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Monteiro

Membro
Então é assim...de uma forma muito resumida comprei uma casa com a minha ex-namorada aos pais dela, cm foi um negócio da china não esitei na altura. Comprámos um duplex novinho por 90,000€. a divida neste momento são 75,000€ e a casa esta avaliada em 110,000€. Ela quer ficar com a casa e todos me dizem que tenho direito à minha parte mas que parte é essa???
 
Partindo do pressuposto de que não te casaste com ela e que ela não tem irmãos (eventual questão de inexistência de venda) tens direito à parte em que contribuiste para pagar a casa sendo serto que neste caso vigorará o regime da compropriedade.
 
Então é assim...de uma forma muito resumida comprei uma casa com a minha ex-namorada aos pais dela, cm foi um negócio da china não esitei na altura. Comprámos um duplex novinho por 90,000€. a divida neste momento são 75,000€ e a casa esta avaliada em 110,000€. Ela quer ficar com a casa e todos me dizem que tenho direito à minha parte mas que parte é essa???


Tens direito à chaminé, à janela esquerda da sala e à casa de banho.

[:D] Agora a sério, essas coisas seria melhor tratares com um advogado.
 
A casa está em nome dos dois, no entanto, nunca chégamos a viver juntos. Vivi lá apenas eu durante 6 anos.

Não é assunto que eu domine, mas se está em nome dos dois metade da casa é tua.

Se a casa tivesse sido dada pelos pais dela, aí apesar de estar em nome dos dois... o teu bom senso é que diria o que fazeres, mas se já pagaste parte dela... é tanto dela como tua. Foi um bom negócio, pelo que dizes, não foi um valor simbólico. Metade da casa é tua. Agora tu é que sabes.
 
Boas

Sendo o bem propriedade de ambos, a casa é dos dois, logo, como falta pagar a totalidade da casa, o valor que tens a receber é metade do já pago, mais a valorização da casa.

Depois de receberes e só depois disto, o teu nome deve ser retirado do crédito como devedor, porque não tens mais obrigações para como o banco.
 
No acto da compra o esforço financeiro dos dois foi equivalente? Do género 50-50 ou houve outro acordo?

Na minha opinião tens direito ao reembolso na mesma proporção do esforço financeiro despendido no acto da compra, acrescido da valorização.

Contudo, como em qualquer sociedade comercial, pode haver outras soluções. Do tipo continuam os dois coproprietários do imóvel mas quem lá estiver a morar de facto paga uma renda à outra parte.

Eu posso ter uma sociedade com outra pessoa sem ter de estar casado com ela. Seria o bom e o bonito.
 
No acto da compra o esforço financeiro dos dois foi equivalente? Do género 50-50 ou houve outro acordo?

Na minha opinião tens direito ao reembolso na mesma proporção do esforço financeiro despendido no acto da compra, acrescido da valorização.

Contudo, como em qualquer sociedade comercial, pode haver outras soluções. Do tipo continuam os dois coproprietários do imóvel mas quem lá estiver a morar de facto paga uma renda à outra parte.

Eu posso ter uma sociedade com outra pessoa sem ter de estar casado com ela. Seria o bom e o bonito.


Isso seria possível, mas ela quer a casa.
 
se a casa está avaliada em 110.000€ euros e falta pagar ao banco 75.000€, dá uma diferença de 35.000€. Ela paga-te metade 17.500€ e a casa fica dela.


se por acaso também quiseres ficar com a casa, é que não sei como se procede,talvez fique com a casa quem oferecer mais dinheiro, mas se a casa já era dos pais dela, então diz o bom senso que ela fica com a preferencia na compra.
 
Isso seria possível, mas ela quer a casa.


Pelo que percebo, são ambos co-proprietários do imóvel. Isto é muito fácil de verificar. Vais ao site das finanças e consultas lá o teu património imobiliário. Verás que vai haver uma indicação de 50% do artigo X.

Julgo que seria aconselhável pedir apoio jurídico, mas de um ponto de vista prático eu sugeria o seguinte: imagina que acordavam ambos desfazer-se da casa. Estipulariam um preço de venda (podiam por exemplo pedir uma avaliação actualizada ao Banco) e então dividiriam o resultado da venda pelos dois. Com esse resultado, iriam pagar cada um a sua parte do empréstimo.
Ora, neste caso, como ela está interessada em ficar com a casa para ela, deve pagar-te 50% desse valor de avaliação.
Esta é a perspectiva mais comercial da coisa.

Se, por alguma razão, não estiveres interessado em ganhar dinheiro com este assunto, podes simplesmente ceder a tua parte do imóvel à tua ex-namorada, exigindo em contrapartida que ela assuma 100% do empréstimo que falta, e que te pague 50% das prestações de capital pagas até agora. Ou seja, ficas sem imóvel, mas isso é compensado porque também ficas sem empréstimo para pagar.
Seja como for, estes casos não devem ser tão pouco comuns quanto isso, pelo que de certeza que qualquer advogado te poderá aconselhar convenientemente.
 
se a casa está avaliada em 110.000€ euros e falta pagar ao banco 75.000€, dá uma diferença de 35.000€. Ela paga-te metade 17.500€ e a casa fica dela.


se por acaso também quiseres ficar com a casa, é que não sei como se procede,talvez fique com a casa quem oferecer mais dinheiro, mas se a casa já era dos pais dela, então diz o bom senso que ela fica com a preferencia na compra.

Acho que este raciocínio está correcto.
Vejamos a coisa na perspectiva de património vs responsabilidade (dívida)

Por cabeça:
- Cada um tem um património bruto de €55.000 euros (pq a casa vale 110)
- Cada um tem uma dívida de €37.500 euros (pq o empréstimo em dívida é de 75)
- Logo, cada um tem um património líquido de 55-37,5 = 17.500 euros

Se a tua ex-namorada quiser "comprar" a tua parte, vai ter que pagar o valor líquido do teu património, isto é, 17.500 euros.
 
Se, por alguma razão, não estiveres interessado em ganhar dinheiro com este assunto, podes simplesmente ceder a tua parte do imóvel à tua ex-namorada, exigindo em contrapartida que ela assuma 100% do empréstimo que falta, e que te pague 50% das prestações de capital pagas até agora. Ou seja, ficas sem imóvel, mas isso é compensado porque também ficas sem empréstimo para pagar.
Seja como for, estes casos não devem ser tão pouco comuns quanto isso, pelo que de certeza que qualquer advogado te poderá aconselhar convenientemente.

Apenas esta situação é viável, dado ela não querer vender.

Se vais intentar uma acção contra ela, vais perder montes de euros e não resolves nada depressa, fala com ela e diz-lhe que têm de avaliar o bem imóvel de novo e ver quanto vale a partir dai, calculam o já pago, e dividem e ela que te pague.
 
Apenas esta situação é viável, dado ela não querer vender.

Se vais intentar uma acção contra ela, vais perder montes de euros e não resolves nada depressa, fala com ela e diz-lhe que têm de avaliar o bem imóvel de novo e ver quanto vale a partir dai, calculam o já pago, e dividem e ela que te pague.

Lá está, tudo depende do grau de cordialidade existente entre ambos. Se a "separação" foi feita amigalvelmente, sem chatices de parte a parte nem rancores, acho um bocado de mau gosto estar a exigir à fulana que pague o valor de mercado, ainda para mais tendo em conta que o baixo preço foi conseguido graças à boa vontade dos pais dela, donos originais da casa.
Neste caso, o valor justo a pagar seria €7.500, isto é, 50% da diferença entre o valor de aquisição e o valor da dívida actual. Se fores um mãos largas até podes prescindir disso e exigir apenas que o teu nome saia do contrato de empréstimo, considerando assim que o valor das prestações pagas até agora foi uma espécie de renda da casa, e portanto dando-as como perdidas.



Se, contudo, a separação é litigiosa e não és tu quem tem "culpas" no cartório, aí meu amigo, se fosse eu esquecia essas coisas todas e exigia mesmo que ela comprasse a minha parte pelo valor de mercado. Afinal de contas, nas finanças e na conservatória do registo predial tu és dono de 50% do imóvel.
 
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