Revista aos carros

Em relação às revistas, até nem deixo de concordar que existam as mesmas caso haja suspeitas. Se for por um agente da autoridade melhor, agora meter um cão dentro de um veículo, seja ele qual for penso que não deveria ser aceite.

Já agora deixo outra dúvida dentro das legalidades:

Vi ontem uma operação Stop no sentido contrário ao meu numa estrada regional.

Sabem aquelas reentrâncias que existem nalgumas casa, em que se pode estacionar lá o carro? Os muros acabam por ficar recuados em relação à estrada e quem quiser ir a casa pode deixar o carro lá.

A GNR-BT estava lá com uma mota e um Skoda Octavia a mandar parar carros e já lá estava um camião. Se eu fosse dono daquela casa, poderia queixar-me ao posto ou aos agentes, pedindo para irem fazer as suas operações para outro lado?

Qual a legalidade, se éque ela existe, para que façam operações Stop à porta das casas das pessoas? Ou podem eles fazer o que bem lhes apetece? :confused:
 
Em relação às revistas, até nem deixo de concordar que existam as mesmas caso haja suspeitas. Se for por um agente da autoridade melhor, agora meter um cão dentro de um veículo, seja ele qual for penso que não deveria ser aceite.

Já agora deixo outra dúvida dentro das legalidades:

Vi ontem uma operação Stop no sentido contrário ao meu numa estrada regional.

Sabem aquelas reentrâncias que existem nalgumas casa, em que se pode estacionar lá o carro? Os muros acabam por ficar recuados em relação à estrada e quem quiser ir a casa pode deixar o carro lá.

A GNR-BT estava lá com uma mota e um Skoda Octavia a mandar parar carros e já lá estava um camião. Se eu fosse dono daquela casa, poderia queixar-me ao posto ou aos agentes, pedindo para irem fazer as suas operações para outro lado?

Qual a legalidade, se éque ela existe, para que façam operações Stop à porta das casas das pessoas? Ou podem eles fazer o que bem lhes apetece? :confused:

Desde que não estejam plantados em propriedade tua ou a impedir o acesso à mesma, acho que podem fazer o que quiserem. No entanto, mesmo que a nesga de terreno seja tua, se não estiver vedada, julgo que também têm legitimidade para tal.
 
Em relação às revistas, até nem deixo de concordar que existam as mesmas caso haja suspeitas. Se for por um agente da autoridade melhor, agora meter um cão dentro de um veículo, seja ele qual for penso que não deveria ser aceite.

Já agora deixo outra dúvida dentro das legalidades:

Vi ontem uma operação Stop no sentido contrário ao meu numa estrada regional.

Sabem aquelas reentrâncias que existem nalgumas casa, em que se pode estacionar lá o carro? Os muros acabam por ficar recuados em relação à estrada e quem quiser ir a casa pode deixar o carro lá.

A GNR-BT estava lá com uma mota e um Skoda Octavia a mandar parar carros e já lá estava um camião. Se eu fosse dono daquela casa, poderia queixar-me ao posto ou aos agentes, pedindo para irem fazer as suas operações para outro lado?

Qual a legalidade, se éque ela existe, para que façam operações Stop à porta das casas das pessoas? Ou podem eles fazer o que bem lhes apetece? :confused:

Penso que o espaço a que te referes é considerado via pública.
 
eu trabalho numa empresa de componentes electrónicos, e o vigilantes de segurança fazem revistas aos carros todos que saiem da fabrica, com apenas a autorizaçao do DRH.

Se os vigilantes não tiverem o curso de ARD, é ilegal !!!

Só as forças da ordem e os ARD podem fazer revistas e com autorização do revistado e ou do local a revistar, sem falar nos mandatos é claro

Quanto ao tópico em si, se não queres ter chatisses, dores de cabeça e não tiveres nada ilegal, franqueia as portas [;)]
 
Já se falou à uns tempos nessa questão. Deves de colaborar, é sinónimo de menos chatisses. Podes recusar a revista à tua viatura e apenas autorizas o mesmo com um mandato, contudo as autoridades podem ordenar a apreensão do veículo para posterior revista.

Pessoalmente não faz sentido nenhum não colaborar com os agentes de autoridade numa operação de fiscalização. Se eventualmente alguém tiver alguma coisa ilegal dentro do veículo, o "conteúdo" irá permanecer até à chegada do mandato.

Essa lei é uma parvoice, se uma pessoa não quiser colaborar pode nem ter nada a ver com ter alguma coisa a esconder, as pessoas tem direito à sua privacidade. Apreender o veiculo é efectivamente coagir as pessoas a colaborar, nesse sentido a lei Americana acho que é bem melhor,só revistam com causa provavel! Poupa muita chatice e assédio da parte da policia.

Enfim, no fundo cá por tudo e por nada pode-se apreender um veiculo e assediar os cidadãos.
 
Se os vigilantes não tiverem o curso de ARD, é ilegal !!!

Só as forças da ordem e os ARD podem fazer revistas e com autorização do revistado e ou do local a revistar, sem falar nos mandatos é claro

Quanto ao tópico em si, se não queres ter chatisses, dores de cabeça e não tiveres nada ilegal, franqueia as portas [;)]

E os ARD (Assistentes de Recinto Desportivo) apenas podem fazer revistas quando no exercicio das suas funções, i. e., em recintos desportivos! Nada mais que isto!!!
 
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