Desenterranço [

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Bem, falta menos de 1 mês para a data prevista para o parto da minha mulher e tenho uma dúvida muito específica. Já li o guia prático da segurança social e o respectivo decreto-lei, mas a dúvida persiste:
Eu encontro-me empregado à vários anos a trabalhar por conta de outrém e a minha esposa está desempregada à 5 anos. Tem um total de 9 meses de descontos (contribuições) para a segurança social em toda a vida (foram seguidos, isto é, trabalhou 9 meses consecutivos na mesma empresa em 2008).
Pelo que li eu tenho direito apenas ao subsídio parental inícial exclusivo do pai (10 dias obrigatórios mais 10 dias facultativos). Até aqui tudo bem. Agora a minha grande dúvida: pelo que li no guia prático fiquei com a sensação que apesar de ela estar desempregada à mais de 5 anos (e como tal não tem direito a subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, RSI, ou qualquer outra prestação, como é lógico - e justo diga-se de passagem) ela terá direito ao subsídio de parentalidade inicial de 120 dias (não confundir com o subsídio social de parentalidade que é atribuído a quem tem menos de 6 meses de descontos).
De acordo com o guia prático da segurança social (
http://www.chlc.min-saude.pt/ResourcesUser/CHL/Info_Utente/Guia_Parentalidade.pdf ):
CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO
SUBSÍDIOS
Existência de 6 meses civis, com registo de remunerações, no 1.º dia de impedimento para o trabalho (prazo de garantia).
E segundo o DL 91/2009 (
http://dre.pt/pdf1s/2009/04/07000/0219402206.pdf ):
Artigo 25.º
Prazo de garantia
1 — O prazo de garantia para atribuição dos subsídios previstos no presente capítulo é de seis meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, à data do facto determinante da protecção.
2 — Para efeitos do número anterior releva, se necessário, o mês em que ocorre o evento desde que no mesmo se verifique registo de remunerações.
3 — Na ausência de registo de remunerações durante seis meses consecutivos, a contagem do prazo de garantia tem início a partir da data em que ocorra um novo registo de remunerações.
Ora como ela tem mais de 6 meses consecutivos de contribuições para a segurança-social, terá direito ao subsídio de parentalidade incial de 120 dias, ainda que estas contribuições tenham ocorrido à mais de 5 anos, correcto?
Segundo o decreto lei o valor mínimo deste subsídio é de 335,40€/mês o que já é uma grande ajuda.
Desde já obrigado a todos pelas vossas contribuições para este tópico! [kiss]