"Nova" multa passado um ano

So' um aparte. Eu nao percebo porque batem na mesma tecla do "bem merecido" etc.. como eu disse eu nunca iria conduzir com uma taxa superior a 0.5g/l

como é que sabes? fazes um teste antes de ires conduzir?

eu se vou conduzir nem arrisco beber.. ainda por cima no teu caso que dependes da carta para trabalhar...
 
Pois eles devem ter-se enganado nas datas de pagamento, lol.

Tive a ver um formulario exemplo no site da ANSR para pedir a suspensao por 6 meses e pede la' assinature de um "mandatario", isso e' um advogado? E' obrigatorio um advogado para fazer esse pedido?

Em relacao ao valor da multa, 375e, esse valor e' decidido como? Nao devia ter apanhado o minimo (250e) visto que em 7 anos de carta e ate' hoje essa e' a minha unica multa? Como o user LuisMiguel disse, eu devia pagar so' as custas (52,50e)?

Em relacao a esses pedidos e' possivel envia-los por email ou sou obrigado a enviar por correio?

Obrigado mais uma vez.
 
Pois eles devem ter-se enganado nas datas de pagamento, lol.

Tive a ver um formulario exemplo no site da ANSR para pedir a suspensao por 6 meses e pede la' assinature de um "mandatario", isso e' um advogado? E' obrigatorio um advogado para fazer esse pedido?

Em relacao ao valor da multa, 375e, esse valor e' decidido como? Nao devia ter apanhado o minimo (250e) visto que em 7 anos de carta e ate' hoje essa e' a minha unica multa? Como o user LuisMiguel disse, eu devia pagar so' as custas (52,50e)?

Em relacao a esses pedidos e' possivel envia-los por email ou sou obrigado a enviar por correio?

Obrigado mais uma vez.


Em relação ao pedido de suspensão esse já ardeu. Era nos 15 dias após teres sido fiscalizado. Agora só para tribunal.


34. Como impugnar a decisão administrativa?Caso pretenda reagir à decisão proferida por esta Autoridade Administrativa, pode o arguido, ou o mandatário que deve juntar a procuração forense que o mandata para o efeito apresentar, conforme consta das advertências da mesma, impugnação judicial/recurso, nos 15 dias úteis seguintes à notificação da decisão administrativa.
O recurso deve ser dirigido ao Juiz de Direito do Tribunal da Comarca da área onde foi praticada a infração, deve ser elaborada em língua portuguesa e deverá atender a determinados formalismos legais tais como:
Ø Identificação do número do auto de contraordenação;
Ø Identificação completa do arguido;
Ø Alegações (motivação do recurso, ou seja, fundamentos que o arguido entenda por pertinentes para obter a procedência do seu recurso);
Ø Conclusões (resumo dos fundamentos alegados, tendo como finalidade que aqueles sejam fácil e rapidamente percetíveis pelo Tribunal);
Ø Assinada pelo próprio arguido (conforme B.I.) ou por advogado devidamente mandatado para o efeito através de procuração forense. (A constituição de mandatário não é obrigatória)
Local de entrega da impugnação:
• Por correio registado para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, sita no Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras, Avenida de Casal de Cabanas, Urbanização de Cabanas Golf, n.º 1, Tagus Park, 2734-507 Barcarena,
ou
• Pessoalmente na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital/Destacamento de Trânsito da GNR, da área de residência do arguido, cujos contactos poderá consultar aqui

 
Eu ainda tenho algumas duvidas se alguem me as souber responder agradecia imenso.

1: Um user disse que so tenho 15 dias depois da multa para pedir a suspensao da inibicao de conduzir. Eu acho que isso nao faz muito sentido porque se eu lhes tivesse comunicado dentro de 15 dias nem sequer tinha apanhado inibicao de conduzir. Logo se so depois dos 15 dias (e passado esse ano e meio) fiquei com inibicao de conduzir a altura para pedir essa suspensao deve ser outra, nao?

2: Tendo em conta que o que recebi para pagar e' 375e + 52.50e de custas (menos os 250 que ja paguei provavelmente). Isso significa que recebi um agravamento da multa de 125 euros? Se sim, o que decide esse agravamento? E' o nivel de alcool? (de 0.50 a 0.79).

3: A inibicao de conduzir esta ligada ao pagamento da multa? Por exemplo, como vou reclamar do valor da multa porque ja paguei 250, tenho de entregar a carta na mesma ou fico a' espera da "nova" decisao?

Obrigado desde ja
 
Voltar
Superior