Recibos verdes

Tigas19

New member
Boa tarde.

Tenho uma actividade aberta nas finanças (devido à necessidade de passar recibos verdes). Neste momento arranjei um part-time a contrato e parei com essa actividade, sem a ter fechado nas finanças. (Não a fechei porque não sei se voltarei aos recibos verdes).
Há algum problema em não ter fechado a actividade?

Obrigado desde já pela ajuda.
 
Problema não há, no entanto, continuas com a obrigação de entregar as declarações de IVA (se estiveres sujeito a IVA) e se os rendimentos desse part-time forem inferiores a 419,22 € tens que pagar a contribuição para a segurança social.
Portanto, achas mesmo que vale a pena continuar com a actividade aberta? [;)]
 
Problema não há, no entanto, continuas com a obrigação de entregar as declarações de IVA (se estiveres sujeito a IVA) e se os rendimentos desse part-time forem inferiores a 419,22 € tens que pagar a contribuição para a segurança social.
Portanto, achas mesmo que vale a pena continuar com a actividade aberta? [;)]

Esqueci-me de referir que os meus rendimentos nos recibos verdes nunca ultrapassaram os 6 IAS por ano, por isso nunca tive que descontar.
Não percebi bem a parte da contribuiçao para a segurança social se receber menos de 419,22€. O desconto que se faz nesse caso não é o normal de 11%?
 
Esqueci-me de referir que os meus rendimentos nos recibos verdes nunca ultrapassaram os 6 IAS por ano, por isso nunca tive que descontar./QUOTE]

Ah, então nesse caso continuas isento de contribuir para a segurança social desde que os pressupostos se mantenham.

Não percebi bem a parte da contribuiçao para a segurança social se receber menos de 419,22€. O desconto que se faz nesse caso não é o normal de 11%?

A contribuição para a segurança social dizia respeito à actividade independente, no entanto, como não ultrapassas os 6 IAS de rendimento ficas isento de contribuir.

Neste caso não haverá qualquer problema em manter a actividade aberta. [;)]
 
Ah, então nesse caso continuas isento de contribuir para a segurança social desde que os pressupostos se mantenham.
A contribuição para a segurança social dizia respeito à actividade independente, no entanto, como não ultrapassas os 6 IAS de rendimento ficas isento de contribuir.
Neste caso não haverá qualquer problema em manter a actividade aberta. [;)]

neste novo part-time, os 6 IAS serão ultrapassados caso, no fim dos 6 meses de contrato, este seja renovado.
Mas seja como for, tenho sempre que descontar 11% para a segurança social?
 
neste novo part-time, os 6 IAS serão ultrapassados caso, no fim dos 6 meses de contrato, este seja renovado.
Mas seja como for, tenho sempre que descontar 11% para a segurança social?

Os 6 IAS dizem apenas respeito aos rendimentos de trabalho independente, ou seja, mesmo que os rendimentos de trabalho dependente (part-time) ultrapassem os 6 IAS continuas a ter direito à isenção da contribuição como trabalhador independente.
Só deixas de ter direito à isenção dos 6 IAS se os rendimentos de trabalho independente ultrapassarem esse limite.

Relativamente aos 11% de desconto, esse valor será descontado no teu recibo de vencimento e pago pela entidade empregadora, não tens que te preocupar com nada. [;)]
 
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