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Pela milionésima vez, convem dizer, que geralmente, apenas carros comerciais deduzem o IVA. Mas dizer que APENAS estes deduzem o IVA, não corresponde á verdade.
Na maioria dos casos, sim.
9.
De acordo com a alínea a) do nº 1 do art. 21º do Código do IVA, exclui-se do
direito à dedução o imposto contido nas "Despesas relativas à
aquisição, fabrico ou importação, à locação, à utilização, à transformação e
reparação de viaturas de turismo, de barcos de recreio, helicópteros, aviões,
motos e motociclos. É considerado viatura de turismo qualquer veículo
automóvel, com inclusão do reboque, que, pelo seu tipo de construção e
equipamento, não seja destinado unicamente ao transporte de mercadorias
ou a uma utilização com carácter agrícola, comercial ou industrial ou que
sendo misto ou de transporte de passageiros não tenha mais de 9 lugares,
com inclusão do condutor".
10.
Assim, não é dedutível o IVA relativo a viaturas que, apesar de se
encontrarem classificadas no respectivo livrete como sendo de mercadorias,
possuam mais do que 3 lugares, dado que o "nº de lugares" é um indicador
de que a viatura não se destina unicamente ao transporte de mercadorias,
conforme referência intencional por parte do legislador para considerar, ou
não, as viaturas no âmbito da exclusão prevista na alínea a) do n.º 1 do art.º
21.º do CIVA.
11.
Todavia, o n.º 2 do artº 21º do CIVA, estabelece algumas excepções ao
princípio da não dedução do imposto relativo a despesas mencionadas no nº
1 do mesmo artigo, dada a especificidade da sua natureza e a sua afectação
a fins empresariais.
12.
Estipula a alínea a) do nº 2 do artº 21º do CIVA, que "Não se verifica a
exclusão do direito à dedução nas: despesas mencionadas na alínea a) do
número anterior, quando respeitem a bens cuja venda ou exploração
constitua o objecto de actividade do sujeito passivo ( ...)".
13.
Quanto às viaturas de turismo
-alínea a) do nº 2 do artº 21º
-há aconsiderar as situações em que tais bens ou a sua exploração constituem
objecto da actividade do sujeito passivo. É o caso dos revendedores desses
bens, aos quais é permitida adedução do imposto suportado a montante na
sua aquisição e fabrico e com os serviços prestados (v.g. reparação,
transformação, conservação...). 0 mesmo acontece com os sujeitos passivos
que se dedicam ao aluguer dos referidos bens
isso do iva só dá nos carros comerciais...e depois tens as cadernetas de utilizaçao que sao uma xatice...
e nao podes andar com o carro fora das horas de serviço...passear ao fim de semana...já foi tempo em que dava para fazer tudo...
e se a filha nao fizer parte da firma, numa operaçao stop é outra xatice...mas é assim que funciona...
Podes-me indicar a legislação referente a essa matéria? Já ouvi falar disso mas preto no branco nunca vi.
Eu tenho comercial de empresa (minha) e ando com ele sempre, não tenho outro. Pelo que já me disseram, o que verificam na fiscalização é o horário de trabalho que tem que estar na viatura e se a mesma, a ser utilizada fora de horário de trabalho, está destinada a uso total do condutor.
Mas em nenhuma operação STOP alguma vez me perguntaram por tal coisa, nem pelas tais cadernetas de condução, que tenho mas que só preenchi meia-dúzia de vezes até me fartar :sh)
Relativamente a outra questão aqui colocada:
- Um ENI sem contabilidade organizada não pode ser deduzir IVA? Tinha ideia que sim.
E é dedutível... se for adquirido por um comerciante de automóveis.
Isto acho que é o mais importante de saber, pois assim invalida a hipótese de compra em nome do pai da minha namorada.
Obrigado
Para deduzir o IVA são necessárias as seguintes condições:
-Se trate de um veículo comercial;
-O vendedor seja contribuinte de IVA e este seja seja liquidado na factura;
-O comprador seja contribuinte de IVA, normalmente com vendas superiores a 10.000€ anuais e, consequentemente, apresente as respectivas declarações periódicas;
-O veículo seja necessário para a actividade do comprador.
Mais esclarecimentos em http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/BF73F579-308E-446C-B3D0-AF5B9F7FB908/0/INFORMA%C3%87%C3%83O.842.pdf
Tinha colocado mais atrás um link de uma Ficha Doutrinária da DGCI sobre o assunto. Tentei não sobrecarregar o tópico, mas os interessados no assunto deveriam lê-la. São muito poucas as excepções de viaturas ligeiras de passageiros serem passíveis de dedução do IVA, como se pode ler deste extracto do documento:
E nem era relevante para o user que colocou a questão, já que caso tivesse alguma actividade relacionada, certamente o saberia pela sua especificidade.
Falta aqui um pequeno pormenor (aliás, são dois).
O comercial usado não pode ter sido adquirido por nenhum particular (tem que ter pertencido sempre a uma empresa), e não pode ter mais que 5 anos (nesta não tenho certezas absolutas).
E comprar o carro para a empresa e depois fazer uma "venda" a particular? Há alguma ilegalidade nisso?
Não. Alias é o que mais deve acontecer...
Não compliquemos o que é facílimo. Não tem nada que ver com isso. Se o veículo ligeiro de passageiros, for IMPRESCINDIVEL á atividade da empresa, pode deduzir o IVA.
Exemplos concretos: Rent-a-car; taxis, escolas de condução, e algum caso muito especifico que não me esteja a recordar.