EMEL - Duvida

Já ouvi este boato...tem algo de real, ou não passa disso.

Supostamente, se tiverem 1 ticket válido, só após 2 horas após o fim do ticket é que podem colocar o bloqueador.

True\not?
 
Pois tb sempre ouvi o mesmo, e conheço quem durante anos tenho sempre posto o mínimo de duas em duas horas e nunca foi bloqueado, tendo no entanto uma colecção de multas que mete respeito.

Ainda hoje tinha pensado em mandar um mail para eles a perguntar. :)
 
Supostamente...

CAPÍTULO III
Abandono, bloqueamento e remoção de veículos
Artigo 163.º
Estacionamento indevido ou abusivo

1 - Considera-se estacionamento indevido ou abusivo:
(...)

c) O de veículo, em zona de estacionamento condicionado ao pagamento de taxa, quando esta não tiver sido paga ou tiverem decorrido duas horas para além do período de tempo pago;(...)

Artigo 164.º
Bloqueamento e remoção
1 - Podem ser removidos os veículos que se encontrem:
a) Estacionados indevida ou abusivamente, nos termos do artigo anterior;(...)
3 - Verificada qualquer das situações previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1, as autoridades competentes para a fiscalização podem bloquear o veículo através de dispositivo adequado, impedindo a sua deslocação até que se possa proceder à remoção.


Falta saber se a acção da Emel está condicionada pelo CE ou por algum regulamento específico. de qualquer modo, nada indica que a viatura não possa ser multada por falta de ticket válido.​
 
Última edição:
Já ouvi este boato...tem algo de real, ou não passa disso.

Supostamente, se tiverem 1 ticket válido, só após 2 horas após o fim do ticket é que podem colocar o bloqueador.

True\not?

É verdade. O carro só pode ser bloqueado ou rebocado em determinadas situações previstas no Código da Estrada como sendo de estacionamento abusivo (e rebocadas naquelas em que se considera que põe os utentes em perigo). De acordo com o CE, no caso das zonas onde há parquímetro, só se considera estacionamento abusivo quando o carro está estacionado sem pagar ou duas horas após ter expirado o pagamento. Ou seja, pagando o bilhete, podes ser multado a partir do instante em que o bilhete expire (teoricamente, logo no primeiro minuto após ter expirado), mas bloqueado ou rebocado, só duas horas após o ticket ter expirado ou caso não tenhas, de facto, ticket.
Esclarecido? [;)]

EDIT: só agora reparei no post da Mrs. X!:sh)
 
Última edição:
Já ouvi este boato...tem algo de real, ou não passa disso.

Supostamente, se tiverem 1 ticket válido, só após 2 horas após o fim do ticket é que podem colocar o bloqueador.

True\not?

True, toda a gente que leva o carro para lisboa no meu trabalho faz isso e nunca ninguém ficou bloqueado, só os avisos de pagamento (QUE NÃO SÃO MULTAS) - esses rasga e segue que nunca te podem cobrar. [:D] Metes o minimo cada 2 horas e estas mais que safo!
 
Supostamente...



Falta saber se a acção da Emel está condicionada pelo CE ou por algum regulamento específico. de qualquer modo, nada indica que a viatura não possa ser multada por falta de ticket válido.​

Por acaso acho que é bastante explícito pelo texto que colocaste que só é estacionamento abusivo ou indevido após as duas horas. Se está no regulamento da EMEL, deve ser verdade [:p]
 
Por acaso acho que é bastante explícito pelo texto que colocaste que só é estacionamento abusivo ou indevido após as duas horas. Se está no regulamento da EMEL, deve ser verdade [:p]

O texto que coloquei faz parte do CE.

O que se segue está no regulamento da EMEL em http://www.emel.pt/opencms/export/s...ao/legislacao/Regulamento_Geral_BM_resumo.pdf

SECÇÃO I
Contra-ordenações
Artigo 57.º
Estacionamento proibido
É proibido o estacionamento:(...)
b) De veículo que não exibir o título de estacionamento válido da respectiva zona, não tendo accionado equipamento electrónico individual cuja utilização é permitida nos termos do presente Regulamento;
(...)
e) Por tempo superior ao permitido no Regulamento de Zona.

Artigo 58.º
Coimas
Incorre em infracção punível com coima, em conformidade com o n.º 2 do artigo 71.º do Código de Estrada, o proprietário do veículo que se encontre em estacionamento proibido.
E voltamos ao CE...

SUBSECÇÃO III
Parques e zonas de estacionamento
Artigo 70.º
Regras gerais
(...)
2 - Os parques e zonas de estacionamento podem ser afectos a veículos de certas categorias podendo a sua utilização ser limitada no tempo ou sujeita ao pagamento de uma taxa, nos termos fixados em regulamento.(...)
Artigo 71.º
Estacionamento proibido
1 - Nos parques e zonas de estacionamento é proibido estacionar:
(...)
d) Por tempo superior ao estabelecido ou sem o pagamento da taxa fixada nos termos do n.º 2 do artigo anterior.
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de:
a) € 30 a € 150, se se tratar do disposto nas alíneas b) e d);
(...).
 
True, toda a gente que leva o carro para lisboa no meu trabalho faz isso e nunca ninguém ficou bloqueado, só os avisos de pagamento (QUE NÃO SÃO MULTAS) - esses rasga e segue que nunca te podem cobrar. [:D] Metes o minimo cada 2 horas e estas mais que safo!

Cuidado, que eles nem sempre deixam avisos! Muitas vezes deixam mesmo multas de 30€ e há duas da minha mulher que já apareceram na caixa do correio. [8b]
 
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