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É possível sim senhor.
Também na altura fiquei parvo com essa possibilidade, mas é real apesar de pouco usada.
"Ah e tal, fez uma ultrapassagem perigosa à tangente..."
Claro que depois não deixa de ser a palavra de uma pessoa contra a outra... ou uma maneira de armar uma vingançazinha.
O ónus da prova é de quem denuncia, por isso é que é aberto um inquérito. Da mesma forma , quem é denunciado, nesse mesmo inquérito irá pronunciar-se sobre a sua culpabilidade ou inocência .
Resumindo: é grande filme provar algo do género que o ClioII comentou...
Fotos, videos, o que seja, constituem matéria de prova? Acho que não... ou pelo menos não é válido como tal em tribunal, certo?
e vai um exército de pseudo moralistas tirar uma foto a cada transgressão que vejam?
Penso que esse artigo se aplica mais a situações permanentes e facilmente verificáveis, como um carro não estar em condições de segurança para circular, ter falta de chapas de matrícula ou estas estarem danificadas, etc.
Não me parece que se eu ligar à BT a dizer: "Eh pá, apanhem esse gajo num Porsche cinza que passou agora por mim a 200 km/h!" que eles o vão multar com base nisso! []
Ainda se viram é contra nós e dizem: "Ah é? E como foi que nos ligaste do carro em plena AE, hem...?"
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É.......
5—A autoridade ou agente de autoridade que tiver
notícia, por denúncia ou conhecimento próprio, de contra-
ordenação que deva conhecer levanta auto, a que
é correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 1
e 2, com as necessárias adaptações.
Ou seja, qualquer cidadão é livre de se deslocar a uma esquadra da PSP ou posto da GNR e efectuar uma denúncia, que é redigida a escrito e posteriormente alvo de inquérito. Se houver matéria de facto que prove tal situação é levantado o respectivo auto de contra-ordenação , se nada se provar é arquivado .
Deveria então ser aplicável no caso de dois veiculos em estacionamento público (na via pública) sem seguro e sem inspecção( é necessário que o veículo seja fiscalizado e o seu condutor/proprietário esteja no local) e que são utilizados como armazém de ferro velho( se estão abandonados é dar conhecimento à polícia municipal da área)?
E quando a PSP não aceita a queixa?( Solicitar o livro de reclamações) E nem de barulho por desmontarem o lixo às 7 da manhã na via pública?
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Deveria então ser aplicável no caso de dois veiculos em estacionamento público (na via pública) sem seguro e sem inspecção e que são utilizados como armazém de ferro velho?
E quando a PSP não aceita a queixa? E nem de barulho por desmontarem o lixo às 7 da manhã na via pública?
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Como não se trata de nenhum crime , penso que sejam admitidos como prova em tribunal ( sem certezas a 100%) mas, isso é apresentado à posteriori quando for levantado o auto .
Bluetooth, duhhh!
Artigo 24.º
Ruído de vizinhança
1 - As autoridades policiais podem ordenar ao produtor de ruído de vizinhança, produzido entre as 23 e as 7 horas, a adopção das medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade.
2 - As autoridades policiais podem fixar ao produtor de ruído de vizinhança produzido entre as 7 e as 23 horas um prazo para fazer cessar a incomodidade.
Liga para a esquadra da área a reclamar de tal facto ?
Aí entra a caçadeira de canos cerrados com tiros de zé-galote.
A Policia Municipal acho que ainda ninguém se lembrou. Obrigada
A PSP, chega ao local cumprimenta os cavalheiros e segue viagem[]. A Junta Freguesia também sabe do caso.
Isso acontece em Lisboa ou e na area de Loures ?
Água sei que já houve![] Fisga também deve dar resultado e estou tentada a descobrir na arrecadação onde anda a minha![
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