Garantias

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Artigo 6.º
Responsabilidade directa do produtor
1 - Sem prejuízo dos direitos que lhe assistem perante o vendedor, pode o consumidor que tenha adquirido coisa defeituosa optar por exigir do produtor, à escolha deste, a sua reparação ou substituição.

2 - O produtor pode opor-se ao exercício dos direitos pelo consumidor verificando-se qualquer dos seguintes factos:
a) Resultar o defeito exclusivamente de declarações do vendedor sobre a coisa e sua utilização, ou de má utilização;
b) Não ter colocado a coisa em circulação;
c) Poder considerar-se, tendo em conta as circunstâncias, que o defeito não existia no momento em que colocou a coisa em circulação;
d) Não ter fabricado a coisa nem para venda nem para qualquer outra forma de distribuição com fins lucrativos, ou não a ter fabricado ou distribuído no quadro da sua actividade profissional;
e) Terem decorrido mais de dez anos sobre a colocação da coisa em circulação.

3 - O representante do produtor na zona de domicílio do consumidor é solidariamente responsável com o produtor perante o consumidor, sendo-lhe igualmente aplicável o n.º 2 do presente artigo.

4 - Considera-se produtor, para efeitos do presente diploma, o fabricante de um bem de consumo, o importador do bem de consumo no território da Comunidade ou qualquer outra pessoa que se apresente como produtor através da indicação do seu nome, marca ou outro sinal identificador no produto.

5 - Considera-se representante do produtor, para o efeito do n.º 3, qualquer pessoa singular ou colectiva que actue na qualidade de distribuidor comercial do produtor e ou centro autorizado de serviço pós-venda, à excepção dos vendedores independentes que actuem apenas na qualidade de retalhistas.
 
citação:Originalmente colocada por mundano

NiGhTb0y, vai ler a lei... O responsavel é sempre quem vende.

Se não sabem, não venham dizer coisas que não são verdade e induzir os outros em erro..

Tens o Art.º que diz respeito à questão da responsabilidade aí em cima. Caso não saibas, a Loja é um mero retalhista, e como tal, uma excepção, como podes verificar no ponto 5.

Se não sabes, não venhas dizer coisas que não são verdade e induzir os outros em erro.
 
Nightboy..

"1 - Sem prejuízo dos direitos que lhe assistem perante o vendedor, pode o consumidor que tenha adquirido coisa defeituosa optar por exigir do produtor, à escolha deste, a sua reparação ou substituição."

Tá ai tudo.. Le novamente e vais ver que estás enganado. :)

O que a lei diz, resumidamente é que o responsavel é o vendedor. Mas o consumidor, pode, mas apenas se o consumidor quiser, exigir a reparação directamente ao produtor, ou ao representante local do produtor.

Não está ai em lado nenhum que o vendedor não tem responsabilidades.
 
citação:Originalmente colocada por NiGhTb0y


Tens o Art.º que diz respeito à questão da responsabilidade aí em cima. Caso não saibas, a Loja é um mero retalhista, e como tal, uma excepção, como podes verificar no ponto 5.

Se não sabes, não venhas dizer coisas que não são verdade e induzir os outros em erro.

Se não sabes ler aprende...

Isso apenas diz que um retalhista não é equiparado ao representate local do produtor. Isto quer dizer que se eu comprar um iPod no Jumbo, não posso leva-lo ao continente para reparar, porque o continente é apenas um retalhista.

Mas se eu o comprar no continente, o continente é responsavel perante mim por aquele iPod..
 
Desculpa lá Nightboy, mas estás a interpretar mal esse artigo. Esse artigo só diz que o consumidor tem direito a exigir directamente ao produtor. Tal como eu tive aqui há uns tempos quando me avariou um HP, falei directamente com eles cagando para a Vobis, e assim nem precisei da factura.

Tal como diz no nº2, "sem prejuízo dos direitos que lhe assistem perante o vendedor" (traduzindo: se quissesse ir directamente ao vendedor, ia), ou seja, o artigo que assegura estes direitos é que deves colocar.
 
Já agora, só para acabar com as duvidas:

citação:Artigo 3.º
Entrega do bem


1 - O vendedor responde perante o consumidor por qualquer falta de conformidade que exista no momento em que o bem lhe é entregue.
2 - As faltas de conformidade que se manifestem num prazo de dois ou de cinco anos a contar da data de entrega de coisa móvel corpórea ou de coisa imóvel, respectivamente, presumem-se existentes já nessa data, salvo quando tal for incompatível com a natureza da coisa ou com as características da falta de conformidade.
 
http://www.portolegal.com/LeiConsumidor2003.htm

Lê a lei.

Na lei está mencionado claramente que o consumidor pode exigir do produtor a reparação ou substituição, mas não vês em lado nenhum que o pode fazer do vendedor.

O vendedor responde perante o consumidor, mas não tem qualquer obrigação de reparação. A sua obrigação é de agir de forma a que o consumidor resolva o problema, neste caso seria comunicar-lhe os contactos da assistência técnica.

Todos os custos de transporte, peças e mão de obra são im****dos ao produtor.

Os retalhistas podem proceder de duas formas, de acordo com o estipulado nos contratos:

- Indicar o contacto/forma ao comprador
- Recepcionar o produto e exercer o direito de regresso.

Para alêm disso, há também a questão das garantias voluntárias, que se aplicam em muitos produtos (aquelas letrinhas pequeninas que ninguêm lê):

Garantias voluntárias
1 - A declaração pela qual o vendedor, o fabricante ou qualquer intermediário promete reembolsar o preço pago, substituir, reparar ou ocupar-se de qualquer modo da coisa defeituosa vincula o seu autor nas condições constantes dela e da correspondente publicidade.
2 - A declaração de garantia deve ser entregue ao consumidor por escrito ou em qualquer outro suporte duradouro a que aquele tenha acesso.
3 - A garantia, que deve ser redigida de forma clara e concisa na língua portuguesa, conterá as seguintes menções:
a) Declaração de que o consumidor goza dos direitos previstos no presente diploma e de que tais direitos não são afectados pela garantia;
b) Condições para atribuição dos benefícios previstos;
c) Benefícios que a garantia atribui ao consumidor;
d) Duração e âmbito espacial da garantia;
e) Firma ou nome e endereço postal, ou, se for o caso, electrónico, do autor da garantia que pode ser utilizado para o exercício desta.


Esta é uma situação que pode ser voluntáriamente assumida pelo vendedor, e aì, nada a fazer, responsabilizou-se, tem de exercer.
 
És teimoso...

Vai lá ler, no link que ai puseste, do artigo 2 ao artigo 5, e depois diz-me qualquer coisa..

E já agora uma dica, garantia voluntaria é diferente da garantia dada por lei. Garantia voluntaria é quando por exemplo a Toyota diz que dá 5 anos de garantia nos seus carros. O que dá a mais é voluntario ;)
 
Desisto.

Fica na tua que eu fico na dos advogados.


Quanto a da toyota, deste-me um bom exemplo.

Primeiro, isso é verdade, mas tambem se eu como retalhista decidir extender a garantia ou dar a mais do que a lei obriga estou no meu direito

Segundo, se eu comprar um carro por exemplo no concessionario Formula H que é da GSL e for à Santomar, que é da santogal, reclamar a garantia, eles fazem a assistência e não foram os vendedores. E porquê? pq a responsabilidade é do produtor, não de quem vende, e ele paga todas as despesas à Santomar.
 
Ficas com a dos advogados? hehe...

Tu ficas é com a dos burros teimosos... Vai perguntar a um advogado, acho que até os há ai pelo forum e depois diz qualquer coisa.
 
Eu poenso que estão a interpretar mal a lei...

O Culpado da avaria NÃO é o VENDEDOR... O culpado é o Produtor.

Ele é que suporta os custos da reparação ou da substituição...

Mas para o clinte o culpado é o vendedor... E esse DEPOIS é que vai fazer valer os seus direitos com o Produtor...

Pq raio é que eu é que tenho de ir á marca entregar uma coisa minha que avariou? Para isso a marca tb devia ser obrigada a ter venda ao publico... Pq se eu compra na loja e pagao mais 50% 100% 200%, é para alguma coisa!
 
Isso do culpado é como diz o outro...

O que interessa para o cliente é quem tem responsabilidades perante ele. E quem tem em 1º lugar é sempre o vendedor. No entanto, se, e apenas se o cliente assim quiser, pode em alternativa exigir a reparação ao produtor, ou ao representante deste.

Caso o cliente recorra ao vendedor, este só tem é que reparar/substituir. Mas como é obvio não vai ficar com o prejuizo, por isso goza do direito de regresso:

citação:Artigo 7.º
Direito de regresso


1 - O vendedor que tenha satisfeito ao consumidor um dos direitos previsto no artigo 4.º bem como a pessoa contra quem foi exercido o direito de regresso gozam de direito de regresso contra o profissional a quem adquiriram a coisa, por todos os prejuízos causados pelo exercício daqueles direitos.
 
citação:Originalmente colocada por mundano

Isso do culpado é como diz o outro...

O que interessa para o cliente é quem tem responsabilidades perante ele. E quem tem em 1º lugar é sempre o vendedor. No entanto, se, e apenas se o cliente assim quiser, pode em alternativa exigir a reparação ao produtor, ou ao representante deste.

Caso o cliente recorra ao vendedor, este só tem é que reparar/substituir. Mas como é obvio não vai ficar com o prejuizo, por isso goza do direito de regresso:

citação:Artigo 7.º
Direito de regresso


1 - O vendedor que tenha satisfeito ao consumidor um dos direitos previsto no artigo 4.º bem como a pessoa contra quem foi exercido o direito de regresso gozam de direito de regresso contra o profissional a quem adquiriram a coisa, por todos os prejuízos causados pelo exercício daqueles direitos.

Penso que é exactamente isto.
 
Odisseus, muito obrigado pelo mail..

Quanto à discussão, fiquei mais elucidado sobre o assunto, mas continuo ainda na dúvida, se somos mesmo obrigados a enviar para a assistência técnica, na minha opinião, acho que somos, e em nome do bom senso, prefiro enviar para a assistência técnica, mas isto sou eu, um simples empregado da loja..
 
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