Obrigações do inquilino ?

Muito obrigada a todos por me tentarem ajudar.

Vou falar com a imobiliaria (já que ninguem consegue contactar com a senhoria) e explicar a situação de forma a alterar a "dita" cláusula...
Verdade seja dita que até à data, a senhoria sempre me pareceu muito boa pessoa... mas vamos lá ver... O facto é que ela tem andado desaparecida há quase meio ano, até tenho imenso correio para ela e nem sei que faça...

Alguém sabe qual a legislação que regula este tipo de situações? Assim já ia munida de alguma informação legal...
Obrigada
 
Ou um Código Civil atualizado a partir do artigo 1020º ou, creio que a última alteração ao regime do arrendamento foi pela Lei 31/2012 de 14 de agosto, tendo sido republicado todo este capítulo.

Especial atenção para os artigos referentes as obras, no caso, creio ser o 1074º.
 
As normas de um contrato não se podem sobrepôr à Lei geral de um estado de direito.
...

Se o regime das obras pode ser estipulado pelas partes...

Peço desculpa não ajudar na questão, mas acho piada a senhorios que acham que só têm direitos....e deveres, está quieto!

Provavelmente, também haverá benefícios para o inquilino para aceitar esta situação (por norma, renda mais baixa).

Caso contrário não devia ter aceite. [;)]
 
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