[Acidente] Prazo para tratar do acidente.

E270

New member
Boa noite, é com enorme satisfação que finalmente vejo o meu pedido de registo avaliado positivamente e posso então criar tópicos e participar no fórum, apesar da demora isto revela que a selecção dos registados é feita com cuidado e não há tantos "passageiros".
Adiante,
A meio de Novembro (+/- dia 22) ao sair do treino da faculdade estava a fazer marcha atrás e bati no carro que estava atrás de mim, como estava a chover torrencialmente combinei com o lesado assinar os papéis noutro dia, quando o tempo melhorasse...
Estava a sair do estacionamento, logo ia mesmo devagar, ainda espreitámos o carro dele mas o pára-choques só estava desencaixado, o meu carro não teve nada (Mercedes E270), o que é certo é que ponderei nem meter no seguro, podia não justificar o agravamento, quando ele me diz (passado 3 semanas) que foi ao mecânico e disseram que o arranjo ficava por 1.500€, o carro em questão é um Fiat Grande Punto.
Então decidi que mais valia mandar para o seguro, já sabia que claramente ou ele não tinha ido a lado nenhum ou então o carro já tinha algum problema na frente (estraga velho, paga novo, lógico).
Mas, o que realmente me preocupa é que o rapaz tentou-me contactar, eu estava ocupado e não atendi, tentei ligar-lhe e aconteceu exactamente o mesmo, um dia até o vi na faculdade e pedi para ele me ligar para combinarmos a resolução do assunto... Ora, ele lembrou-se de me contactar em época de exames e combinámos deixar para depois disso, entretanto fui para Angola e fiquei incontactável, ele tentou contactar-me (pelo que diz nas mensagens) e agora diz que o caso vai para tribunal e que lhe faltei ao respeito.
Passaram 8 meses, ele pode ter estragado o carro todo, mesmo assim, sem ter assinado nada, acham que ele tem razão?

PS: Eu fiz questão de pagar o arranjo ao lesado, e tenho consciência que o devia ter feito no dia, mas ambos concordámos com o adiamento, logo não tive culpa da situação.


Obrigado.
 
Boa noite, é com enorme satisfação que finalmente vejo o meu pedido de registo avaliado positivamente e posso então criar tópicos e participar no fórum, apesar da demora isto revela que a selecção dos registados é feita com cuidado e não há tantos "passageiros".
Adiante,
A meio de Novembro (+/- dia 22) ao sair do treino da faculdade estava a fazer marcha atrás e bati no carro que estava atrás de mim, como estava a chover torrencialmente combinei com o lesado assinar os papéis noutro dia, quando o tempo melhorasse...
Estava a sair do estacionamento, logo ia mesmo devagar, ainda espreitámos o carro dele mas o pára-choques só estava desencaixado, o meu carro não teve nada (Mercedes E270), o que é certo é que ponderei nem meter no seguro, podia não justificar o agravamento, quando ele me diz (passado 3 semanas) que foi ao mecânico e disseram que o arranjo ficava por 1.500€, o carro em questão é um Fiat Grande Punto.
Então decidi que mais valia mandar para o seguro, já sabia que claramente ou ele não tinha ido a lado nenhum ou então o carro já tinha algum problema na frente (estraga velho, paga novo, lógico).
Mas, o que realmente me preocupa é que o rapaz tentou-me contactar, eu estava ocupado e não atendi, tentei ligar-lhe e aconteceu exactamente o mesmo, um dia até o vi na faculdade e pedi para ele me ligar para combinarmos a resolução do assunto... Ora, ele lembrou-se de me contactar em época de exames e combinámos deixar para depois disso, entretanto fui para Angola e fiquei incontactável, ele tentou contactar-me (pelo que diz nas mensagens) e agora diz que o caso vai para tribunal e que lhe faltei ao respeito.
Passaram 8 meses, ele pode ter estragado o carro todo, mesmo assim, sem ter assinado nada, acham que ele tem razão?

PS: Eu fiz questão de pagar o arranjo ao lesado, e tenho consciência que o devia ter feito no dia, mas ambos concordámos com o adiamento, logo não tive culpa da situação.


Obrigado.

O problema é que vocês são duas "cabeças de vento" e agora vão arcar com as consequências: ele, porque não vê o dinheiro e tu, que te vais ver a braços com a Justiça. O melhor é contactares a tua seguradora e aconselhares-te...
 
Pois, 8 meses para resolverem isso realmente é demais, na posição dele se calhar teria a mesma atitude.

Mete-te na mesma posição, irias pensar que o outro nunca mais te iria pagar um cêntimo.

O meu conselho é combinares um dia com ele, pagas o arranjo do parachoques (ou metes para o seguro, o que quiseres) e pronto.
 
Código Civil:

ARTIGO 498º
(Prescrição)
1. O direito de indemnização prescreve
no prazo de três anos, a contar da
data em que o lesado teve
conhecimento do direito que lhe
compete, embora com
desconhecimento da pessoa do
responsável e da extensão integral dos
danos, sem prejuízo da prescrição
ordinária se tiver decorrido o
respectivo prazo a contar do facto
danoso.
2. Prescreve igualmente no prazo de
três anos, a contar do cumprimento, o
direito de regresso entre os
responsáveis.
3. Se o facto ilícito constituir crime
para o qual a lei estabeleça prescrição
sujeita a prazo mais longo, é este o
prazo aplicável.
4. A prescrição do direito de
indemnização não importa prescrição
da acção de reivindicação nem da
acção de restituição por
enriquecimento sem causa, se houver
lugar a uma ou a outra.
 
Pois, 8 meses para resolverem isso realmente é demais, na posição dele se calhar teria a mesma atitude.

Mete-te na mesma posição, irias pensar que o outro nunca mais te iria pagar um cêntimo.

O meu conselho é combinares um dia com ele, pagas o arranjo do parachoques (ou metes para o seguro, o que quiseres) e pronto.

Pois, a questão é que tentei contacta-lo, não fugi à minha responsabilidade, mas quando o contactei não respondeu, e quando me tentou contactar estava fora do país, agora que voltei pelos vistos já está a tratar das coisas para o tribunal, só vai ser perda de tempo porque deve ser ir a tribunal, eu digo que tenho culpa e meto as coisas no seguro :s


Quanto às leis que aí estão referidas, acho que 3 anos num acidente como este é realmente excessivo até porque ele pode estragar o carro entretanto :s
 
Código Civil:

ARTIGO 498º
(Prescrição)
1. O direito de indemnização prescreve
no prazo de três anos, a contar da
data em que o lesado teve
conhecimento do direito que lhe
compete, embora com
desconhecimento da pessoa do
responsável e da extensão integral dos
danos, sem prejuízo da prescrição
ordinária se tiver decorrido o
respectivo prazo a contar do facto
danoso.
2. Prescreve igualmente no prazo de
três anos, a contar do cumprimento, o
direito de regresso entre os
responsáveis.
3. Se o facto ilícito constituir crime
para o qual a lei estabeleça prescrição
sujeita a prazo mais longo, é este o
prazo aplicável.
4. A prescrição do direito de
indemnização não importa prescrição
da acção de reivindicação nem da
acção de restituição por
enriquecimento sem causa, se houver
lugar a uma ou a outra.

Não deveríamos ver uma lei aplicável no Código da Estrada?
 
Não. O que está em causa é responsabilidade civil, neste caso extra-contratual, pelo que se aplica o disposto no artigo 498º 1, ou seja o assunto só prescreve ao fim de 3 anos, até esta data tem legitimidade para judicialmente intentar a acção - igualmente não será do interesse do segurador recusar analisar extra judicialmente.

Podem ainda dar os dados e participar nos seguradores, já que se ele intentar acção e o fizer contra ti, podes e deves, chamar igualmente o teu segurador ao processo.

Para evitar essa confusão toda o melhor é sentarem-se os dois, preencher tudo e contactar os seguros, explicando que tiveste ausente no estrangeiro.
Diga-se de passagem que também era obrigação do "terceiro" tendo o estrago, ver a tua matrícula e fazer a particpação na tua companhia......
 
Última edição:
Não. O que está em causa é responsabilidade civil, neste caso extra-contratual, pelo que se aplica o disposto no artigo 498º 1, ou seja o assunto só prescreve ao fim de 3 anos, até esta data tem legitimidade para judicialmente intentar a acção - igualmente não será do interesse do segurador recusar analisar extra judicialmente.

Podem ainda dar os dados e participar nos seguradores, já que se ele intentar acção e o fizer contra ti, podes e deves, chamar igualmente o teu segurador ao processo.

Para evitar essa confusão toda o melhor é sentarem-se os dois, preencher tudo e contactar os seguros, explicando que tiveste ausente no estrangeiro.
Diga-se de passagem que também era obrigação do "terceiro" tendo o estrago, ver a tua matrícula e fazer a particpação na tua companhia......

Obrigado Valium. [:cool:]
 
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