Paternidade - direitos

Stormskaer

Allez BENFICA Allez
Boas,

Se tudo correr bem vou ser pai daqui a uns mesitos.

Gostava de saber que direitos terei. Quanto aos dias estou elucidado mas tenho algumas dúvidas no que diz respeito aos subsídios.

Quais teremos direito? Quando teremos de os solicitar?

Já experimentei deslocar-me à Segurança Social mas é impossível. Das vezes que lá fui está sempre a abarrotar. Portanto se alguém me puder ajudar, fico agradecido![;)]
 
Boas,

Se tudo correr bem vou ser pai daqui a uns mesitos.

Gostava de saber que direitos terei. Quanto aos dias estou elucidado mas tenho algumas dúvidas no que diz respeito aos subsídios.

Quais teremos direito? Quando teremos de os solicitar?

Já experimentei deslocar-me à Segurança Social mas é impossível. Das vezes que lá fui está sempre a abarrotar. Portanto se alguém me puder ajudar, fico agradecido![;)]

Licença por paternidade

O subsídio parental inicial exclusivo do pai é um apoio em dinheiro dado ao pai que está de:

- Licença de dez dias úteis obrigatórios - O pai tem direito a dez dias úteis obrigatórios de licença a contar do dia do nascimento. Os primeiros cinco dias são seguidos e gozados imediatamente a seguir ao nascimento e os outros cinco dias têm que ser gozados nos 30 dias após o nascimento, podendo ser seguidos ou não.

- Licença de dez dias úteis facultativos - O pai tem, se quiser, direito a mais dez dias úteis, seguidos ou não, devendo gozá-los em simultâneo com a licença parental inicial da mãe.

Relativamente ao apoio que o Pai da criança poderá vir a requerer, nomeadamente os 10 dias úteis obrigatórios e os 10 dias úteis facultativos, são pagos a 100% da remuneração de referência. O trabalhador tem que requerer este tempo na Segurança Social.
 
Obrigado a todos.

Porventura não me expliquei bem. Mea culpa.

Essa parte dos dias de licença a que temos direito estou esclarecido. E se tivesse alguma dúvida, vocês esclareceram-na.

A minha maior dúvida é em relação a outros subsídios tipo abono de família, etc.

Ouvi dizer que enquanto estiver grávida a mulher tem direito a receber um abono qualquer, por exemplo.

Eu sei que soa um pouco a chupista mas vejo tanto cigano e rendimentominimodependente a chular o estado que, onde puder receber o que tenho direito, lutarei por isso.

Obrigado.
 
há um guia da grávida que informa esses 5 dias consecutivos + 5 dias consecutivos ou não e depois mais 10 dias penso que até ao final do 1º mês de vida do bebé. depois a mãe pode gozar a maternidade toda ou pode ser dividida para o pai.

edit: já fui ver às capas da minha mulher, tem lá isso no Boletim de Saúde da Grávida.
 
há um guia da grávida que informa esses 5 dias consecutivos + 5 dias consecutivos ou não e depois mais 10 dias penso que até ao final do 1º mês de vida do bebé. depois a mãe pode gozar a maternidade toda ou pode ser dividida para o pai.

edit: já fui ver às capas da minha mulher, tem lá isso no Boletim de Saúde da Grávida.

Mas tu tens/vais ter bébé? :confused:
 
Desenterranço [:D]

Bem, falta menos de 1 mês para a data prevista para o parto da minha mulher e tenho uma dúvida muito específica. Já li o guia prático da segurança social e o respectivo decreto-lei, mas a dúvida persiste:

Eu encontro-me empregado à vários anos a trabalhar por conta de outrém e a minha esposa está desempregada à 5 anos. Tem um total de 9 meses de descontos (contribuições) para a segurança social em toda a vida (foram seguidos, isto é, trabalhou 9 meses consecutivos na mesma empresa em 2008).
Pelo que li eu tenho direito apenas ao subsídio parental inícial exclusivo do pai (10 dias obrigatórios mais 10 dias facultativos). Até aqui tudo bem. Agora a minha grande dúvida: pelo que li no guia prático fiquei com a sensação que apesar de ela estar desempregada à mais de 5 anos (e como tal não tem direito a subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, RSI, ou qualquer outra prestação, como é lógico - e justo diga-se de passagem) ela terá direito ao subsídio de parentalidade inicial de 120 dias (não confundir com o subsídio social de parentalidade que é atribuído a quem tem menos de 6 meses de descontos).

De acordo com o guia prático da segurança social ( http://www.chlc.min-saude.pt/ResourcesUser/CHL/Info_Utente/Guia_Parentalidade.pdf ):

CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO
SUBSÍDIOS
 Existência de 6 meses civis, com registo de remunerações, no 1.º dia de impedimento para o trabalho (prazo de garantia).


E segundo o DL 91/2009 ( http://dre.pt/pdf1s/2009/04/07000/0219402206.pdf ):

Artigo 25.º
Prazo de garantia
1 — O prazo de garantia para atribuição dos subsídios previstos no presente capítulo é de seis meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, à data do facto determinante da protecção.
2 — Para efeitos do número anterior releva, se necessário, o mês em que ocorre o evento desde que no mesmo se verifique registo de remunerações.
3 — Na ausência de registo de remunerações durante seis meses consecutivos, a contagem do prazo de garantia tem início a partir da data em que ocorra um novo registo de remunerações.




Ora como ela tem mais de 6 meses consecutivos de contribuições para a segurança-social, terá direito ao subsídio de parentalidade incial de 120 dias, ainda que estas contribuições tenham ocorrido à mais de 5 anos, correcto?

Segundo o decreto lei o valor mínimo deste subsídio é de 335,40€/mês o que já é uma grande ajuda.


Desde já obrigado a todos pelas vossas contribuições para este tópico! [kiss]
 
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