Indemnização - Ajuda

lesadoindignado

New member
Bom dia,


Abri este tópico na esperança de arranjar umas respostas, que me possam ajudar com os passos que devo efetuar daqui para a frente.
Agradeço desde já, as possíveis que respostas que possa vir a ter.


Passa-se o seguinte:
Estive 18 meses empregado numa empresa, que acabou por me despedir há 2 meses (+/-) com a justificação que eu não tinha perfil para o cargo. Até aqui tudo bem….fui mais um…
Acontece que tenho direito a indeminização. Indeminização essa que me foi “prometida” (aprox. 1500€).
Passaram-me uma carta onde diziam exatamente isto. Que me iam indemnizar neste valor, pagando-o em 2 vezes. A 1ª até dia 30 de Abril, e a 2ª até 31 de Maio, e até agora nada….


O que gostaria de saber é se: Este papel que tenho e que está assinado pela empresa, onde indicam que me iriam indemnizar, é suficiente para eu ir para a frente com isto, e eles realmente terem que pagar, ou se mesmo assim ainda podem fugir com o “rabo á seringa”?

O que devo fazer? Ir à DECO? (não sou socio) Ir a um Tribunal de Trabalho? Tendo em conta os dias que correm, não tenho posses para pagar um Advogado, e estou na duvida se estes 1500€ iriam ser suficientes para pagar todas as burocracias que estivessem inerentes ao Tribunal.


Podem-me dar umas luzes do que devo/posso fazer. Estou um bocado desesperado e sem saber o que deva fazer.

Obrigado
 
Bom dia,


Abri este tópico na esperança de arranjar umas respostas, que me possam ajudar com os passos que devo efetuar daqui para a frente.
Agradeço desde já, as possíveis que respostas que possa vir a ter.


Passa-se o seguinte:
Estive 18 meses empregado numa empresa, que acabou por me despedir há 2 meses (+/-) com a justificação que eu não tinha perfil para o cargo. Até aqui tudo bem….fui mais um…
Acontece que tenho direito a indeminização. Indeminização essa que me foi “prometida” (aprox. 1500€).
Passaram-me uma carta onde diziam exatamente isto. Que me iam indemnizar neste valor, pagando-o em 2 vezes. A 1ª até dia 30 de Abril, e a 2ª até 31 de Maio, e até agora nada….


O que gostaria de saber é se: Este papel que tenho e que está assinado pela empresa, onde indicam que me iriam indemnizar, é suficiente para eu ir para a frente com isto, e eles realmente terem que pagar, ou se mesmo assim ainda podem fugir com o “rabo á seringa”?

O que devo fazer? Ir à DECO? (não sou socio) Ir a um Tribunal de Trabalho? Tendo em conta os dias que correm, não tenho posses para pagar um Advogado, e estou na duvida se estes 1500€ iriam ser suficientes para pagar todas as burocracias que estivessem inerentes ao Tribunal.


Podem-me dar umas luzes do que devo/posso fazer. Estou um bocado desesperado e sem saber o que deva fazer.

Obrigado

Mas já os questionaste sobre o pagamento?

Muitas vezes esses acertos de contas são pagos em cheque ou assim, pelo que a pessoa tem de se deslocar lá para o receber.
 
1.º Mandas uma cartinha registada a dizer que estão em dívida para contigo na sequência da cessação do contrato de trabalho;
2.º Dás um prazo de até ao último dia do mês para procederem a transferência bancária para o teu NIB;
3.º Se nada acontecer, vais à segurança social e pedes apoio judiciário para efeitos de interposição de acção judicial.
 
Faz a carta registada a empresa, para pelo menos ficar prova de que foram notificados. Isto porque eles podem estar a espera do prazo de prescrição.

Toda a maneira se fosse comigo eu ia a Deco. Os não sócios pagam 10€ pelo advogado uma única vez. Ser sócio custa perto de 8€ por ano.
 
Faz a carta registada a empresa, para pelo menos ficar prova de que foram notificados. Isto porque eles podem estar a espera do prazo de prescrição.

Toda a maneira se fosse comigo eu ia a Deco. Os não sócios pagam 10€ pelo advogado uma única vez. Ser sócio custa perto de 8€ por ano.

Desculpem lá, mas á Deco fazer o quê??? Se é uma questão laboral tem que ir é ao Tribunal de Trabalho, aqui não é uma questão de defesa de consumidor mas de trabalhador.
 
1º Notificação por carta registada de quais os valores em dívida, anexas comprovativo/contrato assinado por ambas as partes. Dás um prazo razoável de 15 dias a 1 mês para te pagarem se não abres um processo de injunção (podes referir que o farás através do teu mandatário judicial)

(Com isto a partida já te devem desbloquear o pagamento)

2º Caso não paguem, inicias um processo de injunção (que tem custos reduzidos e pode ser feita online - julgo que à volta de 50€) - em média as injunções são pagas até 4 meses após início do processo e tens ainda a receber os juros do capital em dívida desde o momento em que enviaste a carta registada referida no ponto 1.
 
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