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Expliquem lá aqui, a sustentabilidade ideológica de quem defende que arrendar, é melhor que comprar.[]
Com certeza que quando tiver tempo tentarei colocar aqui num tópico à parte, a minha análise.
Este não é um assunto que se possa chegar a uma explicação em apenas uma ou duas horas.
Quando alguém pensa em comprar não conta com a manutenção, nem com os beneficios fiscais de quem arrenda. São apenas dois pontos aos quais não pode ser tudo resumido a isso.
A renda é dedutivel no irs...Nem num ano a explicar, vais conseguir convencer-me disso, por isso aguardo a tua explicação.
Beneficios fiscais? para quem arrenda?isso é um mito. Só existe apoio ao arrendamento jovem. Para além disso não existe nada. Portanto, esse argumento não tem qq relevo.
Manutenção?nos contratos que eu faço de arrendamento, a manutenção fica a cargo de quem arrenda. Presumo que não serei a primeira pessoa a lembrar-me disso.Portanto, esse argumento, também não serve.
Aguardo mais argumentos[]
A renda é dedutivel no irs...
A manutenção estou a referir-me precisamente na visão oposta ou seja quem arrenda não tem despesas de manutenção. Se não está bem muda-se. Já quem compra tem os gastos de manutenção.
Beneficios fiscais são uma coisa, deduções á colecta, outra.
Pesquisa lá qual é o limite da dedução do credito á habitação e compara[] . As despesas de manutenção depende do contrato de arrendamento. Não são necessáriamente de um,ou do outro.
As deduções relativas aos encargos com imóveis e equipamentos novos de energias renováveis também sofreram alterações. Refira-se no entanto que neste caso concreto era grande a expectativa quanto à possibilidade do legislador vir a revogar a proibição de cumulação da dedução dos encargos com o crédito à habitação com a dedução dos encargos com equipamentos de energias renováveis. Neste caso também a expectativa saiu defraudada.
Assim, podem ser deduzidos à colecta 30% dos encargos resultantes de crédito à habitação, até ao limite de 586. Em 2007 este limite é de 574.
O limite de dedução dos montantes gastos com rendas também passou de 574 para 586. Também quanto a esta dedução se gerou uma expectativa sobre o seu possível aumento ser superior, numa tentativa de impulsionar o mercando de arrendamento. Mais uma vez, a expectativa não se confirmou.