Painéis fotovoltaicos - Programa Apoio Edifícios +Sustentáveis

Tenho uma questão sobre os apoios do Fundo Ambiental. No caso da bomba de calor, o valor do equipamento interior suponhamos que é 2500, e o valor do equipamento exterior que faz de AC também, vai para outros 2500. Mais os equipamentos que se colocam nas divisões, ultrapassa os 5000. No regulamento, se entendi bem, nestes casos não bastam as fotos, é necessário o certificado energético, antes e depois da obra? Ou estou a ver isto mal e só pagam o valor da bomba de calor e os restantes do AC o exterior e o que se colocam nas divisões não ajudam? Obrigado.

Acho que estás a fazer confusão! A comparticipação que eles fazem é sobre as unidades internas e o equipamento exterior, é sobre o valor do conjunto (equip. interno e exterior), quando eu fiz o ano passado tinha o limite de 2500€ e salvo erro, até 85% de comparticipação pelo fundo ambiental. No meu caso não tinha nenhum requisito referente ao certificado energético, apenas pediam a etiqueta energética do conjunto dos equipamentos.
 
Quem já obteve subsidio para painéis poderá voltar a concorrer para as baterias?
Obrigado
Resposta a esta questão dada pelo e-balcão:
Sim, mas apenas até atingir o máximo de apoio disponível para esse item.
Exemplo: No programa anterior obtive um apoio de 2500€ na instalação de painéis solares fotovoltaicos.
Para instalar a bateria agora apenas poderia ter um apoio máximo de 500€, pois o valor máximo do apoio é de 3000€.

Ficará para outra oportunidade [s)]
 
Vou instalar uma bomba de calor com aquecimento de águas sanitárias e climatização em que a instalação fica acima de 5 mil euros, de acordo com o ponto 27 tenho que apresentar Certificado Energético??
27. AS "DESPESAS ELEGÍVEIS APRESENTADAS PELO INSTALADOR PARA A INSTALAÇÃO DE BOMBA DE CALOR PARA CLIMATIZAÇÃO, SEM IVA INCLUÍDO, ULTRAPASSAM 5.000€ (CINCO MIL EUROS).
Para estes casos em que se verifique que a despesa elegível com a instalação da bomba de calor supera os 5.000€, a candidatura apenas será elegível se for acompanhada de um certificado energético que possa evidenciar a execução da tipologia de intervenção (tipologia 3.1) que se pretende solicitar apoio.
Para este efeito será necessário emitir um certificado energético (CE) «antes» e onde seja visível o sistema de climatização existente e um outro CE logo «após» a instalação no novo sistema de climatização. De outra forma a candidatura não será aceite dado o incumprimento verificado ao ponto 5.9 do Aviso"

Ou estou a ver isto mal, pensava que era só fotos antes e depois? https://www.fundoambiental.pt/.../paes-ot_tipologia31.aspx​
 
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