Embroglio laboral .

Acho que estás é a baralhar um pouco as coisas.

Tu trabalhas para a Entidade B, que por seu lado te tinha no cliente deles. O contrato entre A e B acabou, o teu trabalho para a A acabou, mas continuas como empregado da B é a B que tem de te pagar o ordenado.

Aliás nem entendo como é que te deixam ir trabalhar para A se A e B já não têm vinculo.

Tenho a mesma opinião.

O problema é mesmo o a bold que cria esta confusão, já que a B não "chamou" os trabalhadores.
Mas não o terá feito pois também não tem onde os colocar, já que todos prestavam vários serviços naquele local, apenas. Se os chamar fica a pagar ordenados e sem ter onde laboral ou despedimento coletivo (parece-me) [;)]

Assim, está a ver se o A fica com eles já que realmente necessita - supostamente - pois pode perferitamente contratar com novas entidades os serviços (limpeza, manutenção, segurança).

Agora como vão resolver a embrulhada, esperar para ver que propostas surgem.
 
Tenho a mesma opinião.

O problema é mesmo o a bold que cria esta confusão, já que a B não "chamou" os trabalhadores.
Mas não o terá feito pois também não tem onde os colocar, já que todos prestavam vários serviços naquele local, apenas. Se os chamar fica a pagar ordenados e sem ter onde laboral ou despedimento coletivo (parece-me) [;)]

Assim, está a ver se o A fica com eles já que realmente necessita - supostamente - pois pode perferitamente contratar com novas entidades os serviços (limpeza, manutenção, segurança).

Agora como vão resolver a embrulhada, esperar para ver que propostas surgem.

Eu não conseguiria explicar melhor é exactamente isso .
 
Eu não conseguiria explicar melhor é exactamente isso .

Calma que eu não sou o dono da B. [:p][:D]

Se a empresa A nada disser, terás que aguardar instruções da tua empresa e do que irá acontecer.
A Empresa A não terá grande obrigação de informação.

O poder disciplinar era exercido por quem? Presumo que A tinha algum poder de direção, certo?
 
Última edição:
Calma que eu não sou o dono da B. [:p][:D]

Se a empresa A nada disser, terás que aguardar instruções da tua empresa e do que irá acontecer.
A Empresa A não terá grande obrigação de informação.

O poder disciplinar era exercido por quem? Presumo que A tinha algum poder de direção, certo?

Empresa A é que manda . B seguia instrucções e tinha um valor mensal para o "edificio" tendo B que suportar todas as despesas .

Vamos por aqui um exemplo ... necessidade de obras no edificio Empresa A encarregue de tudo . Consumiveis informaticos , higienicos , salarios , etc eo cargo de empresa B .

A nivel de poder disciplinar é algo complexo , empresa A é que tem sempre a decisão , dava no entanto margem de manobra a empresa B salvo raras execepçoes de valores superiores a X onde seria necessario consultar empresa A

Empresa B apenas garantia o funcionamento do edificio de acordo com regras pre estabelecidas.
 
...
A nivel de poder disciplinar é algo complexo , empresa A é que tem sempre a decisão , dava no entanto margem de manobra a empresa B salvo raras execepçoes de valores superiores a X onde seria necessario consultar empresa A
...

Essa parte é estranha, a empresa A deveria informar a B, que por sua vez é que devia conduzir o processo e eventualmente despedir o funcionário ou aplicar outra sanção.

Este pode ser um bom argumento a favor.
 
Apesar deste Embroglio.O teu caso nao é novidade.Basicamente a entidade B(quem tens contrato)é cedida á entidade A para fazer prestação de serviços.O que acontece aqui é que quando o contrato é terminado o pessoal da entidade B é dispensado.

Mas do tipo não percebo porque a própria entidade A não contrata diretamente o pessoal,e opta sempre por prestações de serviços quando no fundo fica mais barato contratar diretamente sem recorrer as entidades Bs a entidade A deve pagar a entidade B por ti 600/700e e tu recebes 500 ou 600e.Porque a entidade B tem que meter o dele ao bolso.isso fazendo as contas a 100ex5 (5 funcionários) dá para meter mais 1 funcionário a cargo da entidade A.Conclusão o que beneficia mais as entidades A é que quando não precisarem de pessoal despacham.

Por isso.Só vejo uma alternativa para ficares a ganhar assinas a carta de rescisão e recebes a indemnização por parte da B,e logo de seguida assinas contrato com a A.Porque dão-te essa oportunidade.

Hoje até recebi um telefonema para começar na segunda feira.È empresa de TT.Vou tar cedido á entidade A e tenho que acatar as regras da entidade A,apesar que quem é o meu patrão é entidade B.se alguma coisa falhar tenho que reclamar com a B.Mas se a A me der oportunidade de ficar lá engatado.Só tenho que rescindir contrato com a entidade B e assinar logo com a A.
 
Última edição:
Mas do tipo não percebo porque a própria entidade A não contrata diretamente o pessoal,e opta sempre por prestações de serviços quando no fundo fica mais barato contratar diretamente sem recorrer as entidades Bs a entidade A deve pagar a entidade B por ti 600/700e e tu recebes 500 ou 600e.Porque a entidade B tem que meter o dele ao bolso.isso fazendo as contas a 100ex5 (5 funcionários) dá para meter mais 1 funcionário a cargo da entidade A.Conclusão o que beneficia mais as entidades A é que quando não precisarem de pessoal despacham.

Por isso.Só vejo uma alternativa para ficares a ganhar assinas a carta de rescisão e recebes a indemnização por parte da B,e logo de seguida assinas contrato com a A.Porque dão-te essa oportunidade.

Hoje até recebi um telefonema para começar na segunda feira.È empresa de TT.Vou tar cedido á entidade A e tenho que acatar as regras da entidade A,apesar que quem é o meu patrão é entidade B.se alguma coisa falhar tenho que reclamar com a B.Mas se a A me der oportunidade de ficar lá engatado.Só tenho que rescindir contrato com a entidade B e assinar logo com a A.

Em relação as contrataçoes de entidades exteriores é facil , enquanto todos comem do mesmo tacho tudo é bonito ..

Sabes aquela do concurso para uma obra publica ?

Empreiteiro A pede 1000 euros , empreteiro B pede 3 mil euros .

Ganha o B

O Empreiteiro A pergunta lhe , epa como é que conseguiste tu o contracto ?? Ele responde : Facil , mil para a obra , mil para mim , mil para o gajo que aprovou .

Em relação a parte da rescisão , dizes que recebo indeminização ? Impossivel pois não fui despedido ainda e terei de ser eu a fazelo .





Bem entretanto ja recebi ordem para nao me apresentar no posto de trabalho ....

Em caso de novo contracto "forçado" por entidade A , tenho de indeminizar a entidade B certo ? isto vai sobrar para nós ja estou a ver ...
 
...

Em relação a parte da rescisão , dizes que recebo indeminização ? Impossivel pois não fui despedido ainda e terei de ser eu a fazelo .

Bem entretanto ja recebi ordem para nao me apresentar no posto de trabalho ....

Em caso de novo contracto "forçado" por entidade A , tenho de indeminizar a entidade B certo ? isto vai sobrar para nós ja estou a ver ...

Eventualmente por causa da falta de pré-aviso. Mas é uma questão de negociação, por norma há valores da tua parte a receber, férias a gozar, etc.
 
Bem o embroglio continua , so oiço falar em advogados ... entidade A finalmente la se mostrou minimamente interessada no caso e ja foram pedidas informaçoes sobre postos e salarios , assume se agora a contratação ainda que sem saber os termos e sem saber qual o desfecho com entidade B .

Não sei se é luz ou fundo do tunel ou se é o comboio que lá vem mesmo . Tempos dificeis .
 
Voltar
Superior