lucrei 400EUR com a venda de 2 bilhetes. E já comprei um bilhete para PIXIES por 50EUR (estavam esgotados, e estava disposto a dar até 75EUR).

Se há pessoas dispostas a pagar por isso quando os bilhetes estão esgotados, porque não? Eu compraria um bilhete para um espectáculo esgotado, dentro das minhas possibilidade, a um preço bem superior, desde que não fosse falso, é claro.

Não vejo o porquê de tanto alarido. É ilegal, mas muitas vezes é uma oportunidade única para assistir um espectáculo único.
 
Seria interessante saber como é que as autoridades definem negócio e ou especulação.

SE lá chegar uma agência de espectáculos e comprar todos os bilhetes e depois os vender a 1000€ como é ??

É um negócio legitimo ou é especulação ?

Se um particular comprar 10 bilhetes e depois os vender consoante a lei do mercado consoante a oferta e procura isso já é especulação ?


É pessoal e intransmissivel e não permite a venda (ou será revenda)!
Mas qual a lei que me proibe vendre um titulo que comprei legalmente por outro valor que não o facial desde que o meu interlocutor a isso esteja disposto.

Atenção nunca vendi e nunca dei mais no mercado paralelo, mas estas questões parecem-me pertinente na análise.
 
Se compras com o único intuito de vender a um preço superior, é especulação e é bom que sofras uma penalização por isso. Os bilhetes são para se assistir ao concerto, não são para vender a outras pessoas. Se isto fosse permitido, ninguém podia assistir a espectáculos importantes, porque havia sempre uns quantos palhaços a estragar tudo, comprando 20 ou 30 bilhetes cada para os vender por 5 ou 6 vezes mais o que custaram. Só tenho pena de estas operações não serem mais frequentes e não irem passar uns diazitos à prisão, para pensar no assunto (como aconteceu com aquela professora, aparentemente).
 
citação:Originalmente colocada por MrGrieves

Não tenho problemas em assumir que já lucrei 400EUR com a venda de 2 bilhetes. E já comprei um bilhete para PIXIES por 50EUR (estavam esgotados, e estava disposto a dar até 75EUR).

Se há pessoas dispostas a pagar por isso quando os bilhetes estão esgotados, porque não? Eu compraria um bilhete para um espectáculo esgotado, dentro das minhas possibilidade, a um preço bem superior, desde que não fosse falso, é claro.

Não vejo o porquê de tanto alarido. É ilegal, mas muitas vezes é uma oportunidade única para assistir um espectáculo único.


Pois e adivinha porque é que os bilhetes esgotam cedo demais? Porque alguns chicos espertos compram mais bilhetes a pensar em revendê-los[8][8] [:o)]

Ainda bem que foram presos.
 
citação:Originalmente colocada por pamaro

Se compras com o único intuito de vender a um preço superior, é especulação e é bom que sofras uma penalização por isso. Os bilhetes são para se assistir ao concerto, não são para vender a outras pessoas. Se isto fosse permitido, ninguém podia assistir a espectáculos importantes, porque havia sempre uns quantos palhaços a estragar tudo, comprando 20 ou 30 bilhetes cada para os vender por 5 ou 6 vezes mais o que custaram. Só tenho pena de estas operações não serem mais frequentes e não irem passar uns diazitos à prisão, para pensar no assunto (como aconteceu com aquela professora, aparentemente).

Continuo a dizer-te que a analise é pertinente, então no caso de uma agência ou firma que esse seja precisamente o seu tipo de negócio como é ?


Continuo a dizer que nunca me vi envolvido com situações destas ( quer venda querm compra) e não as defendo, mas a análise não pode ser feita assim de forma tão linear.


Então para umas coisas estamos num mercado aberto da oferta e da procura mas depois aparecem estas questões de especulação ?
 
citação:Originalmente colocada por T4EC1
Continuo a dizer-te que a analise é pertinente, então no caso de uma agência ou firma que esse seja precisamente o seu tipo de negócio como é ?


Continuo a dizer que nunca me vi envolvido com situações destas ( quer venda querm compra) e não as defendo, mas a análise não pode ser feita assim de forma tão linear.


Então para umas coisas estamos num mercado aberto da oferta e da procura mas depois aparecem estas questões de especulação ?

Uma agência ou firma não compra os bilhetes, compra o direito de os vender. Eles não pagam pelo bilhete em si, mas pelo direito de os vender. Há casos em que são eles que estabelecem o preço de venda e casos em que eles vendem pelo preço já estabelecido. Tu não vês a FNAC, por exemplo, a vender por 500 euros um bilhete que custa 50 euros. O que vês é oportunistas que compram os bilhetes sem terem intenção de assistir aos espectáculos (e, desse modo, privando quem quer assistir de o fazer pelo preço estabelecido) para depois os venderem acima do preço marcado. Tudo o que seja comprar bilhetes para vender acima do preço marcado é especulação. É assim tão linear.
 
Só é crime se

citação:
Decreto-Lei n.º 28/84 de 20 de Janeiro

Artigo 35.º

(Especulação)

1-Será punido com prisão de 6 meses a 3 anos e multa não inferior a 100 dias quem:

a) Vender bens ou prestar serviços por preços superiores aos permitidos pelos regimes legais a que os mesmos estejam submetidos;

b) Alterar, sob qualquer pretexto ou por qualquer meio e com intenção de obter lucro ilegítimo, os preços que do regular exercício da actividade resultariam para os bens ou serviços ou, independentemente daquela intenção, os que resultariam da regulamentação legal em vigor;

c) Vender bens ou prestar serviços por preço superior ao que conste de etiquetas, rótulos, letreiros ou listas elaborados pela própria entidade vendedora ou prestadora do serviço;

d) Vender bens que, por unidade, devem ter certo peso ou medida, quando os mesmos sejam inferiores a esse peso ou medida, ou contidos em embalagens ou recipientes cujas quantidades forem inferiores às nestes mencionadas.

2-Com a pena prevista no número anterior será punida a intervenção remunerada de um novo intermediário do circuito legal ou normal da distribuição, salvo quando da intervenção não resultar qualquer aumento de preço na respectiva fase do circuito, bem como a exigência de quaisquer compensações que não sejam consideradas antecipação do pagamento e que condicionem ou favoreçam a cedência, uso ou disponibilidade de bens ou serviços essenciais.

3-Havendo negligência, a pena será a de prisão até 1 ano e multa não inferior a 40 dias.

4-O tribunal poderá ordenar a perda de bens ou, não sendo possível, a perda de bens iguais aos do objecto do crime que sejam encontrados em poder do infractor.

5-A sentença será publicada.


O valor facial estiver impresso o que por vezes não sucede.




citação:Uma agência ou firma não compra os bilhetes, compra o direito de os vender. Eles não pagam pelo bilhete em si, mas pelo direito de os vender.



citação:Uma agência ou firma não compra os bilhetes, compra o direito de os vender. Eles não pagam pelo bilhete em si, mas pelo direito de os vender.

Por vezes essse acordos que mencionas que dão o direito a comercialização mediante uma margem aplicada, não existem, e por exemplo a ABEP cobrava uma taxa por prestação de serviços/comissão.
 
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