Indemnizações

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Alguém passou pela (infeliz) experiência de ter um acidente sem culpa e haver mortos?
Em termos de indemnização para a família (pais) e amigo em caso de morte que valores poderá oscilar?
Isto é vais com alguém no carro, amigo/namorada, e essa pessoa morre no acidente em que não tens culpa.
:confused:
 
Alguém passou pela (infeliz) experiência de ter um acidente sem culpa e haver mortos?
Em termos de indemnização para a família (pais) e amigo em caso de morte que valores poderá oscilar?
Isto é vais com alguém no carro, amigo/namorada, e essa pessoa morre no acidente em que não tens culpa.
:confused:

Mesmo que o condutor tenha culpa, há lugar à indemnização, só que neste caso, a responsabilidade é da seguradora do condutor do veículo onde seguia a vítima.

Por motivos de ética profissional, dado que a pergunta pode ter origem em ocorrência real, não avanço com valores da indemnização. No entanto, sempre se adianta, que tais valores dependem da idade da vítima, profissão e rendimentos, herdeiros (com direito a indemnização) que deixa, etc.etc.

O recurso a um advogado é SEMPRE recomendável nestas situações, até porque irá decorrer SEMPRE processo-crime. Se a pessoa em causa não tiver recursos finaceiros deve pedir apoio judiciário.
 
Só acrescento ao que o Cuto disse, se o sinistro for recente e tiver abrangido pela nova legislação, é consultar que pode ter uma ideia dos valores. (salvo erro está num tópico meu aqui no Road-book).

E ver se não aparece um processo-crime a um dos condutores (onde seguia ou com quem bateu), que é normal nestes casos...
 
Mesmo que o condutor tenha culpa, há lugar à indemnização, só que neste caso, a responsabilidade é da seguradora do condutor do veículo onde seguia a vítima.

Por motivos de ética profissional, dado que a pergunta pode ter origem em ocorrência real, não avanço com valores da indemnização. No entanto, sempre se adianta, que tais valores dependem da idade da vítima, profissão e rendimentos, herdeiros (com direito a indemnização) que deixa, etc.etc.

O recurso a um advogado é SEMPRE recomendável nestas situações, até porque irá decorrer SEMPRE processo-crime. Se a pessoa em causa não tiver recursos finaceiros deve pedir apoio judiciário.


Sim, ta tudo em tribunal.
Mas do que o advogado pede ao que o tribunal normalmente assume.

A pessoa em questão tendo 19 anos e frequentando a faculdade.

Mas pronto compreendo o teu lado.

Apenas poderia haver sítios onde me informar.
É apenas curiosidade. Saber com o que se pode contar.
 
Sim, ta tudo em tribunal.
Mas do que o advogado pede ao que o tribunal normalmente assume.

A pessoa em questão tendo 19 anos e frequentando a faculdade.

Mas pronto compreendo o teu lado.

Apenas poderia haver sítios onde me informar.
É apenas curiosidade. Saber com o que se pode contar.

Ninguém melhor do que o advogado para responder. É um direito do cliente e um dever do advogado prestar essas informações.

Quanto à portaria 377/2008 (penso que o Vallium se referia a esta) na minha opinião ela não vincula ninguém. É um pedaço legislativo nascido do conluio do Estado com as Seguradoras. A ser aplicada em Tribunal é uma violação concreta de alguns princípios constitucionais, nomeadamente o da Legalidade (pq o Código Civil não pode ser alterado por portaria) e da Separação de Poderes (era o que faltava o Estado arbitrar indemnizações em vez dos Tribunais). CONTUDO, é um indicador de valores razoáveis para proposta extra-judicial... nada mais do que isso, sendo que alguns valores nela mencionados são até justos, sendo a maior parte de ignorar.
 
Ninguém melhor do que o advogado para responder. É um direito do cliente e um dever do advogado prestar essas informações.

Quanto à portaria 377/2008 (penso que o Vallium se referia a esta) na minha opinião ela não vincula ninguém. É um pedaço legislativo nascido do conluio do Estado com as Seguradoras. A ser aplicada em Tribunal é uma violação concreta de alguns princípios constitucionais, nomeadamente o da Legalidade (pq o Código Civil não pode ser alterado por portaria) e da Separação de Poderes (era o que faltava o Estado arbitrar indemnizações em vez dos Tribunais). CONTUDO, é um indicador de valores razoáveis para proposta extra-judicial... nada mais do que isso, sendo que alguns valores nela mencionados são até justos, sendo a maior parte de ignorar.

Como disse pode ter uma ideia dos valores da qual irá sair a proposta (já que a cia. de seguros está vinculada ao mesmo para proposta razoavel).

Quanto ao ser justo ou não, já depende de muitos factores, se calhar para a maioria dos sinistros resolva sem muita complicação.
 
Por acaso Cuto gostaria de saber a tua opinião na aplicação do 291/07, nomeadamente nos critérios de Perda Total e seguimento ou não da jurisprudência dos mesmos...

Caso possas informar e qual a tua opinião, obviamente (apesar de ser off topic - se preferies por PM força).
 
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