Multas e apreensão de documentos

RUKIA

New member
Bom dia a todos, e obrigada por ter sido aceite.
Tenho uma dúvida, e gostava que alguém me respondesse se souber....
Documentos de viatura apreendidos por falta de inspeção... Imaginem que pago a multa, mas o carro chumba na inspeção. Consigo levantar os documentos com a documentação ou só com inspecção verde?!
Obrigada desde já a quem me souber responder.
 
se for por falta de inspecção normal obrigatória os documentos são devolvidos após pagamento, mesmo que nem faças inspecção, isto porque a apreensão apenas se deveu à falta de pagamento de coima no acto da fiscalização/infração. Se tivesses pago a na hora nem tinham apreendido os documentos.


agora, se a apreensão se deveu a teres de fazer uma inspecção extraordinária (vulgarmente conhecida como tipo B), ai os documentos só serão devolvidos após aprovação e por outra entidade que não a fiscalizadora, até porque nesses casos os documentos são remetidos para o IMT.
 
se for por falta de inspecção normal obrigatória os documentos são devolvidos após pagamento, mesmo que nem faças inspecção, isto porque a apreensão apenas se deveu à falta de pagamento de coima no acto da fiscalização/infração. Se tivesses pago a na hora nem tinham apreendido os documentos.


agora, se a apreensão se deveu a teres de fazer uma inspecção extraordinária (vulgarmente conhecida como tipo B), ai os documentos só serão devolvidos após aprovação e por outra entidade que não a fiscalizadora, até porque nesses casos os documentos são remetidos para o IMT.

Estás errado. Quando faltas à inspeção, o DUA só te é devolvido depois da inspeção feita mesmo que pagues a coima.

Quanto ao post original, se o carro chumbar na IPO, já está legal durante 30 dias, portanto, não vejo motivo para não devolverem os documentos. Não podes é deixar de fazer a IPO até ao final dos 30 dias ou circular com o carro depois disso.
 
Estás errado. Quando faltas à inspeção, o DUA só te é devolvido depois da inspeção feita mesmo que pagues a coima.

Quanto ao post original, se o carro chumbar na IPO, já está legal durante 30 dias, portanto, não vejo motivo para não devolverem os documentos. Não podes é deixar de fazer a IPO até ao final dos 30 dias ou circular com o carro depois disso.

olha que não, onde leste isso?
nem o CE diz isso, nem um manual de procedimentos que tenho acesso.
são precisas determinadas condições para levarem à apreensão e devolução somente após aprovação, mas a simples falta da ipo não é uma delas.
e por acaso eu até já fui apanhado sem inspecção periódica e apenas paguei a coima.
 
olha que não, onde leste isso?
nem o CE diz isso, nem um manual de procedimentos que tenho acesso.
são precisas determinadas condições para levarem à apreensão e devolução somente após aprovação, mas a simples falta da ipo não é uma delas.
e por acaso eu até já fui apanhado sem inspecção periódica e apenas paguei a coima.

Tens razão, fui eu que me enganei. Fiz confusão com os casos em que precisa de IPO B.
 
De facto só ficaram com os documentos porque não paguei na hora. Mas mencionaram que os entregavam após prova do pagamento e inspeção.
 
De facto só ficaram com os documentos porque não paguei na hora. Mas mencionaram que os entregavam após prova do pagamento e inspeção.

se for IPO normal têm de devolver após prova de pagamento da coima. ou é IPO tipo B?
pode ter sido erro de comunicação do agente.
até porque não és obrigado a fazer IPO, um carro pode estar na via publica sem a mesma, já no que toca à tipo B é diferente pois mete em causa apreensão de viatura e futura existência ou não de matricula via cancelamento, dai só devolverem após inspecção.

Mas por outro lado, consegues fazer IPO sem o DUA?

depende da situação e da guia de substituição que os agentes passam, pode ser válida para apresentação a IPO, especialmente nas tipo B.
mencionado até no nº5 do art. - 161
 
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